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materia nº 41/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaInstitui programa de Educação Fiscal e da outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
dá PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1801 66
PROJETO DE LEI Nº 041/2018.
De 02 de outubro de 2018.
Institui o Programa de Educação Fiscal —
PMEF - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF,
em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária — PIT, com o objetivo
de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da
cidadania, a ser implementado no âmbito do município de General Câmara.
Art. 2º- Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de
ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos ê
atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma
responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem
comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Art. 3º - O Programa Municipal de Educação Fiscal fica instituído como
tema a ser trabalhado com os alunos de todas as Escolas do Município de General Câmara.
| — O tema “Educação Fiscal”, para fins desta Lei, deve estar em
conformidade com o “Programa Nacional, Estadual e Municipal de Educação Fiscal”, cujo
objetivo geral é promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da
cidadania.
Art. 4º - São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:
| - Conscientizar cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
ll — Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública,
arrecadação e controle dos gastos públicos;
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoGBgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
HI — Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos
recursos públicos;
IV — Promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
V — Valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção
primária do Município.
Art. 5º - O programa Municipal de Educação Fiscal será desenvolvido:
| - Pela Secretaria Municipal de Educação:
a) Junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino Público
Municipal;
81º - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as
Escolas Municipais implantem nos seus planos de estudos as temáticas
vinculadas à Educação Fiscal com o acompanhamento do Grupo Municipal
de Educação Fiscal - GMEF — além de manter registros de todas as
atividades desenvolvidas.
Il — Pelas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
Fazenda e Planejamento em ação integrada;
82º — A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo,
serão em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura
administrativa do Município.
Art. 6º - Fica criado o Grupo Municipal de Educação Fiscal, constituído por
representantes das Secretarias de Educação; Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
Fazenda e Planejamento, sendo um representante da Secretaria de Educação na condição de
Coordenador do projeto de Educação Fiscal.
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo Único: O grupo Municipal de Educação Fiscal, será constituído
no mínimo por três membros.
Art. 7º - Compete ao Grupo Municipal de Educação Fiscal:
! — Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias a
implementação do Programa no município;
Il - Elaborar e desenvolver os projetos municipais;
ll — Buscar fontes de financiamento para implementar e executar o
programa no município;
IV — Buscar apoio de outras organizações visando à implementação do
PNEF;
V — Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa
Municipal de Educação Fiscal no município;
VI — Fornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela coordenação
Estadual;
Vil — Documentar, organizar e manter a memória do Programa no
município, no âmbito de sua atuação;
VII — Implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo Municipal
de Educação Fiscal;
IX — Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao
Programa âmbito municipal;
X — Desenvolver projetos de integração municipal:
XI — Estimular a implantação do Programa de educação no âmbito de todas
as escolas, subsidiando tecnicamente e divulgando experiências bem sucedidas:
XI! — Elaborar e produzir material de divulgação local:
Xill — Prestar informações solicitadas pelas instituições envolvidas no
programa;
XIV — Publicar até dia 10 de março de cada ano,
relatório informativo sobre o andamento do programa, detalhando os
do
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resultados alcançados no ano anterior, em termo de metas atingidas e recursos aplicados,
XV - Montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e
professores envolvidos no Programa Municipal.
Art. 8º - As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas
pela Secretaria de Educação, no que for necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no orçamento geral do
Município crédito especial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 10 - As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for
necessário, por decreto municipal.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de General Câmara/RS, em 01 de outubro de 2018.
hylla Ba do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com
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py PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
é
Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 041/2018.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos, vimos ao mesmo tempo
cumprimentar os demais Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, momento em que
em que aproveito a oportunidade para encaminhar, o Projeto de Lei Nº 041/2018, que
implementa a EDUCAÇÃO FISCAL, em nosso município, com base nas seguintes
justificativas:
O presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a implantar o
Programa “EDUCAÇÃO FISCAL”, tem por objetivo o estímulo aos setores produtivos do
Município, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual, e da
arrecadação de receitas próprias, bem como da orientação de crianças e adolescentes em
idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos.
Salientamos ainda, que este Município firmou convênio com o Governo
Estadual, através do Programa de Integração Tributária - PIT -, com o qual podemos
incrementar mais nossa receita, tomando medidas de combate à sonegação fiscal, e dentre
estas medidas estão estas de educação fiscal, que entendemos de suma importância para o
aumento de nossas receitas.
Assim, submetsmos este Projeto de Lei à apreciação de Vossas Senhorias
requerendo sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de General Câmara/RS, em 01 de outubro de 2018.
dliabado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 2655-1351
CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneraicamara.com

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