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materia nº 49/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaAutoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel - Bar do Balneário da Cachoeirinha a iniciativa privada.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180188
PROJETO DE LEI Nº 049/2018
De 29 de Outubro de 2018.
= Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel - Bar do
Balneário da Cachoeirinha a iniciativa privada.
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente,
autorizado a outorgar, mediante licitação publica, sob a modalidade de concorrência, em
caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do
Bar e Lancheria, localizado no Balneário da Cachoeirinha, em conformidade com o disposto
na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município.
8 1º - A concessão de uso abrangera tão somente a parte destinada a instalação do
Bare Lancheria, localizado no Calçadão “ALFREDO SANTARÉM DELLA NINA”.
Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio publico, não dando direito ao
Concessionário adquirir título de propriedade sobre o mesmo.
Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e
licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e
custeados pelo Concessionário.
Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 ( dois ) anos, a partir da
data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao
Município.
$1º - O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período,
mediante justificativa e aditamento contratual
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneraicamara.com
Et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$2º- Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as
benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão,
independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público.
Art. 5º - A título de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município
mensalmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço, independentemente da
realização ou não de eventos no Camping da Cachoeirinha.
Parágrafo Único - Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na
correção do Valor de Referência do Município — VRM.
Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a
adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Único - Caberá ao Município regulamentar à utilização do espaço ora
concedido a terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do
Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 29 de outubro de 2018.
bue. Bado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 049/2018
de 29/10/2018, o qual “Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel — Bar do Balneário da
Cachoeirinha , localizado junto ao Calçadão “ AFREDO SANTAREM DELLA NINA “a
iniciativa privada”
Tal iniciativa tem por objetivo permitir o uso daquele espaço, pela
iniciativa privada, com experiência e condições, de implementar os serviços de bar e
lancheria, para atendimento dos frequentadores do “ Balneário “, atendendo a grande
demanda das temporadas de verão.
A Concessão de que trata o presente projeto de lei, se dará através de
Concorrência Pública, do tipo maior preço, dando condições de igualdade a todos os
interessados na exploração dos serviços.
Cabe salientar que nos períodos de veraneio a população local mais
que dobra, em razão dos turistas que procuram o Balneário, para férias e/ou lazer nos finais
de semana, demandando por esses serviços.
Diante do exposto e contando com apoio dos nobres Vereadores
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 049/2018, para apreciação e votação.
Atenciosamente.
doi. Bando
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoBgeneralcamara.com

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