| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 142.336,67. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180174 PROJETO DE LEI Nº 043 /2018. De 16 de outubro de 2018. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 = LEI, Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ). SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Despesas Correntes 3.3.90.30.00 - Material de Consumo — 311 R$ 70.000,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES «R$ 70.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo a redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Despesas Correntes 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - 315 .... -. R$ 70.000,00 = TOTAL GERAL... «R$ 70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 16 de outubro de 2018. o bato HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CE 0-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com stiaha ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Mensagem Projeto de Lei nº 043/2018 de 16/10/2018. Autoriza a abertura de Credito Suplementa no valor de R$ 70.000,00 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Conforme sabemos, através da emenda parlamentar de nº 36000.1769282/01-800, recebemos um incremento ao PAB no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Através da Lei nº 2109/2018 de 27/08/2018, essa Casa Legislativa autorizou a abertura de crédito suplementar adicional, atendendo as seguintes rubricas, R$ 15.800,00 ( Quinze mil e oitocentos reais ) em material de consumo — 3.3.90.30.00 - Rubrica: 311 e no valor de R$ 184.200,00 ( Cento e oitenta e quatro mil reais ), para suplementar a rubrica serviços de terceiros — 3.3.90.39.00 — Rubrica: 315, no orçamento vigente. O fato é que, a intenção era que parte do maior valor aplicado na rubrica de serviços de terceiros seria em reformas do “antigo” CRAS, que se tornará uma das Unidades de ESF, que hoje obtemos na unidade central e reformas também na unidade central como pinturas e reconstruções de danos na estrutura, ademais também, o recurso já esta sendo utilizado para outros fins de saúde como exames, ecografias, fisioterapias e etc. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Conforme é de conhecimento de todos, a Prefeitura Municipal atualmente optou em estabelecer medidas de contenção de despesas, através do Decreto nº 059./2016, de 10 de outubro de 2018, ocasionando a necessidade de realizarmos a reprogramação do uso de recursos da fonte 40 (Livre Municipal). Desta forma optamos em paralisar alguns projetos com o uso desse recurso e usa-lo por enquanto neste momento em despesas que seriam pagas pelo ASPS e que só poderão ser pagas com recursos do PAB, como o combustível e outros. Diante do exposto se faz necessária a reprogramação e suplementação, na dotação orçamentária 33.90.30.00 — Material de Consumo, para darmos continuidade a prestação de serviços à comunidade, e aos pagamentos deles decorrentes , bem como, cumprir com disposto no Decreto nº 059/2018, acima mencionado. Sem mais para o momento e na certeza da aprovação do presente projeto de Lei, nos colocamos a disposição dessa Casa Legislativa, para prestarmos qualquer informação, que se fizer necessária, Atenciosamente flo baks HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 96.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneraicamara.com