| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro Civil em caráter de emergência para o ano de 2018, por tempo determinado e dá outras providências. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! o! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180)02 PROJETO DE LEI 022/2018 De 22 de maio de 2018. = Autoriza o Poder Executivo a contratar | Engenheiro Civil em caráter de emergência para o ano de 2018, por tempo determinado e dá outras providências, = LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano de 2018, de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, profissional da Categoria Funcional de Engenheiro Civil, conforme segue: CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária patio ses ll Engenheiro Civil o1 40 horas 81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 22 de maio de 2018. SÉ GERALDO D. DIAS Prefeito Municipal | David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul .117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 022/2018, de 22 de maio de 2018, referente à contração emergencial de um (01) Engenheiro Civil, dada à necessidade de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico, conforme descrito nas atribuições da Categoria Funcional de Engenheiro Civil, constantes da Lei Municipal nº. 1822 de 14 de janeiro de 2014, vez que não podem ser supridas através de nomeação considerando não haver profissionais concursados para atuar nessa área. Outrossim, a referida contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 180 dias, especialmente porque o preenchimento da vaga constante em lei e de caráter permanente se dará através de concurso público, a ser realizado no ano corrente, já estando firmado o contrato coma empresa que irá realizar o certame. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente sara 3 D. DIAS Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fono PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com