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materia nº 33/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaQue o executivo municipal encaminhe PROJETO DE LEI (modelo anexo) AUTORIZA O RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MEDICAMENTOS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE DOAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-28 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
4
bu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
a Ms VÍ 60
INDICAÇÃO Nº033/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador André Zanette
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento
interno, propõe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao
Executivo Municipal
Que o Executivo municipal encaminhe PROJETO DE LEI (MODELO
ANEXO) AUTORIZA O RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO PELO
MUNICÍPIO DE MEDICAMENTOS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE DOAÇÕES
À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Justificativa:
A iniciativa da indicação proposta, tem por finalidade regularizar e permitir a
captação e distribuição dos medicamentos oriundos de doações de pessoas físicas
ou jurídicas. Na pratica muitas vezes isso ocorre que se exista um regramento claro
de como, onde e de que forma entregar.
Os medicamentos recebidos em doações deverão passar por rigorosa
triagem orientada e acompanhada por um profissional farmacêutico, de acordo com
o Manual de Boas Práticas e Legislação pertinente. Os que estiverem fora do prazo
de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados à Pasta do Meio
Ambiente para descarte adequado.
No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá
haver controle de estoque e registros previamente definidos. Após a seleção e
registros, os medicamentos deverão ser armazenados em local adequado para
posterior distribuição à população, sob a supervisão de profissional farmacêutico,
que deverá ser o mesmo já contratado pela Saúde.
General Câmara, 25 de maio de 2021

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