| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º eno quadro de cargos em comissão e de F.G. previsto no art. 20, e insere Atribuições no Anexo I e no Anexo II da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder executivo Municipal Nº 1822 de 14 de Janeiro 2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nd PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 180097 Projeto de Lei do Executivo Nº 019/2018 De 13 de abril de 2018. “Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º eno Quadro de Cargos em Comissão e de F. G. previsto no art. 20, e insere Atribuições no Anexo I e no Anexo II da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de janeiro 2014, e dá outras providências.” As. É acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categorias funcionais: Denominação da Categoria Funcional ne a fisica ts Agente Administrativo 33h o1 os Agente de Serviços Operacionais 40h 02 03 Agente de Tratamento de Água 40h 02 03 Químico 40h 01 09 Técnico em Química 40h o1 os RE. É acrescido no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, previsto no art. 20 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categoriais funcionais: Denominação de Cargos e Funções Eid voadrão de Diretor-Geral da CODESA 01 01-07 Chefe do Setor Administrativo da CODESA ol 01-02 Chefe do Setor de Abastecimentoe Tratamento de o1 01-02 Água da CODESA Rua: General David e: 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofdgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny ” Art, 3º. O coeficiente do Cargo de Provimento de Comissão, Padrão 06, previsto no item II, art. 25 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, fica alterado passando de 3,0 (três) para 3,50 (três e cinquenta). ne. Insere no Anexo I da Lei nº 1822 - dos Cargos de Provimento Efetivo, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais: /1- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades de operação, manutenção e conservação de redes de distribuição de água, máquinas, equipamentos e prédios em geral, e realizar a leitura de consumo de água dos usuários da CODESA. Descrição Analítica: Ligar e consertar rede de água; executar teste de vazão, montando e desmontando equipamentos de testes; expurgar a rede; vistoriar ramais domiciliares e fazer croquis de rede; interpretar e ler plantas de rede; preencher boletins, relatando ocorrências e serviços executados; instalar e retirar hidrômetros; executar leitura, controle e cadastro de hidrômetros, entregar, conferir e substituir contas d'água e faturas; executar a substituição de peças e assentamento de tubulações; realizar testes de pressão da água, instalando aparelhos, efetuando leituras, localizando vias de distribuição de água, registros e vazamentos; examinar, consertar e testar mecanismos e partes componentes de hidrômetros, bem como proceder a sua montagem final; operar grupo motor-bomba, substituir e regular gaxetas, trocar fusíveis do quadro de comando; Carregar e descarregar veículos, transportar materiais, equipamentos e produtos químicos; executar serviços de limpeza em geral e conservação de equipamentos; operar máquinas e equipamentos; efetuar a dosagem, testes de resistência, pintura e numeração dos tubos de cloro; executar pequenos serviços de eletricidade, solda e mecânica; efetuar pesquisa de vazamento; executar serviços de pintura, alvenaria, carpintaria e ferraria; conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do emprego, de acordo com a tecnologia disponível; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: Rua: General David Canabarfo, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de revezamentos, uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; . b) Instrução: Ensino fundamental completo e carteira de habilitação categoria “B”. IH - CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRATAMENTO DE ÁGUA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Operar os sistemas de tratamento de água, analisar e controlar a qualidade da água distribuída e da água recalcada, considerando os padrões estabelecidos pela CODESA. Descrição Analítica: Operar os sistemas de tratamento de água, poços e fontes alternativas;efetuar análises, testes e exames em amostras; coletar amostras de água; calcular e controlar a produção de água e o consumo/dosagem de produtos químicos; preparar reativos, reagentes, amostras para análises e meios de cultura; preencher boletins de resultados de análises e elaborar relatórios; operar os serviços de bombeamento e recalque; descarregar caminhões e armazenar produtos químicos em local apropriado; controlar estoque e validade dos reativos e produtos químicos utilizados no tratamento; encaminhar a solicitação de expurgo de rede; analisar boletins, interpretando resultados analíticos; cumprir programas de fiscalização direta nos sistemas de abastecimento de água; participar de especificação de materiais e equipamentos destinados ao tratamento de água; efetuar montagens e manutenções em aparelhos de laboratório e dosadores de produtos químicos; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do emprego; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de revezamento, uso de uniforme e equipamento de proteção individual. << E Rua: General David Canabarro(Ã20 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3555-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental completo e carteira de habilitação categoria “B”. III - CATEGORIA FUNCIONAL: QUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09-40h (100%) ou 09-20h (50%) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proporcionar poio técnico e supervisionar as ações voltadas ao tratamento, a fim de garantir a qualidade da água. Descrição Analítica: Gerenciar programas de qualidade, visando atender as normas fixadas pelos órgãos certificadores e fiscalizadores da potabilidade e pureza da água; solicitar e acompanhar a manutenção de aparelhos e equipamentos; elaborar manual de normas e procedimentos de análises; organizar, executar e interpretar análises químico-físicas em água, controlando os processos de tratamento e emitindo pareceres, relatórios e laudos técnicos; realizar estudos e pesquisas de novas técnicas de análises e tratamento de água; efetuar controle de qualidade de água e dos produtos e equipamentos utilizados no tratamento; inspecionar sistemas de tratamento de água, avaliando seu desempenho e emitindo diagnóstico; orientar, supervisionar e coordenar trabalhos de outros servidores; executar outras tarefas correlatas; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas ou especial de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a necessidade de prestação de serviços em qualquer horário e dia da semana. