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materia nº 34/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de Recursos Humanos para a função de professor de anos finais do ensino fundamental- inglês, e dá outras providências.
native_id576

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2021-06-04 Adiada discussão e votação. — —
2021-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
” PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* , GABINETE DO PREFEITO das! ;
Ind 210176
PROJETO DE LEI Nº 034/2021
De 21 de maio de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental -
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação
de língua estrangeira na rede municipal de ensino.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual periodo.
$ 3º Devido nenhum candidato apto no Processo Seletivo Simplificado,
regido pelo Edital nº 019/2021, ter assumido a função, à contratação será realizada através de
análise curricular por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em vista do caráter de
urgência na prestação do serviço.
8 5º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário. caso necessário. 8
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaodbgeneralcamara.com
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cdi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
” PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL L CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
bo dá
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a
remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de General Câmara.
Art, 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
em 21 de maio de 2021.
TON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 —- FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: admini: eneral
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
” PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL EANES
GABINETE DO PREFEITO
“Ss,
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 034/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 034/2021 que, “autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de recursos humanos para a função de Professor de Anos
Finais do Ensino Fundamental - Inglês, e dá outras providências.”
A presente proposta legal busca autorização para reforçar, em termos de
pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental — Anos Finais, no Município de General
Câmara. sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da estrutura
administrativa do Poder Executivo.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o acréscimo
de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional interesse público
ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses.
Ressaltamos que foi realizado Processo Seletivo Simplificado, amparado na
Lei nº 2.264/2021 para contratação deste profissional, no entanto, nenhum dos candidatos
classificados teve interesse em assumir a função. Diante disto, em vista da urgência de contar com
esse profissional, a contratação deverá ser realizada por análise curricular por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação. visto que a realização de novo Processo Seletivo, demandaria
de um prazo maior c o ensino de língua estrangeira no Município ficaria, ainda mais tempo.
desprovido de profissional.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível,
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito. “aba
Ala! BARRETO
“ Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Contro Fone: PABX (51) 3056-1599 FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaodDgenera! ra.co
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