| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Disciplina a realização de eventos promovidos pelas Associações de Criadores de Animais de Força no município de General Câmara e da outras providências. |
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1 meo A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dao 180106 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2018 Autoria: Vereador João Rodrigues da Silva De 05 de junho de 2018. = Disciplina a realização de eventos promovidos pelas Associações de Criadores de Animais de Força no município de General Câmara e dá outras providências. = LEI Art 1º - Ficam as Associações de Criadores de Animais de Força autorizadas a promoverem eventos de acordo com a Lei Municipal nº 2.100/2018. Art. 2º - Os eventos referidos no caput desta Lei serão realizados em local de fácil acesso, modo a facilitar toda e qualquer fiscalização pelos órgãos competentes. | - Os eventos de que trata a Lei Municipal nº 2.100/2018 poderão ser realizados na propriedade de qualquer associado, sendo que a responsabilidade pela organização será sempre da Associação de Criadores de Animais de Força a qual estiver o mesmo vinculado, sendo expressamente vedada a realização de eventos não organizados e promovidos pelas respectivas Associações de Criadores de Animais de Força. Art. 3º - As Associações promotoras dos eventos deverão providenciar: | — Alvará de regularidade fiscal junto à Prefeitura Municipal, devendo o mesmo estar afixado em local visível ao público durante a realização dos eventos; Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com 2 ques CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do ns H — Aviso, afixado em local visível ao público durante a realização do evento, quanto a expressa vedação da prática de jogo de azar, envolvendo qualquer tipo de apostas ou similares, conforme artigo 50, 83º, 'c', do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Il — Comunicar a Prefeitura Municipal de General Câmara com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o local onde será realizado o evento. Art. 4º - As Associações que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão na pena de multa no valor de R$ 1.000,00 e poderão ser impedidas de realizar novos eventos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador o Rodrigues da Silva Bancada do PTB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com 3 emas CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA no) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamo a Vossas Senhorias o PLL. nº 009/2018, de 05 de junho de 2018, que regulamenta os eventos a serem promovidos pelas Associações de Criadores de Animais de Força no Município de General Câmara. Referido PLL visa assegurar o fiel cumprimento da Lei Municipal nº 2.100/2018, bem como disciplinar a responsabilização das Associações de Criadores de Animais de Força que organizarem eventos em desconformidade com os preceitos legais. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres colegas Vereadores. Atenciosamente. < Vereador drigues da Silva Bancada do PTB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com