| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Valor de R$ 112.475,55 para o fim que especifica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA é SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180178 PROJETO DE LEI Nº 045/2018 De 19 de Outubro de 2018. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 112.475,55 para o fim que especifica = LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 112.475,55 (cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, cinquenta e cinco centavos) EDUCAÇÃO RECURSOS VINCULADOS Fonte de Recurso 1020 — Quota Salário educação Despesas de Capital 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - 394 R$ 20.478,56 R$ 20.478,56 Fonte de Recurso 1005 - Transporte Escolar Estadual Despesas Correntes 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 396 R$ 50.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 399 R$ 20.710,93 R$ 70.710,93 Fonte de Recurso 1019 - PNAT Despesas Correntes 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica - 389 R$ 5.970,14 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica - 398 R$ 3.083,79 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica - 402 R$ 1.190,13 R$ 10.244,06 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEI 20-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso 1001 - Merenda Escolar (PNAE) Despesas Correntes 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 390 R$ 2.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 403 R$ 9.042,00 R$ 11.042,00 TOTAL GERAL: ......cimesmeeeesesereseameermeeeess R$ 112.475,55 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, nas seguintes fontes de recursos: Fonte 1020 — Quota Salário Educação R$ 20.478,56 Fonte 1005 — Transporte Escolar Estadual R$ 70.710,93 Fonte 1019 — PNAT (Prog.Nac. Apoio Transp.Escolar) R$ 10.244,06 Fonte 1001 — Merenda Escolar (PNAE) R 11.042,00 = TOTAL 112.475,55 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, RS, 19 de outubro de 2018. Jonlo. Dodo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 045/2018 de 19/10/2018, o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 112.475,55”. O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, mais especificadamente, em recursos oriundos de transferências do Governo do Estado (Transporte Escolar Estadual), bem como do Governo Federal (Salário Educação, PNAT e PNAE), cuja arrecadação será superior à prevista quando da elaboração da proposta orçamentária de 2018, visando, assim, o fechamento orçamentário/financeiro no presente exercício. Tais suplementações dar-se-ão em rubricas para aquisição de equipamentos (ar condicionado) para as escolas da rede municipal de educação (Salário Educação); aquisição de pneus/combustível para frota municipal e para pagamento de transporte escolar terceirizado que realiza os roteiros das escolas municipais e estaduais (Transporte Escolar do Estado); manutenção de veículos da frota municipal que realizam transporte escolar (PNAT) e aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar municipal (PNAE). Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. filo, bao HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: Genoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao Bgeneralcamara.com