| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 ea PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ed 180177 Projeto de Lei 044/2018 De 17 de outubro de 2018 = Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada =. O Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso | da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do Camping da Cachoeirinha em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. Parágrafo único - Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das despesas de energia elétrica e água. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 A CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; contato(generalcamara.com G Cir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PN PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 3 (três) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. $ 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa administrativa e aditamento contratual. 8 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço Parágrafo único - os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na correção do Valor de Referência do Município - VRM Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a Utilização do espaço ora concedido à terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 17 de Outubro de 2018. flo boda Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Ojnmard CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G Wi” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 by PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 044/2018 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 044/2018, datado de 17/10/2018, que visa autorizar a concessão de uso do Camping da Cachoeirinha. Considerando hoje que os gastos anuais com o camping são superiores aos recursos arrecadados, nas temporadas, através do aluguel de espaços , faz - se necessária Concessão de Uso, à terceiros, que poderão propiciar aos usuários, uma melhor infraestrutura, prestação de serviços diretos, redução nos preços dos serviços, que não terão os mesmos custos de manutenção do setor publico. Quanto a forma de Concessão de Uso a mesma se dará atendendo ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações legais, possibilitando aos interessados apresentarem suas propostas. Com os recursos arrecadados poderá a administração municipal, investir mais, na infraestrutura e melhorar a prestação de serviços, colocados a disposição dos usuários do Camping da Cachoeirinha. Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação. General Câmara, 17 de outubro de 2018. Auto. Sado Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatogDgeneralcamara.com G