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materia nº 23/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAltera o Órgão Orçamentário do Serviço de Saneamento e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar no Valor R$ 246.471,36.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
180098
Projeto de Lei do Executivo Nº 023/2018
De 22demaio de 2018.
“Altera oÓrgão Orçamentário do Serviço de
Saneamento e autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 246.471,36”.
ser Altera o Órgão Orçamentário de “SANEAMENTO - Serviços
Rurais de Qualidade — Departamento Municipal de Água”.
De: 10 - Secretaria de Obras - Saneamento
Para: 13 — Coordenadoria de Serviços de Água — Saneamento
EEE Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito
suplementar no valor de R$ 246.471,36 (duzentos e quarenta e seis mil
quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
Despesas Correntes:
3.1.90.04.00.00.00 | Contratação Por Tempo Determinado R$ 25.142,20
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 44.311,80
3.1.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 13.890,80
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo R$ 35.208,00
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FI R$ 5.350,56
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JU R$ 18.600,00
3.3.90.46.00.00.00 | Auxílio Alimentação R$ 5.580,00
Despesas de Capital:
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações R$ 5.260,00
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 93.128,00
Valor Total de Crédito Suplementar R$ 246.471,36
Lp
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 a GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ss
amas. Servirão de cobertura para o crédito suplementar no artigo
anterior, as seguintes fontes de recursos:
10.01 - Secretaria de Obra Mobilidade e Trânsito
04 - Administração
04122 — Administração Geral
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 6.751,30
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.350,26
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 660,00
17 - Saneamento
17511 — Saneamento Básico Rural
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JU R$ 1.000,00
17544 - Recursos Hídricos
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JU R$ 15.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
13 - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água
Receitas de Tarifa de Água R$ 157.049,80
Receitas de Serviços Complementares R$ 48.660,00
Valor Total de Recursos Suplementar R$ 246.471,36
aa. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus
efeitos a contar de 1º de julho de 2018.
Rua: General David Canabárro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Exposição de Motivos”
O projeto de lei em questão está em consonância com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como, encontra
amparo na Lei Nº 2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual, na Lei
Nº 2071 de 12 de dezembro de 2017 das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Nº
2078 de 11 de janeiro de 2018 do Orçamento Anual.
Dos valores a serem suplementados, R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) foram estimados no Plano Plurianual para o exercício de 2018 e R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) foram orçados para atender os serviços de
abastecimento e melhorias dos sistemas de água, através da implantação do
Departamento Municipal de Água.
Por fim, salientamos que a dotação ora proposta é suficiente para
cobrir as despesas a título de instalação da unidade e manutenção das
atividades operacionais da mesma, neste primeiro momento, independente do
conjunto de despesas previstas através do Impacto Financeiro anexado ao
Projeto de Lei Nº 018/2018, que regula os serviços de água e as atividades da
Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA.
Município de General Câmara, 22 de maio de 2018.
ZA.
Sé o a
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoGOgeneralcamara.com

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