texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
eae ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ra) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e
Ns SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 036/2021 210199
De 07 de junho de 2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação
de pessoal, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Educação, na
Categoria Funcional Motorista de Veículo Pesado
e dá outras providências.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de pessoal, por prazo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 37, IX, da CF, e do art. 195 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, conforme:
r Categoria Funcional | Padrão | Vagas To Carga Horária |
Motorista de Veículo Pesado | o | 2 | | 40HorasSemanat |
eai açes Ob cg ij Ss
Parágrafo Único A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a
critério da Administração, até o limite de 2 (dois) anos.
Art. 2º Os valores a serem pagos aos servidores será c valor de referência estipulado na le!
1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de Dotações
Orçamentárias Próprias.
Art. 4º A contratação será realizada através de análise curricular por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, em vista do caráter de urgência na prestação dos serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 07 de junho de 2021.
fu Holz Barreto
Prefeito Muricipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP: 25620-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: 451) 3655-1309
CNPJ: 88.117.728/0001-50
E-mail:
Visito o nosso site: www generalcamara.rs.gov.br
SP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
A$ES4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
= — o em
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 036/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssima Senhora Vereadora;
Excelentissimos Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 036/2021 que, “autoriza a contratação de pessoal para
atender necessidade de excepcional interesse público"
O presente projeto de Lei ora apresentado a essa colenda Câmara de
Vereadores tem por objetivo suprir, no Quadro de Motoristas da Secretaria Municipal de
Educação, o número de profissionais necessários para atender os serviços de transporte escolar da
Rede Municipal de Ensino.
Outrossim. considerando as frequentes e intempestivas deliberações
promovidas pelo Govemno do Estado do RS, observamos gue está previsto para o dia 15 (quinze)
de junho do corrente, a volta as aulas de forma presencial no Município de General Câmara,
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei em
Caráter de Urgência.
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP:
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88,117.726/0001-50
E-mail:
Visite nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br
open original →