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materia nº 17/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaInstitui Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA Vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrece item XIII ao Art. 4º, Seção XIII e Art. 16-A ao capitulo III da Lei Nº 1824 de 16 de Janeiro de 014 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SA 180095
Projeto de Lei do Executivo Nº 017/2018
De 13 de abril de 2018.
Institui a Coordenadoria Municipal de Serviços
de Água - CODESA vinculada a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do
Município de General Câmara, acresce Item
XII ao Art. 4º, Seção XII e Art. 16-A ao
Capítulo IlIdaLei Nº 1824 de 16 de janeiro de
2014 e dá outras providências.”
ne. É instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água-
CODESA” vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII ao art. 4º da Lei Nº
1824 de 16 de janeirode 2014.
Item XIII - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA.
BEBE. É acrescida a seção XIII e Art. 16-A, ao Capítulo III - Da
Competência dos Órgãos da Administração Diretada Lei Nº 1824 de 16de
janeiro de 2014, com as seguintes atribuições:
CAPÍTULO III —
Seção XIII - Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA
Art. 16-A. A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui
as seguintes competências e atribuições: Compete a CODESA planejar,
organizar, dirigir e supervisionar a produção e a distribuição de água aos seus
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CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
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cá
usuários; o controle, tratamento e análise da água produzida; a conservação
dos reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas;
controle e manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle
e manutenção dos sistemas de bombeamento e das redes de distribuição;
medição econtrole da água produzida e perda de água; ligação, corte e religação
de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de
hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio
de água; medição e faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e
inadimplência; cadastramento de usuários; revisão dos valores de água
faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal e de
serviços de essenciais.
£ Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de
Água - CODESA e possuem as competências abaixo descritas:
a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de
produção, análise, tratamento e distribuição de água de acordo com as
normas vigentes e políticas da CODESA; controle e manutenção dos
sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água e
ampliação dos sistemas de abastecimento;e realizar os serviços de
medição do consumo de água e entrega de faturas.
b) Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle
orçamentário do órgão, controlar o faturamento e o pagamento dos
serviços medidos; atendimento aos usuários; executar e encaminhar
pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e
encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores
dos serviços faturados; promover os processos de parcelamentos de
Forca
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VU
dívida; acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura;
assessorar o Diretor da CODESA.
mes. Revoga-se as disposições em contrário
a. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Exposição de Motivos”
O presente Projeto de Lei que institui a Coordenadoria Municipal
de Serviços de Água - CODESA do Município de General Câmara visa atender a
Ação Programada do Governo do Executivo Municipal, prevista na Lei Nº 2056
de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Igualmente, esta ação encontra amparo na Lei Nº 2071 de 12 de
dezembro de 2017 das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Nº 2078 de 11 de
janeiro de 2018 do Orçamento Anual.
Esta Coordenadoria será responsável pelos serviços de produção,
tratamento e de abastecimento de água, aos usuários do interior do município
não assistidos pela CORSAN.
A CODESA passa a ser o órgão da Administração Direta, com
autonomia necessária para exercer o papel de desenvolver, coordenar, planejar,
dirigir e supervisionar, todas as ações, obras, melhorias, ampliação e
remodelação dos sistemas de abastecimento de água do município.
A Administração Municipal ressente-se da falta de um órgão
estruturado, que tenha independência e autonomia para atender as demandas
dos seus usuários, bem como, para controlar e realizar as manutenções
necessárias das suas unidades de abastecimento.
Município de General Câmara, 22 de maio de 2018.
A Dus
E dé Prefeito Municipal
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