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Estado do Rio Grande do Sul 210309
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
do mi SECRETARIA GERAL
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 91, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a redação do art. 90 da Lei Orgânica
do Município e dá outras providências.
Art. 1º O art. 90 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 A publicação de atos normativos e administrativos do Município será realizada
através da imprensa oficial instituída por Lei Municipal, bem como nos meios definidos na
Legislação Federal e em instrumentos de convênios ou con
gêneres celebrados com as demais
esferas governamentais.
Parágrafo único. A escolha do veículo de
imprensa oficial será feita mediante licitação,
se for o caso.
Art, 2º Esta Emenda à Lei Orgânica enira em vigor na data de sua publicação.
AU Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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É
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA
AR GABINETE DO PREFEITO
à na dá SECRETARIA GERAL
PELOM Nº 01/2021
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Municipal em questão, que propõe a alteração do art. 90 da Lei Orgânica.
Tal Emenda, visa dar melhor entendimento às formas de publicações de atos
normativos e administrativos do Município e também dar maior amplitude em meios de
publicações para tais atos, visto que tal artigo não previa publicações em imprensa oficial própria
do município.
Diante do exposto, solicito a aprovação desta matéria e aproveito para renovar votos
de apreço e consideração.
Dodo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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