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materia nº 12/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAltera o art. 4º, o anexo I e inclui o anexo II na Lei nº 1.701 de 02 de maio de 2012 que "Cria a Área de Proteção Ambiental Lagoa Amarópolis - APALA e dá outras providências".
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA !
“
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gs Rs
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 012/2021
De 12 de julho de 2021
Autoria: Ver. Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias
Altera o art. 4º, o anexo | e inclui o anexo II na Lei nº
1.701 de 02 de maio de 2012 que “Cria a Área de
Proteção Ambiental Lagoa Amarópolis - APALA e dá
outras providências”.
Art. 1º Ficam alterados o art. 4º e o anexo 1 da Lei nº 1701 de 02 de maio de 2012 que “Cria a
área de proteção ambiental lagoa Amarópolis - APALA e dá outras providências”, passando a ter
a seguinte redação:
Co)
Art. 4º A Localização da poligonal da nova Área de Proteção Ambiental Lagoa Amarópolis -
APALA deverá compreender as coordenadas geográficas estabelecidas no anexo | e no mapa do
anexo TI da presente Lei.
Ant. 2º Incluiu o anexo II na Lei nº 1.701/2012.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3555-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragBcamara-ge.com
e CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA a
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
bo mn dá
ANEXO 1
Coordenadas Área de Proteção Ambiental Lagoa de Amarópolis - APALA
Datum Sirgas 2000
Ponto Latitude Longitude
4 = =
29,941470 51,897281
' 29,940583 51 899883
é 29939458 51,901339
é 29937942 51 902486
Er
á 29,941275 51,900303
: 29,942008 51,900281
ã 29,942008 51,904122
á 29,939883 51.909375
bi 29,938311 51,911794
! 29,938303 51914033
2 29,945889 51914633
o 29,945872 19 1489
4 29,944511 51.906489
aparatos! ei adada
s” 29,947336 51,901934
cosas s1, 908880
sogros S1,B0M1SA
e 29,949833 51,888995
E 29,948545 51 887832
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Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camarafbcamara-ge.com
EF cAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA :
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ta
29,947768 51,888839
at
O O oRaais cistina
E o moiMeO Si 0026
po epa
O
Ê 20,942298 51,893905
29,941098 51,897172
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E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA *
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a
ANEXO
Área do Proteção Ambiental Lagoa de Amarópolis - APALA
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraficamara-ge.com
€EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA é
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dá
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 012/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Área de Proteção Ambiental Lagoa de Amarópolis - APALA, lei nº 1701 de 02 de maio de
2012, é extremamente vital para manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas do Rio Jacuí, A
fim de promover a segurança das espécies ictiofaunas, avifaunas, herpetofaunas e do solo das
áreas adjacentes da APALA, torna-se necessário estender os limites da mesma para reforçar a
preservação. A ampliação poderá abranger um maior espaço de proteção aos biomas e beneficiar
os pescadores da comunidade ribeirinha, pois possibilitará uma melhor qualidade de vida a
população local, podendo evitar ações humanas que talvez possam comprometer a estrutura
patrimonial da Eclusa e Barragem de Amarópolis. Sendo assim, solicito aos nobres vereadores
que este projeto que aumenta a demarcação da APALA, totalizando em uma área com 1,4423
Km?, seja aprovado para proteger a diversidade biológica do rio, a reprodução das espécies
aquáticas, zelar bem-estar dos pescadores e formar um ambiente natural preservado para as
próximas gerações.
Gabinete do Vereador, em 12 de julho de 2021
——"""""[D——[—--——NN
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camarafBcamara-ge.com

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