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materia nº 43/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaQue o poder executivo promova a regulamentação da lei nº 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços sociais de psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica das escolas municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
hd 210220
INDICAÇÃO Nº 043/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio
plenário a presente indicação, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o
seguinte:
Que o poder executivo promova a regulamentação da lei nº 13. 935/2019 que dispõe sobre a prestação de
serviços sociais de psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica das escolas
municipais.
JUSTIFICATIVA
O trabalho do profissional de psicologia e de serviço social é de extrema importância no
desenvolvimento de projetos para auxiliar os professores no processo de ensino-aprendizagem nas
escolas. O psicólogo poderá auxiliar nas dificuldades de aprendizagem, realizar avaliações psicológicas,
conforme as necessidades dos alunos, analisar e encontrar soluções para os problemas envolvendo a
família e etc. O Assistente Social poderá atuar no combate a evasão escolar e violência, promover ações
voltadas para a família e comunidade, baixo rendimento escolar, incentivo a qualificação para o mercado
de trabalho, garantir o acesso à educação e etc. Ambos os profissionais também poderão trabalhar em
conjunto diante de várias questões que surgem no ambiente escolar, sendo que a proposta possibilita a
atividade multiprofissional e acompanhamento do projeto político-pedagógico das redes públicas de
educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino com a finalidade de proporcionar uma educação
com mais qualidade aos estudantes. Dessa forma, solicito que o poder executivo, através da secretaria de
educação, promova um estudo para regulamentar a lei nº 13. 935/2019 que dispõe sobre a prestação de
serviços sociais de psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2021.
de Souza Diefenthaeler Dias
do MDB
Rua: Getúlio Vargas, 27 Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 General Câmara - R$
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camara(iicamara-ge,com

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