| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e Firmar convênio na área de Transporte Eletivo Saúde com o Município de São Jerônimo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 180083 Projeto de Lei 020/2018 De 17 de abril de 2018 = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FIRMAR CONVENIO NA ÁREA DE TRANSPORTE ELETIVO SAUDE com O MUNICIPIO DE SÃO JERÔNIMOIRS. =, LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Convênio, na área de transporte eletivo da saúde, com o Município de São Jerônimo — RS. Art. 2º. O Convênio será realizado entre as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de General/Câmara e São Jerônimo, para colaboração mútua no transporte eletivo de pacientes para os Hospitais de referência em Porto Alegre e Região metropolitana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de General Câmara, 17 de abril de 2018. Publ. tico Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G —S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 020/2018 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Um dos pilares da reforma sanitária brasileira - materializada na Constituição Federal de 1988 e aprofundada pela Lei federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), foi a descentralização das ações e serviços de saúde, que teve a intenção de racionalizar e imprimir maior eficiência ao sistema de saúde. A adaptação dos serviços às condições locais, a maior participação da população na tomada de decisões e o incremento da eficiência alocativa são alguns dos resultados positivos almejados por esse processo. A transferência de responsabilidades, especialmente no tocante à execução de funções sociais, da União para estados e, principalmente, para municípios tem se deparado, no entanto; com deficiências organizacionais e financeiras das instâncias subnacionais de governo, bem como com ineficiências devido a perdas de escala e de escopo decorrentes da excessiva fragmentação dos serviços de saúde. A perda de escala produtiva, resultante do incremento no número de estabelecimentos — muitas vezes com baixa taxa de ocupação - e de equipamentos, sem que houvesse base quantitativa que o justificasse, gerou sistemas de saúde ineficientes e redução da qualidade dos serviços prestados à população. Neste contexto os municípios têm buscado unir esforços, e pensar a média e alta complexidade em saúde de forma conjunta. Dessa forma o transporte eletivo de saúde, passou a Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(generalcamara.com STE) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA id ser um dos grandes problemas enfrentados pela municipalidade. Hoje, o Município de General Câmara disponibiliza para os pacientes transporte para consultas e exames nos municípios de referência, principalmente Porto Alegre. O Município dispõe de um microônibus que faz uma viagem por dia e 3 carros para o transporte fazendo em torno de 3 viagens por dia cada, gerando um alto custo de combustível, manutenção de frota e ressarcimento à motoristas. Para equacionar esse problema, mantendo aproximadamente os mesmos custos, a Secretaria Municipal de Saúde, buscou construir com a Secretaria Municipal de Saúde de São Jerônimo, uma alternativa que contemple a necessidade dos dois municípios em ter horários diferenciados de transporte para Porto Alegre. Assim General Câmara disponibilizara metade das vagas em seu micro para São Jerônimo as 5h30min e São Jerônimo fará o mesmo no horário das 10hs. Essa ação permitirá que os dois municípios consigam atender melhor os usuários do SUS General Câmara, 17 de abril de 2018. Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G