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materia nº 5/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"Da nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara municipal de Vereadores de General Câmara e da outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E)
170064
Projeto de Lei do Legislativo Nº 005/17.
Autoria: Mesa Diretora.
"Dá nova redação ao artigo 3º, inciso 1 e II
da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de
2014, que dispõe sobre a indenização a título
de auxílio alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara e dá outras providências".
in LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de
Janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
1 - R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia para os Servidores Públicos Efetivo
e Servidores Contratados;
I — R$ 18,00 (dezoito reais) por dia para os Servidores em Cargo em
Comissão;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQDcamara-gc.com
E 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aid)
PLL Nº 005/17
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação
ao artigo 3º, inciso 1 e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de
auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General
Ns
Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e
Cargos em Comissão.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação
Sala das Sessões, 6 de março de 2017.
= A ES
er. Luiz Ferinindo Gomes Franken Ver. Alessandrq dos Santos Rasquinha
Presidente Vice-Presidente
Vera. Ana Lúc ciel Brandão Ver. Gerri Adriano o da Silva
1º Secretária 2º Secretário
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraGDcamara-ge.com

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