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materia nº 53/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaProjeto de lei - "Nasce uma criança, planta-se uma árvore" no Município de General Câmara.
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
210310
INDICAÇÃO Nº053/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao
egrégio plenário a presente indicação, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para o seguinte:
Projeto de lei - “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Município de General Câmara
JUSTIFICATIVA
A indicação tem como objetivo solicitar que o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma
árvore”, seja regulamentado no município de General Câmara com o objetivo de incentivar o
plantio de espécies de árvores, preservar o meio ambiente, desenvolver os princípios da
Educação Ambiental, contribuir com a formação de um ambiente ecológico e paisagístico. O
plantio de árvores também é vital para absorver boa parte do Gás Carbônico e purificar o ar.
Zelar pela natureza é um ato de cidadania que protege a existência dos ecossistemas e
beneficia a humanidade com uma melhor qualidade de vida. Além disso, a arborização
proporciona um embelezamento natural que pode ajudar a fomentar ainda mais o turismo no
município.
As ações ambientais de incentivo ao plantio de árvores podem possibilitar a construção de
um futuro melhor para as próximas gerações, pois conforme pesquisas, a arborização é uma das
formas de evitar as tragédias proporcionadas pelo aquecimento global como fortes tempestades,
inundações, aumento da temperatura, derretimento das geleiras, extinção de espécies e etc.
O projeto em forma de indicação incentiva o plantio de árvores a partir do nascimento de
crianças registradas no cartório do município. Por isso, solicito o apoio do poder Executivo na
regulamentação da proposta para que os resultados previstos sejam alcançados.
Em anexo o anteprojeto de Lei
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fono PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 Gonoral Câmara «RS
CNPJ: 02.401,428/0001-71 « o-mail; camaraQicamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de lei
Vereador Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias
“Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no
Município de General Câmara e dá outras providências
Art. 1º Fica criado o Projeto de lei “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de
General Câmara.
Art. 2º O projeto tem como objetivos:
I- Plantar árvores a cada registro de nascimento de crianças no cartório do Município de General
Câmara;
Hl- Criar áreas ecológicas e paisagísticas com temperatura agradável;
HI- Contribuir na absorção de boa parte do gás Carbônico e purificação do ar;
VI- Incentivar à preservação da natureza e desenvolver os princípios da Educação Ambiental:
V- Melhorar a qualidade de vida da população e embelezar o município.
Art. 3º A muda de árvore será plantada, conforme a legislação vigente do município.
Parágrafo único: O projeto poderá contemplar áreas urbanas e rurais do municipio com o plantio
de árvores.
Art, 4º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que tiver interesse
em plantar.
Parágrafo único: A familia que tiver interesse em plantar deverá solicitar o pedido a
administração municipal.
Art. 5º Poderá participar em parceria com a administração municipal, inclusive com a doação de
mudas de árvores:
I- Pessoas físicas ou jurídicas;
H- Associações. sociedades e entidades;
TH- ONGs:
IV- Empresas privadas e órgãos públicos estabelecidos no município.
Art. 6º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um
certificado “criança amiga da natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do
plantio da árvore.
Artigo 7º O Poder Executivo. através do órgão competente, se necessário, firmará parceria com
os cartórios de registro civil e de pessoas naturais. para as informações, referente ao número de
nascimentos ocorrido mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
Artigo 8º O projeto de lei será regulamentado pelo poder Executivo Municipal, no que couber.
Artigo 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP; 95,820.000 General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 « «mail: camaradicamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
NE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de General
Câmara tem o objetivo de incentivar o plantio de espécies de árvores, preservar o meio
ambiente, desenvolver os princípios da Educação Ambiental, contribuir com a formação de um
ambiente ecológico e paisagístico. O processo de arborização também é vital para absorver boa
parte do Gás Carbônico e purificar o ar.
Zelar pela natureza é um ato de cidadania que protege a existência dos ecossistemas é
beneficia a humanidade com uma melhor qualidade de vida. Além disso, a arborização
proporciona um embelezamento natural que pode ajudar a fomentar ainda mais o turismo no
município.
As ações ambientais de incentivo ao plantio de árvores podem possibilitar a construção de
um futuro melhor para as próximas gerações, pois conforme pesquisas, a arborização é uma das
formas de evitar as tragédias proporcionadas pelo aquecimento global como fortes tempestades,
inundações, aumento da temperatura, derretimento das geleiras, extinção de espécies e etc.
Diante dos motivos, solicito o apoio dos nobres legisladores para que o Projeto de Lei
“Nasce uma criança, planta-se uma árvore” de cunho ambiental e social seja aprovado na
Câmara de Vereadores e regulamentada pelo Executivo para que os resultados previstos sejam
alcançados.
EEE
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fona PABX: (51) 2655-1249 CEP: 95.820-000 General Câmara - R$
CNPJ: 02.401.428/0001-71 + a-mail: camaradicamara-ge.com

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