| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Altera o Órgão Orçamentário do Serviço de Saneamento e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar no Valor R$ 246.471,36. |
| native_id | 65 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 180098 Projeto de Lei do Executivo Nº 023/2018 De 22demaio de 2018. “Altera oÓrgão Orçamentário do Serviço de Saneamento e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 246.471,36”. ser Altera o Órgão Orçamentário de “SANEAMENTO - Serviços Rurais de Qualidade — Departamento Municipal de Água”. De: 10 - Secretaria de Obras - Saneamento Para: 13 — Coordenadoria de Serviços de Água — Saneamento EEE Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de R$ 246.471,36 (duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). Despesas Correntes: 3.1.90.04.00.00.00 | Contratação Por Tempo Determinado R$ 25.142,20 3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 44.311,80 3.1.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 13.890,80 3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo R$ 35.208,00 3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FI R$ 5.350,56 3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JU R$ 18.600,00 3.3.90.46.00.00.00 | Auxílio Alimentação R$ 5.580,00 Despesas de Capital: 4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações R$ 5.260,00 4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 93.128,00 Valor Total de Crédito Suplementar R$ 246.471,36 Lp Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 a GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ss amas. Servirão de cobertura para o crédito suplementar no artigo anterior, as seguintes fontes de recursos: 10.01 - Secretaria de Obra Mobilidade e Trânsito 04 - Administração 04122 — Administração Geral 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 6.751,30 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.350,26 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 660,00 17 - Saneamento 17511 — Saneamento Básico Rural 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JU R$ 1.000,00 17544 - Recursos Hídricos 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JU R$ 15.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 13 - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água Receitas de Tarifa de Água R$ 157.049,80 Receitas de Serviços Complementares R$ 48.660,00 Valor Total de Recursos Suplementar R$ 246.471,36 aa. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de julho de 2018. Rua: General David Canabárro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Exposição de Motivos” O projeto de lei em questão está em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como, encontra amparo na Lei Nº 2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual, na Lei Nº 2071 de 12 de dezembro de 2017 das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Nº 2078 de 11 de janeiro de 2018 do Orçamento Anual. Dos valores a serem suplementados, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram estimados no Plano Plurianual para o exercício de 2018 e R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) foram orçados para atender os serviços de abastecimento e melhorias dos sistemas de água, através da implantação do Departamento Municipal de Água. Por fim, salientamos que a dotação ora proposta é suficiente para cobrir as despesas a título de instalação da unidade e manutenção das atividades operacionais da mesma, neste primeiro momento, independente do conjunto de despesas previstas através do Impacto Financeiro anexado ao Projeto de Lei Nº 018/2018, que regula os serviços de água e as atividades da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA. Município de General Câmara, 22 de maio de 2018. ZA. Sé o a Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGOgeneralcamara.com