| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-06-10 |
| Ementa | Autoriza o uso de bem Público Móvel, sob posse do Município, à entidade Associativa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 10147 PROJETO DE LEI 028/2017 De 10 de julho de 2017 = Autoriza o Uso de Bem Público Móvel, sob posse do município, “à entidade associativa = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de cessionária de equipamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a ceder equipamentos objeto do processo administrativo 17/1500-0009707-7, patrimônio do Estado, à Associação dos Pequenos Agricultores do Pagador Martel — CNPJ: 17.464.997/0001-33. Art. 2º - O equipamento de que trata o art. 1º, descrito abaixo, será entregue à Entidade, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Agricultura - COMAGRO: Item Equipamento Patrimônio | Quantidade do Estado o Trator agricola Massey Ferguson, modelo ME250XE. 79497 o $1º- O equipamentos é novo, sem uso e será providenciada Termo de Cessão de Uso, o qual O município tem 15 (quinze) dias para sua formalização a partir da data de publicação desta Lei. $2º - O equipamento cedido deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades produtivas no território do município, aos associados das respectivas entidades, visando estimular e alavancar à agricultura Art. 3º - O objeto ora cedido constitui patrimônio público, não dando direito aos Cessionários adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamento)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 Ny k PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 4º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento serão de responsabilidade e custeados pelo Cessionário. $ 1º - Fica autorizada a cobrança de tarifas pelo uso dos equipamentos dos associados que deverão subsidiar a execução dos serviços, sendo vedada a obtenção de lucro pela entidade. $ 2º - É obrigada a Entidade, por meio de seu representante legal, apresentar ao Município prestação de contas periódica contendo no mínimo, relação de produtores beneficiados, horas de serviço prestados, local da prestação do serviço e produção do equipamento, bem como qualquer ato que impossibilite a prestação de serviço. $ 3º - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver. Art. 5º — O prazo de dutação da cessão será o prazo fixado no Termo de Cessão firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, findo o qual os bens cedidos deverão retornar ao Município em perfeito estado de funcionamento. Art. 6º - O Município poderá intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Cessão de Uso. Art. 8º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização do cumprimento da presente autorização. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoGBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL W s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 9º - Revogadas as disposições em contratio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 10 de julho de 2017. holo. Boa Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoQogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A N h PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2017, de 10/07/2017, o qual “Autoriza o Uso de Bem Público Móvel, sob posse do município, à entidades associativas.”. O presente projeto tem a finalidade de autorizar o município a ceder equipamento que está sob sua posse à entidades associativas rurais de nossa comunidade. Tal equipamento foi objeto de emenda parlamentar destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual repassou tal equipamento ao Município conforme os Termo de Cessão de Uso em anexo. Nos referido termo, existe a autorização para a cedência à entidades rurais de fomento à agricultora familiar. Após a aprovação do presente projeto de lei, será realizado o Termo de Cessão de Uso, de caráter precário, às entidades beneficiadas, os quais constarão as demais regras de utilização dos equipamentos. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado. Cordialmente. balho Dodo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoQgeneralcamara.com GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RRIGAÇÃO Desasrâmento onvsão De comraaTOS E Comênio s CESSÃO DE USO DE BENS nº 020/2017, que entre si celebram o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação e o Município de General CâmaraiRS. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, inscrita no CNPJ sob o nº 93.021.632/0001-12, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 1384, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Titular, Sr. Ernani Polo, a seguir denominada CEDENTE: e o Município de General Câmara/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001- 50, com sede administrativa na Rua David Canabarro, n. 120, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Helton Holz Barreto a seguir denominado CESSIONÁRIA, firmam a presente Cessão de Uso, atendendo ao que consta no processo administrativo 17/1500- 0009707-7, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Cessão de Uso tem por objeto a cedência dos bens descritos na tabela abaixo, de propriedade da CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA, com a finalidade de estimular e alavancar a agricultura familiar no Município, sendo: PATRIMÔNIO BENS QUANTIDADE 79.197 Trator Agrícola-Massey Ferguson, Modelo MF250XE [ CLÁUSULA SEGUNDA - Fica expressamente vedada a cessão formal dos equipamentos, pelo Município, a terceiros, devendo os bens ser utilizados pela cessionária no atendimento das demandas, de acordo com a legislação local. PARÁGRAFO ÚNICO — Os equipamentos cedidos poderão ser objeto de gestão compartilhada entre o Município cessionário e entidades representativas do público alvo (agricultores), detentoras de personalidade jurídica própria, não se eximindo o cessionário, todavia, das suas obrigações relativas à guarda e manutenção dos bens cedidos, bem como da sua responsabilidade pela conservação destes. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA o custeio das despesas com transporte, manutenção e conservação dos bens, não cabendo à mesma, ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA - À CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou quaisquer outros delitos que os bens vierem a se envolver. Es GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E RAÇÃO RPARTAMENTO ADIMESTRATNO ON ASÃO DE CONTRATOS E comVEMOS CLÁUSULA QUINTA - A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização dos bens, que não poderão ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência da presente Cessão de Uso será até 31/12/2018, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica estabelecido que a CESSIONÁRIA deverá, ao término do contrato, restituí-los a CEDENTE, em sua sede, em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA OITAVA — O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante concordância expressa das partes. CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA concorda expressamente com todas as condições do presente Termo de Cessão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da presente Cessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. Porto Alegre, 4k. de pude de 2017. J Sá Secretário de Estado tado Pecuária e Irrigação Ka (mo de N ó lion jolz id 1 ral Prefeito Municipal de Geríeral Câmara Nome: TWAN tyvMpo Sam 25 CPF: $3) assp 4