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materia nº 9/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDisciplina a realização de eventos promovidos pelas Associações de Criadores de Animais de Força no município de General Câmara e da outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2018
Autoria: Vereador João Rodrigues da Silva
De 05 de junho de 2018.
= Disciplina a realização de eventos
promovidos pelas Associações de Criadores de
Animais de Força no município de General Câmara
e dá outras providências. =
LEI
Art 1º - Ficam as Associações de Criadores de Animais de Força autorizadas a
promoverem eventos de acordo com a Lei Municipal nº 2.100/2018.
Art. 2º - Os eventos referidos no caput desta Lei serão realizados em local de fácil
acesso, modo a facilitar toda e qualquer fiscalização pelos órgãos competentes.
| - Os eventos de que trata a Lei Municipal nº 2.100/2018 poderão ser realizados na
propriedade de qualquer associado, sendo que a responsabilidade pela organização será
sempre da Associação de Criadores de Animais de Força a qual estiver o mesmo
vinculado, sendo expressamente vedada a realização de eventos não organizados e
promovidos pelas respectivas Associações de Criadores de Animais de Força.
Art. 3º - As Associações promotoras dos eventos deverão providenciar:
| — Alvará de regularidade fiscal junto à Prefeitura Municipal, devendo o mesmo estar
afixado em local visível ao público durante a realização dos eventos;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com
2
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
do ns
H — Aviso, afixado em local visível ao público durante a realização do evento, quanto a
expressa vedação da prática de jogo de azar, envolvendo qualquer tipo de apostas ou
similares, conforme artigo 50, 83º, 'c', do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Il — Comunicar a Prefeitura Municipal de General Câmara com antecedência mínima de
30 (trinta) dias o local onde será realizado o evento.
Art. 4º - As Associações que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão na pena de
multa no valor de R$ 1.000,00 e poderão ser impedidas de realizar novos eventos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador o Rodrigues da Silva
Bancada do PTB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com
3
emas
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
no) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamo a Vossas Senhorias o PLL. nº 009/2018, de 05
de junho de 2018, que regulamenta os eventos a serem promovidos pelas Associações
de Criadores de Animais de Força no Município de General Câmara.
Referido PLL visa assegurar o fiel cumprimento da Lei
Municipal nº 2.100/2018, bem como disciplinar a responsabilização das Associações de
Criadores de Animais de Força que organizarem eventos em desconformidade com os
preceitos legais.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres colegas Vereadores.
Atenciosamente.
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Vereador drigues da Silva
Bancada do PTB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: câmara(Dcamara-ge.com

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