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo com registro no órgão de classe. IV - CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM QUÍMICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar as tarefas de caráter técnico voltadas ao tratamento, a fim de garantir a qualidade da água. Rua: General David Canabarçoç120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Descrição Analítica: Preparar e executar coletas, bem como, registrar os dados em boletins e/ou sistemas informatizados, emitindo relatórios; executar exames bacteriológicos e análises físico-químicas e de constituintes inorgânicos, não metálicos, metálicos e orgânicos; atuar em programas voltados à preservação do meio ambiente; preparar e executar testes de toxicidade; executar testes microbiológicos e biológicos, e conferir o resultado das análises em geral;participar na realização de pesquisas e desenvolvimento de métodos de análises; executar testes de. jarros; controlar estoques, validade, armazenamento e distribuição de produtos químicos; participar de especificação de materiais e equipamentos destinados ao tratamento da água; conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a necessidade de prestação de serviços em qualquer horário e dia da semana. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Técnico e habilitação para o exercício da profissão, com registro no órgão de classe e carteira de habilitação categoria “B”. BEBES. insere no Anexo II da Lei nº 1822 - dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais: I - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA CODESA PADRÃO CC/FG: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar o Setor Administrativo, junto a CODESA — Coordenadoria Municipal de Serviços de Água. Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo, comercial e financeiro; coordenar estudos que envolvam interpretações de normas e regulamentos para subsidiar a tomada de decisão do Diretor da CODESA; atender aos usuários; autorizar serviços de ligação, corte, religação, vistoria e aferição de hidrômetros; elaborar trabalhos Rua: General David Canabárro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA de controle da eficiência comercial, administrativa e financeira; elaborar os registros e manter atualizados os cadastros, documentos e processos conforme as normas da Coordenadoria; manter atualizado os dados cadastrais relativos aos sistemas informatizados da área comercial, administrativa e financeira; manter atualizado o controle de pagamento de faturas de água e de inadimplência; revisar os valores faturados e elaborar propostas de parcelamento de dívidas; acompanhar a execução orçamentária da Coordenadoria; realizar pesquisa de preços de produtos e serviços; elaborar minuta e contrato de prestação de serviços especiais e emergenciais; acompanhamento técnico de programas e sistemas de medição de consumo; controle da frequência dos servidores; controlar e encaminhar pedido de férias dos servidores, e outras atividades afins; elaborar relatórios mensais determinados pelos Coordenadoria, conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Minima de 18 anos; a) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categoria “B”. IH - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA PADRÃO CC /FG: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de Tratamento de Água, localizadas no interior do município. Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das unidades operacionais de sistemas de abastecimento e de tratamento de água do município; controlar a produção e a qualidade da água distribuída; estudar e avaliar necessidades de expansão do sistema de abastecimento; estudar e avaliar necessidades de troca e melhoria de equipamentos utilizados; supervisionar a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas e de profissionais autônomos; manter o controle de materiais de insumos e produtos químicos armazenados; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; zelar pelo bom andamento das unidades; apresentar trimestralmente o relatório sobre a situação das unidades operacionais; e outras atividades correlatas. Rua: General David Canabarró, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação categoria “B”. HI - CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR-GERAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA - CODESA PADRÃO CC /FG: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Produção e de Distribuição pelas Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de Tratamento de Água, e os serviços administrativos da CODESA. Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades dos setores da CODESA;projetar programas de expansão de redes de distribuição; projetar programas de melhorias dos serviços de produção, tratamento, abastecimento e modernização de equipamentos instalados; supervisionar a conservação dos reservatórios e bombas submersas; projetar melhorias dos reservatórios, casa de bombas e painel de comando das unidades de abastecimentos; diagnosticar a necessidade de cursos e treinamentos aos servidores da CODESA; elaborar programas de controle e combate de perdas de água; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do órgão; manter sobre controle as despesas operacionais e administrativas do órgão; manter sobre controle as receitas financeiras e a inadimplência dos serviços faturados; autorizar o parcelamento de dívidas; elaborar proposta de reajuste dos valores dos serviços prestados; autorizar a contratação especial e emergencial de pessoal e de serviços de terceiros; autorizar a aquisição em caráter emergencial de produtos, equipamentos e serviços; analisar os relatórios do órgão; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei vigente; elaborar e apresentar relatórios bimestrais sobre as atividades do órgão ao Executivo Municipal; e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação categoria “B”. CA Rua: General David Canabarro, 120- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 a CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul AE id CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGBgeneralcamara.com —Eonsmundo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À VU s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA lendo. Integram esta lei os seguintes Anexos: Anexo I - Declaração de Despesa e Recursos para Gasto com Pessoal; Anexo II — Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro de Pessoal; Anexo III - Declaração do Ordenador da Despesa. [CE Revoga-se as disposições em contrário FE Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. — Rua: General David Canabarro 1. “one PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 820-000 G CEP: 95. RAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14, PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ANEXO I DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL Nº 002/2018 FINALIDADE: Dispõe sobre as despesas da Criação de Cargos para adequação da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA do Município de General Câmara. ESTIMATIVA DOS GASTOS DISCRIMINATIVO Jul a Dez 2019 2020 Vencimentos (Inclusive Férias e 13º) 107.953,56 | 225.872,23 | 230.389,77 Auxílio Alimentação 10.380,00 20.760,00 20.760,00 Encargos Sociais — INSS (20%) 21.590,79 45.174,47 46.077,95 TOTAL 139.924,75 | 291.8066,79 | 297.227,73 ORIGEM DOS RECURSOS DISCRIMINATIVO Jul a Dez 2019 2020 Receita com Recursos Próprios 139.924,75 | 291.8066,79 | 297.227,73 TOTAL 139.924,75 | 291.8066,79 | 297.227,73 General Câmara, 22 de maio de 2018. Natal) MM tenta Diretora do Departamento de Administração Geral Secretaria Municipal de Administração LL Rua: General David Canabarzo; 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE PESSOAL Nº 002/2018 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de Despesa e Recursos nº 002/2018, emitida pela Secretaria de Administração. Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PPA A despesa objeto do presente estudo está prevista (X) Adequada nas diretrizes, objetivo e metas do Plano ( ) Inadequada Plurianual para o período de 2018 a 2021. LDO Está compatível com as metas estabelecidas na Lei (X) Adequada de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de ( | Inadequada 2018. LOA Terá dotação orçamentária adequada e suficiente (X) Adequada para atender as despesas decorrentes nas (| ) Inadequada seguintes rubricas: 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.13 e 3.3.90.46 EA mis Rua: General David Canabarro, 120- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 1 Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses | R$ | 16.976.879,76 1.1 | Receita Projetada Com Serviços de Água R$ 220.152,00 1.2 | Receita Corrente Líquida Projetada R$ | 17.197.031,76 2 Gastos com pessoal acumulados até 30/04/2018 R$ | 8.750.072,00 3 Impactos do ano já utilizados R$ 0,00 4 | Percentual da RCL comprometida atualmente com pessoal | % 51,54% 5 | Valor do impacto proposto no exercício financeiro em curso | R$ 139.924,75 6 Receita de gastos com pessoal já existente R$ (8.761,56) 7 Valor líquido do impacto proposto no exercício financeiro R$ 131.163,19 em curso 8 Ps Corrente Líquida prevista para o exercício R$ | 17.197.031,76 nanceiro em curso 9 Gastos com pessoal projetado acumulado do exercício R$| 8.881.235,19 T Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 10 sa A % 51,64 % exercício financeiro em curso, com o aumento proposto Quanto ao resultado do impacto, temos: Rua: CEP: a) Atende ao exigido pelo art. 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada; b) Atende o exigido pelo art. 20 inciso III da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e ou 6% para o Legislativo, da RCL; Em General David Canabarro, — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofBgeneralcamara.com — Cons Cão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA c) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, pois as despesas com pessoal não excede os 95% (noventa e cinco por cento) do limite permitido. Senhor Ordenador de Despesa, A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida, de modo que não atinja o Limite para Emissão de Alerta. Observamos que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste e ou adequação da remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença Judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; II — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e de segurança; ce di Rua: General David Canabárro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 2º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, se a despesa com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente, se houver, terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição. General Câmara, 22 de maio de 2018. Lean: a Pio Streb dor Responsável CRC - 58.331 Rua: General Davig-Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofBgeneralcamara.com E — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ANEXO HI DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, José Geraldo D. Dias, Prefeito Municipal de General Câmara - R$, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 002/2018, datado de 21/05/2018, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Município de General Câmara, 22 de maio de 2018. RES a é Gefaldo D. Dias Pá Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “« Exposição de Motivos” O presente Projeto de Lei propõe a criação de cargos necessários para atender o conjunto de demandas e programas de atuação a ser implantado pela Coordenadoria Municipal “de Serviços de Água - CODESA, com garantias de potabilidade e melhora substancial da qualidade de água produzida e distribuída aos usuários do interior do município. O projeto está em consonância com as normas constitucionais e encontra amparo na Lei Nº2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual, | na Lei Nº 2071 de 12 de dezembro de 2017 das Diretrizes Orçamentárias e na | Lei Nº 2078 de 11 de janeiro de 2018 do Orçamento Anual. Ainda, os cargos ora propostos somente serão integralmente preenchidos, depois de confirmada necessidade com base no crescimento de demandas previstas, mediante ampliações e melhorias programadas dos sistemas de tratamento e abastecimento de água pela CODESA. Município de General Câmara, 22 de maio de 2018. (do D. Dias Prefeito Municipal a: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 20-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNP 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGBgeneralcamara.com