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materia nº 37/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-08-27
Ementa"Altera o coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em Comissão do Inciso II Arti.25; dá nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador e Altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Técnico Agrícola do Anexo I; Altera a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo II da Lei Nº 1822/2014 de 14 de janeiro de 2014."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
vas PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Dá 180148
Projeto de Lei do Executivo Nº 037/2018
de 27 de agosto de 2018.
“Altera os coeficientes dos padrões 05 e 06
dos cargos de Provimento em Comissão do
Inciso II, Art. 25; dá nova redação as
atribuições da categoria funcional de
Contador e Altera o padrão de vencimento
da categoria funcional de Técnico Agrícola
do Anexo I; Altera a descrição sintética das
atribuições do cargo de Diretor do
Departamento de Planejamento e Projetos
Públicos do anexo II, da Lei Nº 1822/2014
de 14 de janeiro de 2014.”
ARES Altera-se os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de
Provimento em Comissão do Inciso II, Art. 25 da Lei Nº 1822/2014. |
Item II — Cargos de provimento em comissão:
Padrão Coeficientes — De: | Coeficientes — Para:
os 2,96 3,00
06 3,00 3,50
Art. 2º Dá-se nova redação as atribuições da categoria funcional de
Contador do anexo I da Lei Nº 1822/2014:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQDaeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ed
Anexo I
Categoria Funcional: CONTADOR
Atribuições:
a) Descrição Sintética: (....... 2);
b) Descrição Analítica: Planejar o sistema de registros e
operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de
contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento,
para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os
registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para
fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e
avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de
bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou
participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e
assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira do Município; preparar a declaração de
imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, para
apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis
necessários ao relatório da diretoria; assessorar a direção em problemas
financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz
das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Realizar
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ng ó PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
trabalhos de auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou
extrajudiciais. Executar outras tarefas correlatas às descritas.
Art. 3º Altera-se o padrão de vencimento, da categoria funcional de
Técnico Agrícola, do Anexo I da Lei Nº 1822/2014.
Anexo I
Categoria Funcional: Técnico Agrícola
De: Padrão de Vencimento - 08
Para: Padrão de Vencimento — 05
Art. 4º Altera-se a descrição sintética das atribuições do cargo de
Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo II da
Lei Nº 1822/2014.
Anexo II
Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos
Padrão (......... ]
Atribuições:
De: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Obras, Serviços e
Mobilidade junto a Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito.
Para: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Planejamento e
Projetos Públicos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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«sata
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“«
Exposição de Motivos”
O Projeto de Lei Nº 37/2018 que ora submetemos a apreciação
dessa Colenda Câmara, busca corrigir algumas deformidades constatadas na
Lei Nº 1822/2014 do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo
Municipal, bem como, visa corrigir a falta de proporcionalidade dos coeficientes
entre os padrões 05 e 06 dos Cargos em Comissão.
Sobre a descrição das atividades do Contador, propomos esta
alteração, porque em boa parte das atividades desta categoria funcional, o
texto atual está em duplicidade.
Quanto ao padrão de vencimento do Técnico Agricola, disposto no
Anexo I, o mesmo contraria o padrão previsto no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, disposto no Art. 3º da Lei Nº 1822/2014.
Por fim, quanto a descrição sintética do cargo de Diretor do
Departamento de Planejamento e Projetos Públicos, prevista no Anexo II da Lei
Nº 1822/2014, é visível que ela não condiz com a realidade do cargo,
contrariando sobremaneira suas responsabilidades.
Estas deformidades são consideradas erros materiais, mas
entendemos ser oportuno corrigir estas questões através da edição deste
Projeto de Lei.
Município de General Câmara, 27 de agosto de 2018.
Alo fado
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDaeneralcamara.com

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