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materia nº 28/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-06-10
EmentaAutoriza o uso de bem Público Móvel, sob posse do Município, à entidade Associativa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
10147
PROJETO DE LEI 028/2017
De 10 de julho de 2017
= Autoriza o Uso de Bem Público
Móvel, sob posse do município, “à
entidade associativa =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de cessionária de equipamento do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a ceder equipamentos objeto do processo
administrativo 17/1500-0009707-7, patrimônio do Estado, à Associação dos Pequenos Agricultores do
Pagador Martel — CNPJ: 17.464.997/0001-33.
Art. 2º - O equipamento de que trata o art. 1º, descrito abaixo, será entregue à Entidade,
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Agricultura - COMAGRO:
Item Equipamento Patrimônio | Quantidade
do Estado
o Trator agricola Massey Ferguson, modelo ME250XE. 79497 o
$1º- O equipamentos é novo, sem uso e será providenciada Termo de Cessão de Uso, o qual
O município tem 15 (quinze) dias para sua formalização a partir da data de publicação desta Lei.
$2º - O equipamento cedido deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades produtivas no
território do município, aos associados das respectivas entidades, visando estimular e alavancar à agricultura
Art. 3º - O objeto ora cedido constitui patrimônio público, não dando
direito aos Cessionários adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamento)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
Ny k PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 4º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento serão
de responsabilidade e custeados pelo Cessionário.
$ 1º - Fica autorizada a cobrança de tarifas pelo uso dos equipamentos dos associados que
deverão subsidiar a execução dos serviços, sendo vedada a obtenção de lucro pela entidade.
$ 2º - É obrigada a Entidade, por meio de seu representante legal, apresentar ao Município
prestação de contas periódica contendo no mínimo, relação de produtores beneficiados, horas de serviço
prestados, local da prestação do serviço e produção do equipamento, bem como qualquer ato que
impossibilite a prestação de serviço.
$ 3º - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de
acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver.
Art. 5º — O prazo de dutação da cessão será o prazo fixado no Termo de Cessão firmado
entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, findo o qual os bens cedidos deverão retornar ao
Município em perfeito estado de funcionamento.
Art. 6º - O Município poderá intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da
prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de
Cessão de Uso.
Art. 8º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a
fiscalização do cumprimento da presente autorização.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoGBgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
W s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 9º - Revogadas as disposições em contratio, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação:
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 10 de julho de 2017.
holo. Boa
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoQogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
N h PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2017, de 10/07/2017, o
qual “Autoriza o Uso de Bem Público Móvel, sob posse do município, à entidades associativas.”.
O presente projeto tem a finalidade de autorizar o município a ceder equipamento que está
sob sua posse à entidades associativas rurais de nossa comunidade.
Tal equipamento foi objeto de emenda parlamentar destinada ao Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, o qual repassou tal equipamento ao Município conforme os Termo de Cessão de Uso em
anexo. Nos referido termo, existe a autorização para a cedência à entidades rurais de fomento à agricultora
familiar.
Após a aprovação do presente projeto de lei, será realizado o Termo de Cessão de Uso, de
caráter precário, às entidades beneficiadas, os quais constarão as demais regras de utilização dos
equipamentos.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado.
Cordialmente.
balho Dodo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoQgeneralcamara.com
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RRIGAÇÃO
Desasrâmento
onvsão De comraaTOS E Comênio s
CESSÃO DE USO DE BENS nº 020/2017, que entre si
celebram o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura,
Pecuária e Irrigação e o Município de General
CâmaraiRS.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria Estadual da
Agricultura, Pecuária e Irrigação, inscrita no CNPJ sob o nº 93.021.632/0001-12, com sede
administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 1384, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto
Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Titular, Sr. Ernani Polo, a seguir denominada
CEDENTE: e o Município de General Câmara/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-
50, com sede administrativa na Rua David Canabarro, n. 120, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Helton Holz Barreto a seguir denominado CESSIONÁRIA, firmam a
presente Cessão de Uso, atendendo ao que consta no processo administrativo 17/1500-
0009707-7, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Cessão de Uso tem por objeto a cedência dos bens descritos
na tabela abaixo, de propriedade da CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pela
CESSIONÁRIA, com a finalidade de estimular e alavancar a agricultura familiar no Município,
sendo:
PATRIMÔNIO BENS QUANTIDADE
79.197 Trator Agrícola-Massey Ferguson, Modelo MF250XE [
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica expressamente vedada a cessão formal dos equipamentos, pelo
Município, a terceiros, devendo os bens ser utilizados pela cessionária no atendimento das
demandas, de acordo com a legislação local.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os equipamentos cedidos poderão ser objeto de gestão compartilhada
entre o Município cessionário e entidades representativas do público alvo (agricultores),
detentoras de personalidade jurídica própria, não se eximindo o cessionário, todavia, das suas
obrigações relativas à guarda e manutenção dos bens cedidos, bem como da sua
responsabilidade pela conservação destes.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA o custeio das despesas com
transporte, manutenção e conservação dos bens, não cabendo à mesma, ressarcimento pelas
despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - À CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal,
em vista de acidentes ou quaisquer outros delitos que os bens vierem a se envolver.
Es
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E RAÇÃO
RPARTAMENTO ADIMESTRATNO
ON ASÃO DE CONTRATOS E comVEMOS
CLÁUSULA QUINTA - A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar
a utilização dos bens, que não poderão ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira,
deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse da
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência da presente Cessão de Uso será até 31/12/2018, a
contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica estabelecido que a CESSIONÁRIA deverá, ao término do contrato,
restituí-los a CEDENTE, em sua sede, em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA — O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante
concordância expressa das partes.
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA concorda expressamente com todas as condições do
presente Termo de Cessão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer dúvidas
emergentes da presente Cessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem.
Porto Alegre, 4k. de pude de 2017.
J Sá
Secretário de Estado tado Pecuária e Irrigação
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Prefeito Municipal de Geríeral Câmara
Nome: TWAN tyvMpo Sam 25
CPF: $3) assp 4

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