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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
WE 210798
INDICAÇÃO Nº 052/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio
plenário a presente indicação, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o
seguinte:
Projeto de lei que dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas do COVID-
19 do Município de General Câmara.
JUSTIFICATIVA
A humanidade já passou por diversas pandemias que sacrificaram a vida de inúmeras pessoas. Estes
fatos estão registrados em livros que divulgam as causas e as consequências de uma forma geral; porém
sem enfatizar o sofrimento em determinadas regiões. Sendo assim, pensando nas vítimas da atual
pandemia, elaborei um projeto de lei que dispõe sobre a criação de um memorial físico e virtual para
homenagear os camarenses que perderam a sua vida devido as complicações do COVID-19. Os objetivos
da proposta é de preservar a memória dos munícipes que faleceram em decorrência do vírus,
proporcionar um espaço de luto para os familiares e amigos dos entes queridos, reforçar as normas
sanitárias de proteção e mostrar para as próximas gerações os impactos que a pandemia desencadeou no
município de General Câmara, Os cidadãos que vivenciaram este acontecimento doloroso, cabem laurear
as vidas perdidas para que possam ficar eternizadas na nossa História e reconhecer a dedicação dos
arofissionais de saúde na luta contra novo coronavirus. Diante da apresentação, solicito o apoio do poder
Executivo na criação do memorial para que os resultados previstos sejam alcançados.
Em anexo o anteprojeto de lei
Rua: Gotúlio Vargas, 27 Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95,820-000 Gonoral Câmara «RS
CNPJ; 02.401,428/0001-71 e-mail: camara(icamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de lei
Vereador Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias
Dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às
vítimas do COVID-19 do Município de General Câmara.
Art. 1º Dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas de COVID-19 no município
de General Câmara.
Art. 2º O Memorial em homenagem aos camarenses que entraram em óbito devido as complicações do
Coronavírus, tem como objetivos:
I- Preservar a memória das vítimas;
II- Proporcionar aos familiares e amigos um espaço de luto e homenagem às vítimas;
HI- Registrar o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município;
IV- Promover a conscientização sobre os cuidados para combater a pandemia;
V- Reconhecer a importância dos profissionais da saúde no enfrentamento do Novo Coronavirus.
Art. 3º O Memorial deverá conter o nome completo da vítima, data de nascimento e óbito.
$1º O poder executivo tem autonomia para acrescentar outras informações no memorial como fotos e
outras peculiaridades para a identificação pessoal.
$2º A divulgação dos dados pessoais e foto deverão ter a autorização dos familiares, sem prejuizo de
outros aspectos legais a serem observados.
Art. 4º Poderá ser criado o Memorial Virtual na página oficial da Prefeitura Municipal de General
Câmara, nos mesmos termos do Memorial Físico, disposto no Art. 3º desta lei,
Art. 5º O poder executivo destinará o local do memorial.
$1º O poder executivo determinará o tipo de arquitetura de monumento.
$2º Poderá ser utilizado espaço compartilhado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A humanidade já passou por diversas pandemias que sacrificaram a vida de inúmeras pessoas. Estes
fatos estão registrados em livros que divulgam as causas e as consequências de uma forma geral; porém
sem enfatizar o sofrimento em determinadas regiões. Sendo assim, pensando nas vítimas da atual
pandemia, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação de um memorial para homenagear os
camarenses que perderam a sua vida devido as implicações do COVID-19. Um dos objetivos da proposta
é de preservar a memória dos municipes que faleceram em decorrência do virus, proporcionar um espaço
de luto para os familiares e amigos dos entes queridos, reforçar as normas sanitárias de proteção e
mostrar para as próximas gerações os impactos que a pandemia desencadeou no município de General
Câmara. Os cidadãos que vivenciaram este acontecimento doloroso, cabem laurear as vidas perdidas
para que possam ficar eternizadas na nossa História e reconhecer a dedicação dos profissionais de saúde
na luta contra Novo Coronavirus, Diante da apresentação, solicito o apoio dos nobres vereadores para
que este projeto seja aprovado nesta casa legislativa.
Rua: Gotúlio Vargas, 27 Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 Gonoral Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail; camaraficamara-ge.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ud CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Ss
Rua: Getúlio Vargas, 27 Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 General Câmara - RS
CNPJ; 02,401,428/0001-71 e-mail: camaraficamara-ge.com ”
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