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materia nº 36/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-08-24
Ementa"Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos em Comissão e de F. G. do Art. 20 e insere Atribuições do Anexo I e no Anexo II da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de janeiro de 1014, e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
LA 180447
Projeto de Lei do Executivo Nº 036/2018
de 24 de agosto de 2018.
“Acresce cargos no Quadro de Provimento
Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos
em Comissão e de F. G. do Art. 20, e
insere Atribuições no Anexo I e no Anexo II
da Lei do Plano de Carreira dos Servidores
do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de
14 de janeiro 2014, e dá outras
providências.”
Art. 1º É acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,
previsto no art. 3º da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes
categorias funcionais:
Denominação da Categoria Funcional Ra aa Efe] se
Agente Administrativo 33h 01 os
Agente de Serviços Operacionais 40h 02 03
Agente de Tratamento de Água 40h 02 T 03
Químico 20h o1 09
Art. 2º É acrescido no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, previsto no art. 20 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as
seguintes categoriais funcionais:
Denominação de Cargos e Funções Eid Es ay A
Diretor-Geral da CODESA o1 01-07
Chefe do Setor Administrativo da CODESA o1 01-02
Chefe do Setor de Abastecimento e Tratamento
de Água da CODESA ou gia
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofDaeneralcamara.com
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Art. 3º Insere no Anexo I da Lei nº 1822 — dos Cargos de Provimento
Efetivo, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais:
I- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SiERuIÇOs: OPERACIONAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades de operação, manutenção e
conservação de redes de distribuição de água, máquinas, equipamentos e
prédios em geral, e realizar a leitura de consumo de água dos usuários da
CODESA.
Descrição Analítica: Ligar e consertar rede de água; executar teste de
vazão, montando e desmontando equipamentos de testes; expurgar a rede;
vistoriar ramais domiciliares e fazer croquis de rede; interpretar e ler plantas
de rede; preencher boletins, relatando ocorrências e serviços executados;
instalar e retirar hidrômetros; executar leitura, controle e cadastro de
hidrômetros, entregar, conferir e substituir contas d'água e faturas; executar a
substituição de peças e assentamento de tubulações; realizar testes de pressão
da água, instalando aparelhos, efetuando leituras, localizando vias de
distribuição de água, registros e vazamentos; examinar, consertar e testar
mecanismos e partes componentes de hidrômetros, bem como proceder a sua
montagem final; operar grupo motor-bomba, substituir e regular gaxetas,
trocar fusíveis do quadro de comando; Carregar e descarregar veículos,
transportar materiais, equipamentos e produtos químicos; executar serviços de
limpeza em geral e conservação de equipamentos; operar máquinas e
equipamentos; efetuar a dosagem, testes de resistência, pintura e mumeração
dos tubos de cloro; executar pequenos serviços de eletricidade, solda e
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Gin
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mecânica; efetuar pesquisa de vazamento; executar serviços de pintura,
alvenaria, carpintaria e ferraria; conservar limpas as instalações, equipamentos
e materiais necessários à execução de suas tarefas; operar máquinas e
equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do
emprego, de acordo com a tecnologia disponível; conduzir veículos, desde que
habilitado na forma da lei de trânsito vigente; executar outras tarefas
correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a
realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de
revezamentos, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação
categoria “B”.
Il - CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRATAMENTO DE ÁGUA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar os sistemas de tratamento de água, analisar
e controlar a qualidade da água distribuída e da água recalcada, considerando
os padrões estabelecidos pela CODESA.
Descrição Analítica: Operar os sistemas de tratamento de água, poços e
fontes alternativas;efetuar análises, testes e exames em amostras; coletar
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amostras de água; calcular e controlar a produção de água e o
consumo/dosagem de produtos químicos; preparar reativos, reagentes,
amostras para análises e meios de cultura; preencher boletins de resultados de
análises e elaborar relatórios; operar os serviços de bombeamento e recalque;
descarregar caminhões e armazenar produtos químicos em local apropriado;
controlar estoque e validade dos reativos e produtos químicos utilizados no
tratamento; encaminhar a solicitação de expurgo de rede; analisar boletins,
interpretando resultados analíticos; cumprir programas de fiscalização direta
nos sistemas de abastecimento de água; participar de especificação de
materiais e equipamentos destinados ao tratamento de água; efetuar
montagens e manutenções em aparelhos de laboratório e dosadores de
produtos químicos; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição
para execução das atividades do emprego; conduzir veículos, desde que
habilitado na forma da lei de trânsito vigente; conservar limpas as instalações,
equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas; executar
outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a
realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de
revezamento, uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação
categoria “B”.
HI - CATEGORIA FUNCIONAL: QUÍMICO
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 — 100% (40h) ou 50% (20h)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proporcionar poio técnico e supervisionar as ações
voltadas ao tratamento, a fim de garantir a qualidade da água.
