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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaCria a Área de Proteção Ambiental Eclusa de Amarópolis compreendendo os limites de 500 metros a montante e 500 metros a jusante da Eclusa de Amarópolis e dá outras providências.
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Proposição retirada pelo autor — —
2021-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(6
2410195
PROJETO DE LEI nº 009/2021
De 04 de junho de 2021
Autor: Vereador Maurício de Souza Diefenthacler Dias
Cria a Área de Proteção Ambiental Eclusa de Amarópolis
compreendendo os limites de 500 metros a montante e 500
metros a jusante da Eclusa de Amarópolis e dá outras
providências.
Art, 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental Eclusa de Amarópolis, situada no distrito de
Santo Amaro do Sul, 2º distrito do município de General Câmara - RS.
I-A Área de Proteção Ambiental compreenderá a seguinte faixa de proteção:
a) 500 metros a montante (acima) da Barragem de Amarópolis a partir da área de proteção da
APALA (Área de Proteção Ambiental da Lagoa Amarópolis), nos termos da Lei nº 1.701, de 02
de maio de 2012, da margem esquerda até a divisa com o Município de Butiá;
b) 500 metros a justante (abaixo) da Barragem de Amarópolis partindo da margem esquerda até a
divisa com o Município de Butiá.
Art. 2º A área de Proteção Ambiental Eclusa de Amarópolis tem como objetivos básicos:
1 - assegurar a proteção ambiental à diversidade biológica do Rio Jacuí;
HI - permitir o uso sustentável de todo o ecossistema associado;
HI - possibilitar a manutenção da reprodução das espécies aquáticas ocorrentes no ecossistema
local;
IV - proteger o solo;
V - resguardar a estrutura patrimonial da Eclusa de Amarópolis.
Art. 3º As atividades com licenças ambientais válidas deverão observar o disposto na alínea “d”
do inciso XIV do art. 7º, inciso XV e alínea “a” do inciso XVI do art. 8º, alínea “b” do inciso
XIV e alínea “a” do inciso XV do art. 9º, bem como o disposto no art. 12 e seu parágrafo único
da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Parágrafo único: As atividades de mineração ficam proibidas de operarem nos limites intemos da
Area de Proteção Ambiental Eclusa de Amarópolis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio do Órgão Ambiental Municipal, será o
responsável pela administração da área de conservação. a qual deverá contar com um conselho
gestor deliberativo e normativo, a ser presidido pelo representante do órgão Ambiental
Municipal, e constituido por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e da proteção ambiental, conforme disposto no parágrafo 5º do art. 15 da Lei Federal
9.985/2000.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro « General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fono: (51) 3655-1249 - CNPJ; 02.401.428/0001-71 - o-mail: camaraQcamara-gc.com
45 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ?
pd ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dá
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Maurício de Souza Diefenthaeler Dias, 04 de junho de 2021.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fono: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraicamara-ge.com
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA *
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
nad
Justificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2021.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
A criação de uma área ambiental é extremamente vital para manter o equilíbrio ecológico e a
proteção dos ecossistemas do Rio Jacuí, especialmente nas proximidades da Eclusa de
Amarópolis, conforme prevê a Lei Federal 6.938 de 1981, que dispõe sobre a política Nacional
do Meio Ambiente e que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida. O espaço que fica 500 metros a montante da Barragem de Amarópolis
a partir da área de proteção da APALA (Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Amarópolis).
nos termos da Lei nº 1.701, de 02 de maio de 2012, até a divisa com o Município de Butiá e 500
metros a justante da Barragem de Amarópolis partindo da margem esquerda até a divisa com o
Município de Butiá deve ser transformado em uma Área de Proteção Ambiental com a finalidade
de se proteger a diversidade biológica associada ao Rio Jacui e as áreas úmidas compreendidas
em seu entorno, assegurando-se assim a sustentabilidade através da manutenção e garantias
futuras da reprodução das espécies da ictiofauna, avifauna e herpetofauna local, protegendo o
solo do entorno, especialmente contra os processos erosivos advindos das ações antrópicas,
notadamente a mais severa delas a mineração, seguindo-se as orientações do previstas no
Decreto Federal nº 99.274, de 6 de Junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal nº 6.902, de
27 de abril de 1981, e a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem,
respectivamente, sobre a criação de Estações e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. A diversidade biológica deve ser
preservada através de ações que possam manter a segurança e a qualidade dos ecossistemas,
sendo uma responsabilidade de todos, inclusive do governo local em promover a conservação,
em consonância com o Decreto Federal nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui princípios
e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. A proposição desta
Área de Proteção Ambiental não só protegerá as espécies locais, como também vai impedir a
exploração desmedida dos recursos naturais, a fim de resguardar o solo e a estrutura patrimonial
da Eclusa de Amarópolis, pois a represa tem uma grande importância no controle do nível do Rio
na navegabilidade deste trecho, necessitando estar protegida contra qualquer tipo de ação que
possa vir a desestabilizar a sua base de sustentação. Por isso. solicito aos nobres vereadores que
este projeto seja aprovado pelo bem da biodiversidade biológica, da preservação do solo e da
manutenção da integridade estrutural e patrimonial da Eclusa de Amarópolis.
Maurício fle Souza Diefenthaeler Dias
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragncamara-ge.com

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