br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 34/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-08-24
Ementa"Institui a Coordenadoria Municipal de Água - CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder executivo do Município de General Câmara acresce Item XIII ao Art.4º, Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo III da Lei nº1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências."
native_id79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Dad 180145
Projeto de Lei do Executivo Nº 034/2018
de 24 de agosto de 2018.
“Institui a Coordenadoria Municipal de
Serviços de Água - CODESA vinculada a
Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de General
Câmara, acresce Item XIII ao Art. 4º,
Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo IlIdaLei
Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá
outras providências.”
Art. 1º É instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água -
CODESA” vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII ao art. 4º da Lei Nº
1824 de 16 de janeiro de 2014.
Art. 4º [
Item XIII - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA.
Art. 2º É acrescida a Seção XIII e Art. 16-A, ao Capítulo III - Da
Competência dos Órgãos da Administração Direta, da Lei Nº 1824 de 16 de
janeiro de 2014, com as seguintes atribuições:
CAPÍTULO HI - [......... ]
Seção XIII — Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDoeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 16-A A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui as
seguintes competências e atribuições: Compete a CODESA planejar, organizar,
dirigir e supervisionar a produção e a distribuição de água aos seus usuários; o
controle, tratamento e análise da água produzida; a conservação dos
reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas; controle
e manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle e
manutenção dos sistemas de bombeamento e das redes de distribuição;
medição econtrole da água produzida e perda de água; ligação, corte e religação
de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de
hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio
de água; medição e faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e
inadimplência; cadastramento de usuários; revisão dos valores de água
faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal e de
serviços essenciais.
8 Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de
Água - CODESA e possuem as competências abaixo descritas:
a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de
produção, análise, tratamento e distribuição de água de acordo com as
normas vigentes e políticas da CODESA; controle e manutenção dos
sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água e
ampliação dos sistemas de abastecimento; e realizar os serviços de
medição do consumo de água e entrega de faturas.
b
Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle
orçamentário do órgão, controlar o faturamento e o pagamento dos
serviços medidos; atendimento aos usuários; executar e encaminhar
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDaeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e
encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores
dos serviços faturados; promover os processos de parcelamentos de
dívida; acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura;
assessorar o Diretor da CODESA.
8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2019.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 . e-mail: contatofDaeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
«
Exposição de Motivos”
O presente Projeto de Lei que institui a Coordenadoria Municipal
de Serviços de Água —- CODESA do Município de General Câmara visa atender a
Ação Programada do Governo do Executivo- Municipal, prevista na Lei Nº 2056
de 18 de outubro de 2017 do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Igualmente, esta ação será prevista na Lei das Diretrizes
Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual do exercício de 2019.
Esta Coordenadoria será responsável pelos serviços de produção,
tratamento e de abastecimento de água, aos usuários do interior do município
não assistidos pela CORSAN.
A CODESA passa a ser o órgão da Administração Direta, com
autonomia necessária para exercer o papel de desenvolver, coordenar, planejar,
dirigir e supervisionar, todas as ações, obras, melhorias, ampliação e
remodelação dos sistemas de abastecimento de água do município.
A Administração Municipal ressente-se da falta de um órgão
estruturado, que tenha independência e autonomia para atender as demandas
dos seus usuários, bem como, para controlar e realizar as manutenções
necessárias das suas unidades de abastecimento.
Município de General Câmara, 24 de agosto de 2018.
fole. Dado
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDaeneralcamara.com

open original →