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Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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dá
GABINETE DO PREFEITO “210177
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
De 25 de maio de 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 59.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2011 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1.110- CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À COLÔNIA DE PESCADORES
DE SANTO AMARO
3.3.90.48.01,00.00 - AUXÍLIO À PRESSOAS FÍSICAS
Valor de Crédito Especial Es R$ 50.000,00 |
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito de que trata o art. 1º a redução na
seguinte dotação:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.91,00.00,00 — SENTENÇA JUDICIAIS - 73
Valor de Redução Orçamentária 2 TRS 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 25 de maio de 2021. (O
'Luiz sans RAE, FRANKEN
Prefeito Municipal Em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP; 95820-000
General Câmara, RS = Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofigenoralcamara.com
Visite O nosso site; www.generalcamara.rs.gov.br
em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A? PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a
WE GABINETE DO PREFEITO mo!
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 035/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentissima Senhora Vereadora;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 035/2021 que, “autoriza «q abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 50.000,00".
O presente projeto de Lei ora apresentado a essa colenda Câmara de
Vereadores tem por objetivo suplementar, na dotação gravada, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, o valor correspondente das despesas de Encargos Especiais, Sentenças
Judiciais, previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021.
O referido projeto. Senhora e Senhores Vereadores, servirá para pagamento
de benefício eventual à Colônia de Pescadores de Santo Amaro do Sul, durante o Estado de
Calamidade Pública, consoante ao Decreto nº 052/2021, em razão de invasão biológica de
palometas, no âmbito do Rio Jacuí.
Outrossim, o beneficio em questão será concedido em forma de pecúnia, a
fim de reduzir os impactos financeiros causados aos profissionais da atividade pesqueira local, em
conformidade coma o Decreto nº 053 de 07 de maio de 2021,
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito,
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| LUIZ ed dn KEN
Prefeito Municipal Em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracao Baensralcamara, com
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