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materia nº 46/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 142.336,67.
native_id87

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180174
PROJETO DE LEI Nº 043 /2018.
De 16 de outubro de 2018.
= Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
no valor de R$ 70.000,00 =
LEI,
Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de R$
70.000,00 ( setenta mil reais ).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 - Material de Consumo — 311 R$ 70.000,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES
«R$ 70.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo a redução
da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas Correntes
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - 315 ....
-. R$ 70.000,00
= TOTAL GERAL... «R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 16 de outubro de 2018.
o bato
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CE 0-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com
stiaha
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Mensagem
Projeto de Lei nº 043/2018 de 16/10/2018.
Autoriza a abertura de Credito Suplementa no valor de R$ 70.000,00
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Conforme sabemos, através da emenda parlamentar de
nº 36000.1769282/01-800, recebemos um incremento ao PAB no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
Mil Reais). Através da Lei nº 2109/2018 de 27/08/2018, essa Casa Legislativa autorizou a abertura
de crédito suplementar adicional, atendendo as seguintes rubricas, R$ 15.800,00 ( Quinze mil e
oitocentos reais ) em material de consumo — 3.3.90.30.00 - Rubrica: 311 e no valor de R$ 184.200,00
( Cento e oitenta e quatro mil reais ), para suplementar a rubrica serviços de terceiros — 3.3.90.39.00
— Rubrica: 315, no orçamento vigente.
O fato é que, a intenção era que parte do maior valor aplicado na
rubrica de serviços de terceiros seria em reformas do “antigo” CRAS, que se tornará uma das
Unidades de ESF, que hoje obtemos na unidade central e reformas também na unidade central como
pinturas e reconstruções de danos na estrutura, ademais também, o recurso já esta sendo utilizado
para outros fins de saúde como exames, ecografias, fisioterapias e etc.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoBgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Conforme é de conhecimento de todos, a Prefeitura Municipal atualmente
optou em estabelecer medidas de contenção de despesas, através do Decreto nº 059./2016, de 10
de outubro de 2018, ocasionando a necessidade de realizarmos a reprogramação do uso de recursos
da fonte 40 (Livre Municipal).
Desta forma optamos em paralisar alguns projetos com o uso desse
recurso e usa-lo por enquanto neste momento em despesas que seriam pagas pelo ASPS e que só
poderão ser pagas com recursos do PAB, como o combustível e outros.
Diante do exposto se faz necessária a reprogramação e suplementação, na
dotação orçamentária 33.90.30.00 — Material de Consumo, para darmos continuidade a prestação
de serviços à comunidade, e aos pagamentos deles decorrentes , bem como, cumprir com
disposto no Decreto nº 059/2018, acima mencionado.
Sem mais para o momento e na certeza da aprovação do presente
projeto de Lei, nos colocamos a disposição dessa Casa Legislativa, para prestarmos qualquer
informação, que se fizer necessária,
Atenciosamente
flo baks
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 96.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneraicamara.com

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