| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2094/2018 - Dispôe sobre o desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1800 34 PROJETO DE LEI 021/2018 De 18 de maio de 2018. (mt [= Dá Nova Redação ao caput do art. 1º | da Lei Municipal nº 2094/2018 — Dispõe | | sobre o desconto no IPTU 2018 para | | pagamento antecipado e dá outras | | providências. = O Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APRQVÓU'e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI Art. 1º - Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2094/2018 datada de 18/04/2018 - que dispõe sobre o desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providências, que passa à ter a seguinte redação: Are. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 30 % ( trinta por cento ) no Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018, a todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do came, em cota única e antecipada, até o dia 30 de maio de 2018. Rua: Genoral David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1309 - Fax: (51) 36551351 a CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Os efeitos desta lei retroagem à data de 15 de maio de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 18 de maio de 2018. eba HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fono PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(generaicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA | . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (me =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 021/2018, de 18 de maio de 2018, que “Dá Nova Redação ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2094/2018 - Dispõe sobre o desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providências”, o referido projeto tem a finalidade de conceder mais tempo para o pagamento com desconto do IPTU 2018, haja vista que em virtude do Georreferenciamento realizado pelo Municipio, houve atraso na entrega dos carnês aos contribuintes. Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Do dá Atenciosamente Budo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneraicamara.com