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€EF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
si ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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INDICAÇÃO Nº39/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador André Zanette
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe
ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal
Que seja realizado a ampliação das linhas e roteiros do transporte público no
interior do município, inclusive adotando na concessão subsídios financeiros que
tome o serviço sustentável e atenda a comunidade.
Justificativa:
Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado
serviço público de sua competência para a iniciativa privada e entendemos ser de extrema
pertinência e eficiência, pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão.
Portanto sabemos que essas ferramentas administrativas são de prerrogativa do
executivo em utilizá-las ou manter o serviço de forma pública, No caso podemos citar o
exemplo da CODESA, que faz o tratamento e distribuição de um serviço público, no caso da
água.
O transporte coletivo em nosso município que dispõem de uma imensa área
rural, necessita de uma maior atenção. As comunidades do interior precisam de mais linhas
e mais horários, porém o poder público também tem de garantir que o serviço a ser prestado
seja sustentável economicamente para quem o for realizar.
Em contato com comerciantes locais, surgiu várias propostas inclusive na qual
muitos se propuseram a subsidiar o combustível para que mais vezes em horários
alternados exista transporte do interior para a sede.
Sabemos que o cenário é complicado, pois é necessário convergir todos os
fatores envolvidos, porém é preponderante buscar soluções. Uma alternativa que pode ser
estudada é conceder concessão para veículos menores com subsídio de combustivel ou
financeiro para atender a demanda e garantir a sustentabilidade do serviço.
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