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materia nº 40/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL CONCEDER O USO GRATUITO DE IMÓVEL PÚBLICO, POR PRAZO INDERTEMINADO, À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-07-28 Parecer favorável da comissão — —
2021-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-28T08:39:19.839185-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA GERAL
210243
PROJETO DE LEI Nº 040/2021
De 20 de julho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER O USO GRATUITO
DE IMÓVEL PÚBLICO, POR PRAZO
INDETERMINADO, A COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO —
CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o
Inciso VII, Artigo 75 de Lei Orgânica do Município, conceder o uso gratuito de imóvel público
com 10,00m de frente e fundo e 15,00m de ambos os lados. para a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN.
Art. 2º O imóvel corresponde a uma área de terra com extensão de 150,00m?,
situado na Estrada R$-244. parte da fração de terra ideal com 2,5ha de propriedade do Município
de General Câmara, que faz parte do condomínio com 159ha e 3.385m?, matricula nº 2,998 do
Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara,
Art. 3º O imóvel deverá ser utilizado pela Concessionária exclusivamente para fins
de instalação de um Reservatório de Água, que integrará o novo Sistema de Abastecimento de
Água do 2º Distrito de Santo Amaro do Sul.
Art. 4º A Concessionária no prazo máximo de 12 (doze) meses, deverá das
cumprimento a finalidade prevista no Art. 3º desta Lei.
Art. 5º A Concessionária é permitido e fica autorizada pelo Município fazer,
quaisquer melhorias, realizar projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia no imóvel.
necessários à execução da obra prevista no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º A Concessionária deverá assumir perante a empresa RGE Sul Distribuidora
de Energia SA, todos os custos pelos projetos e serviços prestados com relação ao imóvel.
do
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
à ma SECRETARIA GERAL
Art. 7º A concessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que
a atividade descrita no Art. 3º desta Lei. vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer
responsabilidade do Município.
Art. 8º A concessão de uso gratuito do imóvel é por prazo indeterminado,
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 20 de julho de 2021.
dota. bado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO e
SECRETARIA GERAL
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 040/2021
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho para apreciação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 040/2021 que, autoriza o Poder Executivo Municipal conceder o
uso gratuito de imóvel público por tempo indeterminado, para a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN.
O Projeto de Lei ora apresentado a essa colenda Câmara de Vereadores, demonstra
a nossa responsabilidade e também a vontade deste governo, de participar desta e de outras ações
que atendam a todos os cidadãos de uma comunidade, através de projetos de infraestrutura no
campo social e da saúde. de interesse comprovada e de conhecimento de todos os Senhores
Vereadores.
Outrossim, o Projeto de Lei por si só explicativo, bem como de acordo com os
objetivos especificados no escopo desta matéria, visa a construção de uma Rede de Água que irá
garantir o abastecimento do Distrito de Santo Amaro do Sul, além da instalação do Reservatório
de Água, em melhores condições e com melhor qualidade.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja votado e aprovado por essa
Colenda Câmara, no devido prazo de tempo, renovo-lhe votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
» bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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