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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaInstitui a Semana do Trânsito no Município de General Câmara
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição aprovada — —
2021-10-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T09:11:29.932938-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CEE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |!
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ns 210511
PROJETO DE LEI nº 016/2021
De 21 de setembro de 2021
Autor: Vereador Maurício de Souza Diefenthaeler Dias
Institui a Semana do Trânsito no
Município de General Câmara
Art. 1º Fica instituído a Semana do Trânsito no municipio de General Câmara.
Art. 2º A Semana do Trânsito terá como objetivos:
I- Promover a paz;
H- Conscientizar sobre as responsabilidades dos motoristas, pedestres e ciclistas:
HI- Realizar atividades sobre Educação no trânsito;
IV- Apresentar normas de primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito e;
V- Incentivar o respeito, a prudência e a valorização da vida.
Art. 3º Durante a Semana do Trânsito poderá ser realizado:
I- Palestras e seminários;
II- Exposições, oficinas e jogos;
HI- Mídias e teatro;
IV- Folders e cartazes e;
V- Adesivos e circuito de acessibilidade.
Art. 4º A Semana do Trânsito no município de General Câmara acontecerá anualmente entre os
dias 18 e 25 de setembro, acompanhando o Art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro que
celebra o evento no mesmo período.
Art, 5º Fica incluído no calendário oficial do município a Semana do Trânsito.
Art. 6º O projeto de lei será regulamentado pelo poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 setembro de 2021.
DD]
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camarafcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ?
mi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(6
PLL 016/2021
Justificativa
Prevista no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Semana Nacional de
Trânsito é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25de setembro. Neste ano, 2021, o tema
definido, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é “Respeito e responsabilidade: pratique
no trânsito! ”. A ideia é de promover uma reflexão sobre a forma correta para ter uma conduta
com mais segurança no trânsito; ou seja, é uma celebração para desenvolver a conscientização de
todos os motoristas, pedestres, passageiros e ciclistas para atuarem com bom senso e paz em
todas as vias.
A Semana do trânsito tem uma grande importância na realização de ações para combater
alguns dos fatos que geram acidentes no trânsito como: velocidade excessiva, uso do celular,
álcool, drogas, desatenção e etc. O momento também tem o propósito de contribuir na formação
de cidadãos com um bom comportamento no trânsito, com tranquilidade, empatia de
colocar-se no lugar do outro e atenção com a sinalização.
Perante a exposição dos motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para que o
projeto de lei seja regulamentado no município de General Câmara, a fim de reforçar a prudência
e segurança tanto dos condutores de automóveis, quanto dos pedestres e ciclistas.
Vereadpr Maúricio Diefenthaeler Dias
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro « General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02,.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com

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