| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 par o fim que especifica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! by PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA má SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180179 PROJETO DE LEI Nº 048/2018 De 23 de Outubro de 2018. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para o fim que especifica = " - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ) : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4710- VIGILANCIA EM SAUDE Despesas Capital 44.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente - 352, eevrver. R$ 40.000,00 Art. 2º - - Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4710- VIGILANCIA EM SAUDE Despesas Correntes 33.90.30.00 — Material de Consumo - 349. 33.90.39.00 — Serviços de Terceiros PJ - 351 '$ 30.000,00 10.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL..... Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, RS, 23 de outubro de 201 8. La Dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal ne MANO Rua: General David Canabarro, 120 - Fono PABX: (51) 3655-1399 - Fax:(51)3658.1351 E oouno CEP: 96.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Eça CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Com a presente estamos encaminhando a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 048/2018, datado de 23/10/2018, que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde ,conforme a seguir descrito: A* Vigilância Sanitária” atua no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e tem a função de efetuar fiscalizações, promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde” Através de economias e reservas mensais no caixa desta fonte de recurso, arrecadamos saldo financeiro favorável observando assim a necessidade de aquisição de veículo para o transporte e uso EXCLUSIVO dos agentes de endemias, vigilantes e servidores deste setor, ademais o veículo trará melhorias na organização da equipe, transporte, escala de trabalhos semanais e outros, trazendo mais facilidade para a continuação de prestação de serviços aos munícipes. A suplementação se dá para obtenção de dotação orçamentária em rubrica especifica para esta compra, no caso, equipamento e material permanente. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneraicamara.com — =—— " % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Na certeza que os nobres Vereadores bem saberão avaliar os benefícios que serão alcançados, com essa nova aquisição, qualificando os serviços prestados, valorização dos servidores públicos da área de vigilância sanitária e agilidade no atendimento das demandas de nossa Comunidade , desde já contamos com a aprovação deste Projeto de Lei. . Sendo o que a nos se apresenta para o momento , subscrevemo- hoslho. bad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal nos, cai » Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com