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materia nº 48/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 par o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
by PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
má SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180179
PROJETO DE LEI Nº 048/2018
De 23 de Outubro de 2018.
= Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de
R$ 40.000,00 para o fim que especifica =
"
-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de
R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ) :
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4710- VIGILANCIA EM SAUDE
Despesas Capital
44.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente - 352,
eevrver. R$ 40.000,00
Art. 2º - - Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo anterior, a redução
da seguinte dotação orçamentária.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4710- VIGILANCIA EM SAUDE
Despesas Correntes
33.90.30.00 — Material de Consumo - 349.
33.90.39.00 — Serviços de Terceiros PJ - 351
'$ 30.000,00
10.000,00
R$ 40.000,00
TOTAL.....
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, RS, 23 de outubro de 201 8.
La Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
ne MANO
Rua: General David Canabarro, 120 - Fono PABX: (51) 3655-1399 - Fax:(51)3658.1351 E oouno
CEP: 96.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Eça
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Com a presente estamos encaminhando a esse Poder Legislativo
o Projeto de Lei nº 048/2018, datado de 23/10/2018, que autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), para atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde ,conforme a seguir descrito:
A* Vigilância Sanitária” atua no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde e tem a função de efetuar fiscalizações, promover e proteger a saúde da
população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e
da prestação de serviços de interesse da saúde” Através de economias e reservas mensais no
caixa desta fonte de recurso, arrecadamos saldo financeiro favorável observando assim a
necessidade de aquisição de veículo para o transporte e uso EXCLUSIVO dos agentes de
endemias, vigilantes e servidores deste setor, ademais o veículo trará melhorias na
organização da equipe, transporte, escala de trabalhos semanais e outros, trazendo mais
facilidade para a continuação de prestação de serviços aos munícipes. A suplementação se dá
para obtenção de dotação orçamentária em rubrica especifica para esta compra, no caso,
equipamento e material permanente.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneraicamara.com
— =—— "
% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Na certeza que os nobres Vereadores bem saberão avaliar os
benefícios que serão alcançados, com essa nova aquisição, qualificando os serviços
prestados, valorização dos servidores públicos da área de vigilância sanitária e agilidade no
atendimento das demandas de nossa Comunidade , desde já contamos com a aprovação
deste Projeto de Lei. .
Sendo o que a nos se apresenta para o momento , subscrevemo-
hoslho. bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
nos,
cai »
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com

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