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materia nº 20/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAutoriza o executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e Firmar convênio na área de Transporte Eletivo Saúde com o Município de São Jerônimo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
180083
Projeto de Lei 020/2018
De 17 de abril de 2018
= AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E FIRMAR CONVENIO NA
ÁREA DE TRANSPORTE ELETIVO SAUDE
com O MUNICIPIO DE SÃO
JERÔNIMOIRS. =,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Convênio, na área de
transporte eletivo da saúde, com o Município de São Jerônimo — RS.
Art. 2º. O Convênio será realizado entre as Secretarias Municipais de Saúde dos
municípios de General/Câmara e São Jerônimo, para colaboração mútua no transporte eletivo de
pacientes para os Hospitais de referência em Porto Alegre e Região metropolitana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de General Câmara, 17 de abril de 2018.
Publ. tico
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G
—S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nd
Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 020/2018
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Um dos pilares da reforma sanitária brasileira - materializada na Constituição Federal de
1988 e aprofundada pela Lei federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), foi a descentralização das
ações e serviços de saúde, que teve a intenção de racionalizar e imprimir maior eficiência ao
sistema de saúde.
A adaptação dos serviços às condições locais, a maior participação da população na
tomada de decisões e o incremento da eficiência alocativa são alguns dos resultados positivos
almejados por esse processo. A transferência de responsabilidades, especialmente no tocante à
execução de funções sociais, da União para estados e, principalmente, para municípios tem se
deparado, no entanto; com deficiências organizacionais e financeiras das instâncias subnacionais de
governo, bem como com ineficiências devido a perdas de escala e de escopo decorrentes da
excessiva fragmentação dos serviços de saúde.
A perda de escala produtiva, resultante do incremento no número de estabelecimentos
— muitas vezes com baixa taxa de ocupação - e de equipamentos, sem que houvesse base
quantitativa que o justificasse, gerou sistemas de saúde ineficientes e redução da qualidade dos
serviços prestados à população.
Neste contexto os municípios têm buscado unir esforços, e pensar a média e alta
complexidade em saúde de forma conjunta. Dessa forma o transporte eletivo de saúde, passou a
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(generalcamara.com
STE)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
id
ser um dos grandes problemas enfrentados pela municipalidade.
Hoje, o Município de General Câmara disponibiliza para os pacientes transporte para
consultas e exames nos municípios de referência, principalmente Porto Alegre. O Município dispõe
de um microônibus que faz uma viagem por dia e 3 carros para o transporte fazendo em torno de
3 viagens por dia cada, gerando um alto custo de combustível, manutenção de frota e
ressarcimento à motoristas.
Para equacionar esse problema, mantendo aproximadamente os mesmos custos, a
Secretaria Municipal de Saúde, buscou construir com a Secretaria Municipal de Saúde de São
Jerônimo, uma alternativa que contemple a necessidade dos dois municípios em ter horários
diferenciados de transporte para Porto Alegre.
Assim General Câmara disponibilizara metade das vagas em seu micro para São
Jerônimo as 5h30min e São Jerônimo fará o mesmo no horário das 10hs. Essa ação permitirá que
os dois municípios consigam atender melhor os usuários do SUS
General Câmara, 17 de abril de 2018.
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G

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