| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | "Institui a Coordenadoria Municipal de Água - CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder executivo do Município de General Câmara acresce Item XIII ao Art.4º, Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo III da Lei nº1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências." |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Dad 180145 Projeto de Lei do Executivo Nº 034/2018 de 24 de agosto de 2018. “Institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acresce Item XIII ao Art. 4º, Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo IlIdaLei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” Art. 1º É instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA” vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII ao art. 4º da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014. Art. 4º [ Item XIII - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA. Art. 2º É acrescida a Seção XIII e Art. 16-A, ao Capítulo III - Da Competência dos Órgãos da Administração Direta, da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014, com as seguintes atribuições: CAPÍTULO HI - [......... ] Seção XIII — Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDoeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 16-A A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui as seguintes competências e atribuições: Compete a CODESA planejar, organizar, dirigir e supervisionar a produção e a distribuição de água aos seus usuários; o controle, tratamento e análise da água produzida; a conservação dos reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas; controle e manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle e manutenção dos sistemas de bombeamento e das redes de distribuição; medição econtrole da água produzida e perda de água; ligação, corte e religação de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio de água; medição e faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e inadimplência; cadastramento de usuários; revisão dos valores de água faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal e de serviços essenciais. 8 Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA e possuem as competências abaixo descritas: a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de produção, análise, tratamento e distribuição de água de acordo com as normas vigentes e políticas da CODESA; controle e manutenção dos sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água e ampliação dos sistemas de abastecimento; e realizar os serviços de medição do consumo de água e entrega de faturas. b Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle orçamentário do órgão, controlar o faturamento e o pagamento dos serviços medidos; atendimento aos usuários; executar e encaminhar Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDaeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores dos serviços faturados; promover os processos de parcelamentos de dívida; acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura; assessorar o Diretor da CODESA. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 . e-mail: contatofDaeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA « Exposição de Motivos” O presente Projeto de Lei que institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água —- CODESA do Município de General Câmara visa atender a Ação Programada do Governo do Executivo- Municipal, prevista na Lei Nº 2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021. Igualmente, esta ação será prevista na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual do exercício de 2019. Esta Coordenadoria será responsável pelos serviços de produção, tratamento e de abastecimento de água, aos usuários do interior do município não assistidos pela CORSAN. A CODESA passa a ser o órgão da Administração Direta, com autonomia necessária para exercer o papel de desenvolver, coordenar, planejar, dirigir e supervisionar, todas as ações, obras, melhorias, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água do município. A Administração Municipal ressente-se da falta de um órgão estruturado, que tenha independência e autonomia para atender as demandas dos seus usuários, bem como, para controlar e realizar as manutenções necessárias das suas unidades de abastecimento. Município de General Câmara, 24 de agosto de 2018. fole. Dado Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDaeneralcamara.com