| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | Institui Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA Vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrece item XIII ao Art. 4º, Seção XIII e Art. 16-A ao capitulo III da Lei Nº 1824 de 16 de Janeiro de 014 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SA 180095 Projeto de Lei do Executivo Nº 017/2018 De 13 de abril de 2018. Institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acresce Item XII ao Art. 4º, Seção XII e Art. 16-A ao Capítulo IlIdaLei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” ne. É instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água- CODESA” vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII ao art. 4º da Lei Nº 1824 de 16 de janeirode 2014. Item XIII - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA. BEBE. É acrescida a seção XIII e Art. 16-A, ao Capítulo III - Da Competência dos Órgãos da Administração Diretada Lei Nº 1824 de 16de janeiro de 2014, com as seguintes atribuições: CAPÍTULO III — Seção XIII - Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA Art. 16-A. A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui as seguintes competências e atribuições: Compete a CODESA planejar, organizar, dirigir e supervisionar a produção e a distribuição de água aos seus y p dNd Rua: General David Canabarro, 120 we PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 E ando CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul a PO ed CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA cá usuários; o controle, tratamento e análise da água produzida; a conservação dos reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas; controle e manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle e manutenção dos sistemas de bombeamento e das redes de distribuição; medição econtrole da água produzida e perda de água; ligação, corte e religação de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio de água; medição e faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e inadimplência; cadastramento de usuários; revisão dos valores de água faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal e de serviços de essenciais. £ Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA e possuem as competências abaixo descritas: a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de produção, análise, tratamento e distribuição de água de acordo com as normas vigentes e políticas da CODESA; controle e manutenção dos sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água e ampliação dos sistemas de abastecimento;e realizar os serviços de medição do consumo de água e entrega de faturas. b) Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle orçamentário do órgão, controlar o faturamento e o pagamento dos serviços medidos; atendimento aos usuários; executar e encaminhar pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores dos serviços faturados; promover os processos de parcelamentos de Forca Rua: General David Canabarro, 120 Fone PABX: (51) 3855-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA VU dívida; acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura; assessorar o Diretor da CODESA. mes. Revoga-se as disposições em contrário a. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rua: General David Canabarro, 120 Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ea us, CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Eecdura nova Hist CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofBgeneralcamara.com —& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Exposição de Motivos” O presente Projeto de Lei que institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA do Município de General Câmara visa atender a Ação Programada do Governo do Executivo Municipal, prevista na Lei Nº 2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021. Igualmente, esta ação encontra amparo na Lei Nº 2071 de 12 de dezembro de 2017 das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Nº 2078 de 11 de janeiro de 2018 do Orçamento Anual. Esta Coordenadoria será responsável pelos serviços de produção, tratamento e de abastecimento de água, aos usuários do interior do município não assistidos pela CORSAN. A CODESA passa a ser o órgão da Administração Direta, com autonomia necessária para exercer o papel de desenvolver, coordenar, planejar, dirigir e supervisionar, todas as ações, obras, melhorias, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água do município. A Administração Municipal ressente-se da falta de um órgão estruturado, que tenha independência e autonomia para atender as demandas dos seus usuários, bem como, para controlar e realizar as manutenções necessárias das suas unidades de abastecimento. Município de General Câmara, 22 de maio de 2018. A Dus E dé Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQgeneralcamara.com a a EM do UMa