| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Institui programa de Educação Fiscal e da outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] dá PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1801 66 PROJETO DE LEI Nº 041/2018. De 02 de outubro de 2018. Institui o Programa de Educação Fiscal — PMEF - e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária — PIT, com o objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania, a ser implementado no âmbito do município de General Câmara. Art. 2º- Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos ê atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social. Art. 3º - O Programa Municipal de Educação Fiscal fica instituído como tema a ser trabalhado com os alunos de todas as Escolas do Município de General Câmara. | — O tema “Educação Fiscal”, para fins desta Lei, deve estar em conformidade com o “Programa Nacional, Estadual e Municipal de Educação Fiscal”, cujo objetivo geral é promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. Art. 4º - São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF: | - Conscientizar cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; ll — Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, arrecadação e controle dos gastos públicos; Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoGBgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HI — Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; IV — Promover ações integradas de combate à sonegação fiscal; V — Valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município. Art. 5º - O programa Municipal de Educação Fiscal será desenvolvido: | - Pela Secretaria Municipal de Educação: a) Junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino Público Municipal; 81º - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as Escolas Municipais implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à Educação Fiscal com o acompanhamento do Grupo Municipal de Educação Fiscal - GMEF — além de manter registros de todas as atividades desenvolvidas. Il — Pelas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Fazenda e Planejamento em ação integrada; 82º — A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo, serão em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município. Art. 6º - Fica criado o Grupo Municipal de Educação Fiscal, constituído por representantes das Secretarias de Educação; Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Fazenda e Planejamento, sendo um representante da Secretaria de Educação na condição de Coordenador do projeto de Educação Fiscal. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 : PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo Único: O grupo Municipal de Educação Fiscal, será constituído no mínimo por três membros. Art. 7º - Compete ao Grupo Municipal de Educação Fiscal: ! — Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias a implementação do Programa no município; Il - Elaborar e desenvolver os projetos municipais; ll — Buscar fontes de financiamento para implementar e executar o programa no município; IV — Buscar apoio de outras organizações visando à implementação do PNEF; V — Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa Municipal de Educação Fiscal no município; VI — Fornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela coordenação Estadual; Vil — Documentar, organizar e manter a memória do Programa no município, no âmbito de sua atuação; VII — Implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo Municipal de Educação Fiscal; IX — Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa âmbito municipal; X — Desenvolver projetos de integração municipal: XI — Estimular a implantação do Programa de educação no âmbito de todas as escolas, subsidiando tecnicamente e divulgando experiências bem sucedidas: XI! — Elaborar e produzir material de divulgação local: Xill — Prestar informações solicitadas pelas instituições envolvidas no programa; XIV — Publicar até dia 10 de março de cada ano, relatório informativo sobre o andamento do programa, detalhando os do Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO tdmbs py resultados alcançados no ano anterior, em termo de metas atingidas e recursos aplicados, XV - Montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no Programa Municipal. Art. 8º - As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas pela Secretaria de Educação, no que for necessário. Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no orçamento geral do Município crédito especial necessário ao cumprimento desta lei. Art. 10 - As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for necessário, por decreto municipal. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de General Câmara/RS, em 01 de outubro de 2018. hylla Ba do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 : 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul 117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 py PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO é Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 041/2018. Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimentamos, vimos ao mesmo tempo cumprimentar os demais Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, momento em que em que aproveito a oportunidade para encaminhar, o Projeto de Lei Nº 041/2018, que implementa a EDUCAÇÃO FISCAL, em nosso município, com base nas seguintes justificativas: O presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa “EDUCAÇÃO FISCAL”, tem por objetivo o estímulo aos setores produtivos do Município, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual, e da arrecadação de receitas próprias, bem como da orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos. Salientamos ainda, que este Município firmou convênio com o Governo Estadual, através do Programa de Integração Tributária - PIT -, com o qual podemos incrementar mais nossa receita, tomando medidas de combate à sonegação fiscal, e dentre estas medidas estão estas de educação fiscal, que entendemos de suma importância para o aumento de nossas receitas. Assim, submetsmos este Projeto de Lei à apreciação de Vossas Senhorias requerendo sua aprovação. Gabinete do Prefeito de General Câmara/RS, em 01 de outubro de 2018. dliabado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 2655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneraicamara.com