Descrição Analítica: Gerenciar programas de qualidade, visando atender
as normas fixadas pelos órgãos certificadores e fiscalizadores da potabilidade e
pureza da água; solicitar e acompanhar a manutenção de aparelhos e
equipamentos; elaborar manual de normas e procedimentos de análises;
organizar, executar e interpretar análises químico-físicas em água, controlando
os processos de tratamento e emitindo pareceres, relatórios e laudos técnicos;
realizar estudos e pesquisas de novas técnicas de análises e tratamento de
água; efetuar controle de qualidade de água e dos produtos e equipamentos
utilizados no tratamento; inspecionar sistemas de tratamento de água,
avaliando seu desempenho e emitindo diagnóstico; orientar, supervisionar e
coordenar trabalhos de outros servidores; executar outras tarefas correlatas;
responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas ou especial de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a necessidade de
prestação de serviços em qualquer horário e dia da semana.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo com registro no órgão de classe.
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Art. 4º Insere no Anexo II da Lei nº 1822 — dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais:
1 — CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA
CODESA
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Chefiar o Setor Administrativo, junto a CODESA —
Coordenadoria Municipal de Serviços de Água.
Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e executar as atividades
de apoio administrativo, comercial e financeiro; coordenar estudos que
envolvam interpretações de normas e regulamentos para subsidiar a tomada de
decisão do Diretor da CODESA; atender aos usuários; autorizar serviços de
ligação, corte, religação, vistoria e aferição de hidrômetros; elaborar trabalhos
de controle da eficiência comercial, administrativa e financeira; elaborar os
registros e manter atualizados os cadastros, documentos e processos conforme
as normas da Coordenadoria; manter atualizado os dados cadastrais relativos
aos sistemas informatizados da área comercial, administrativa e financeira;
manter atualizado o controle de pagamento de faturas de água e de
inadimplência; revisar os valores faturados e elaborar propostas de
parcelamento de dividas; acompanhar a execução orçamentária da
Coordenadoria; realizar pesquisa de preços de produtos e serviços; elaborar
minuta e contrato de prestação de serviços especiais e emergenciais;
acompanhamento técnico de programas e sistemas de medição de consumo;
controle da frequência dos servidores; controlar e encaminhar pedido de férias
dos servidores, e outras atividades afins; elaborar relatórios: mensais
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determinados pelos Coordenadoria, conduzir veículos, desde que habilitado na
forma da lei de trânsito vigente; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
a) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação
Categoria “B”.
Il - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO E
TRATAMENTO DE ÁGUA
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Operacionais de Sistemas de
Abastecimento e de Tratamento de Água, localizadas no interior do município.
Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e orientar as atividades
das unidades operacionais de sistemas de abastecimento e de tratamento de
água do município; controlar a produção e a qualidade da água distribuída;
estudar e avaliar necessidades de expansão do sistema de abastecimento;
estudar e avaliar necessidades de troca e melhoria de equipamentos utilizados;
supervisionar a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas e
de profissionais autônomos; manter o controle de materiais de insumos e
produtos químicos armazenados; conduzir veículos, desde que habilitado na
forma da lei de trânsito vigente; zelar pelo bom andamento das unidades;
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apresentar trimestralmente o relatório sobre a situação das unidades
operacionais; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação
categoria “B”.
HI - CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR-GERAL DA COORDENADORIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA - CODESA
PADRÃO CC/FG: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Produção e de
Distribuição pelas Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de
Tratamento de Água, e os serviços administrativos da CODESA.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades dos
setores da CODESA;projetar programas de expansão de redes de distribuição;
projetar programas de melhorias dos serviços de produção, tratamento,
abastecimento e modernização de equipamentos instalados; supervisionar a
conservação dos reservatórios e bombas submersas; projetar melhorias dos
reservatórios, casa de bombas e painel de comando das unidades de
abastecimentos; diagnosticar a necessidade de cursos e treinamentos aos
servidores da CODESA; elaborar programas de controle e combate de-perdas de
água; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do
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órgão; manter sobre controle as despesas operacionais e administrativas do
órgão; manter sobre controle as receitas financeiras e a inadimplência dos
serviços faturados; autorizar o parcelamento de dívidas; elaborar proposta de
reajuste dos valores dos serviços prestados; autorizar a contratação especial e
emergencial de pessoal e de serviços de terceiros; autorizar a aquisição em
caráter emergencial de produtos, equipâmentos e serviços; analisar os
relatórios do órgão; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei
vigente; elaborar e apresentar relatórios bimestrais sobre as atividades do
órgão ao Executivo Municipal; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação categoria
“B”.
