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materia nº 9/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaRevoga Lei Municipal nº 1890/2014, a qual "Denomina estrada Emir Gosch Guahiba a estrada vicinal de Monte Alegre que liga a RSC 244 ate a entrada da porteira da Fazenda Guaíba e a porteira da Fazenda Maricá".
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— CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
03
y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ab)
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Projeto de Lei do Legislativo Nº 009/2017.
De 20 de junho de 2017.
Revoga Lei Municipal nº 1890/2014, de 3 de
novembro de 2014, a qual “denomina
Estrada Emir Gosch Guahiba a estrada
vicinal de Monte Alegre que liga a RS 244
até a porteira de entrada da Fazenda Guaíba e
a porteira da Fazenda Maricá”.
7 LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei
Municipal nº 1890/2014, de 3 de novembro de 2014, a qual denomina Estrada Emir Gosch
Guahiba a estrada vicinal de Monte Alegre que liga a RS 244 até a porteira de entrada da
Fazenda Guaíba e a porteira da Fazenda Maricá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - R$
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraçBcamara-ge.com
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA o.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dos
PLL Nº 009/2017
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo com a finalidade de
revogar a Lei Municipal nº 1890/2014, de 3 de novembro de 2014, a qual denomina Estrada
Emir Gosch Guahiba a estrada vicinal de Monte Alegre que liga a RS 244 até a porteira de
entrada da Fazenda Guaíba e a porteira da Fazenda Maricá.
Ocorre que o proprietário da área de terras na qual passa a referida “estrada”
ofertou uma denúncia junto à prefeitura municipal, no qual requereu o retorno ao status quo
ante, limitando o poder público e os transeuntes em geral à utilização da servidão de
passagem. Alegou que, na realidade, o que existe no local é uma passagem de servidão e
não estrada, como constou na lei municipal.
Diante deste fato, faz-se necessária a revogação da lei, para que não haja
prejuízos para o município, nem para os proprietários da área utilizada como passagem de
servidão, em virtude de um equívoco na nomenclatura utilizada na lei.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação.
- Sala das Sessões, 20 de junho de 2017.
| Jhs
Ver. Luiz Fernando Gomés Franken Ver. Alessandro dos Santos Rasquinha
Presidente Vice-Presidente
Vera. Ana Lúciy/Maciel Brandão Ver. Gerri Adriano Machado da Silva
1º Secretári: 2º Secretário
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 — Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaragDcamara-ge.com

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