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materia nº 44/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-10-17
EmentaAutoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada
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texto original #

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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
ea PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ed
180177
Projeto de Lei 044/2018
De 17 de outubro de 2018
= Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping
da Cachoeirinha à iniciativa privada =.
O Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso | da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a
outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não
exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do Camping da
Cachoeirinha em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao
Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos
Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do
empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo
Concessionário.
Parágrafo único - Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das despesas
de energia elétrica e água.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 A
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; contato(generalcamara.com G Cir
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 3 (três) anos, a partir da data de
assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município.
$ 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante
justificativa administrativa e aditamento contratual.
8 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de
qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público.
Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor
resultante da Licitação tipo Maior Preço
Parágrafo único - os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na correção
do Valor de Referência do Município - VRM
Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a
adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a Utilização do espaço ora concedido à
terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo
de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 17 de Outubro de 2018.
flo boda
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Ojnmard
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G
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by PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 044/2018
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 044/2018, datado
de 17/10/2018, que visa autorizar a concessão de uso do Camping da Cachoeirinha.
Considerando hoje que os gastos anuais com o camping são superiores aos
recursos arrecadados, nas temporadas, através do aluguel de espaços , faz - se
necessária Concessão de Uso, à terceiros, que poderão propiciar aos usuários, uma
melhor infraestrutura, prestação de serviços diretos, redução nos preços dos serviços,
que não terão os mesmos custos de manutenção do setor publico.
Quanto a forma de Concessão de Uso a mesma se dará atendendo ao
que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações legais, possibilitando aos interessados
apresentarem suas propostas.
Com os recursos arrecadados poderá a administração municipal,
investir mais, na infraestrutura e melhorar a prestação de serviços, colocados a
disposição dos usuários do Camping da Cachoeirinha.
Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em
questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação.
General Câmara, 17 de outubro de 2018.
Auto. Sado
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatogDgeneralcamara.com G

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