Art. 5º Integram esta lei os seguintes Anexos:
Anexo 1 — Declaração de Despesa e Recursos para Gasto com Pessoal;
Anexo II — Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro de Pessoal;
Anexo III - Declaração do Ordenador da Despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2019.
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ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM
PESSOAL Nº 004/2018
FINALIDADE: Dispõe sobre as despesas da Criação de Cargos para adequação
da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água Município de General
Câmara.
ESTIMATIVA DOS GASTOS
DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021
Vencimentos (Inclusive Férias e 13º) 185.331,51 | 199.643,22 | 209.625,38
Encargos Sociais — INSS (20%) 37.066,30 | 39.928,64 | 41.925,08
Auxílio Alimentação 18.360,00 18.360,00 18.360,00
TOTAL 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021
Receita com Recursos Próprios 240.757,81 L 257.931,87 | 269.910,46
TOTAL 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46
General Câmara, 24 de agosto de 2018.
Diretora do Departamento de Administração Geral
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO IH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE
PESSOAL Nº 004/2018
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com
pessoal, conforme Declaração de Despesa e Recursos nº 004/2018, emitida
pela Secretaria de Administração. Em cumprimento ao disposto no inciso | do
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art.
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando
os dados:
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PPA A despesa objeto do presente estudo está prevista
(X) Adequada nas diretrizes, objetivo e metas do Plano
( ) Inadequada Plurianual para o período de 2018 a 2021.
LDO Está compatível com as metas estabelecidas na Lei
(X) Adequada de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
(| ) Inadequada 2019.
LOA Terá dotação orçamentária adequada e suficiente
(X) Adequada para atender as despesas decorrentes em rubricas
(| ) Inadequada próprias previstas na LOA de 2019.
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IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1 | Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses | R$ | 17.785.498,00
1.1 | Receita Projetada Com Serviços de Água R$ 364.860,00
1.2 | Receita Corrente Líquida Projetada R$ | 18.150.358,00
2 Gastos com pessoal acumulados até 30/06/2018 R$ | 8.559.706,61
3 | Impactos do ano já utilizados R$ 0,00
4 Percentual da RCL comprometida atualmente com pessoal | % 48,13%
5 Valor do impacto proposto no exercício financeiro em curso | R$ 240.757,81
6 Receita de gastos com pessoal já existente R$ (38.918,98)
7 Valor liquido do impacto proposto no exercício financeiro R$ 201.838,83
8 Papa (Corrente Líquida prevista para o exercício R$ | 18.150.358,00
9 | Gastos com pessoal projetado acumulado do exercício R$| 8.761.545,44
10 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no % 48,27%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto
Quanto ao resultado do impacto, temos:
a) Atende ao exigido pelo art. 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da
RCL atual para a projetada;
b) Atende o exigido pelo art. 20 inciso III da LC 101/2000, que o Gasto com
Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e ou 6% para o
Legislativo, da RCL;
Rua:
CEP:
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c) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, pois as
despesas com pessoal não excede os 95% (noventa e cinco por cento) do
limite permitido.
Senhor Ordenador de Despesa,
A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que
ao longo do ano deve ser observado o comportamento da Receita Corrente
Líquida, de modo que não atinja o Limite para Emissão de Alerta.
Observamos que se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no
art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste e ou adequação da
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença Judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
II — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e de segurança;
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As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II
do parágrafo 2º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, se a despesa com pessoal, do Poder ou órgão referido no
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual: excedente, se houver, terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos
3º e 4º do art. 169 da Constituição.
General Câmara, 24 de agosto de 2018.
Ea
Leandr; Iva Pio Streb
dor Responsável
CRC - 58.331
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal de General Câmara —
RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro nº 004/2018, datado de 24/08/2018, DECLARO
existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, com previsão na Lei Orçamentária Anual de
2019 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, compatíveis com as ações
definidas no Plano Plurianual.
Município de General Câmara, 24 de agosto de 2018.
ba
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
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anseaho
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
N À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
«
Exposição de Motivos”
O presente Projeto de Lei propõe a criação de cargos necessários
para atender o conjunto de demandas e programas de atuação a ser
implantado pela Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA, com
garantias de potabilidade e melhora substancial da qualidade de água
produzida e distribuída aos usuários do interior do município.
O projeto está em consonância com as normas constitucionais e
encontra amparo na Lei Nº 2056 de 18 de outubro de 2017 do Plano
Plurianual, da mesma forma, será amparado pelas Leis das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do exercício de 2019.
Outrossim, os cargos ora propostos estão aquém do número de
cargos estimados pela FUNASA para este modelo de organização, mas
acreditamos que serão suficientes para atender as demandas previstas, bem
como, quanto as melhorias dos sistemas de tratamento e abastecimento de
água a serem impostas pela CODESA.
Município de General Câmara, 24 de agosto de 2018.
Lab Dante
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
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