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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
nm GABINETE DO PREFEITO
à ms dá SECRETARIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº 038/2021
De 12 de Julho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO OU TERMO DE
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DO PROGRAMA PAVIMENTA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
E APOIO AOS MUNICÍPIOS, VISANDO A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS NO
MUNICÍPIO, MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO DO
ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou
Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do programa Pavimenta, por
intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando a pavimentação asfáltica
de estradas no Município, mediante contemplação do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber recursos
do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo, resultante
do Convênio referido, para a pavimentação disposta no art. 1º desta lei.
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
Nm Estado do Rio Grande do Sul
toi GABINETE DO PREFEITO a
dn dá SECRETARIA GERAL
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 038/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras.
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente. disponibilizamos para apreciação desta casa
legislativa, o Projeto de Lei nº 038/2021, de 12 de julho de 2021, que: “autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através
do programa Pavimenta. por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios. visando
a pavimentação asfáltica de estradas no Município, mediante contemplação do Estado e dá outras
providências”.
O presente Projeto ora apresentado a esta Câmara Municipal visa com a
autorização, para que o Poder Executivo Municipal celebre Termo de Cooperação ou Termo de
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do programa Pavimenta, visando a
pavimentação asfáltica de estradas no nosso Município.
O programa Pavimenta foi instituído pelo govemo do Estado através do Decreto
nº 55.951, de 21 de junho de 2021 e o prazo para encaminhamento da lei autorizadora e da parte
técnica é até o dia 20 de julho de 2021.
Neste sentido, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de distinta consideração e
respeito.
HELTON HOLZ B TO
Prefeito Municipal
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