| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | "Da nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara municipal de Vereadores de General Câmara e da outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E) 170064 Projeto de Lei do Legislativo Nº 005/17. Autoria: Mesa Diretora. "Dá nova redação ao artigo 3º, inciso 1 e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências". in LEI Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de Janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação: Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores: 1 - R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados; I — R$ 18,00 (dezoito reais) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão; Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQDcamara-gc.com E 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aid) PLL Nº 005/17 Exposição de Motivos Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação ao artigo 3º, inciso 1 e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Ns Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e Cargos em Comissão. Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação Sala das Sessões, 6 de março de 2017. = A ES er. Luiz Ferinindo Gomes Franken Ver. Alessandrq dos Santos Rasquinha Presidente Vice-Presidente Vera. Ana Lúc ciel Brandão Ver. Gerri Adriano o da Silva 1º Secretária 2º Secretário Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraGDcamara-ge.com