| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel - Bar do Balneário da Cachoeirinha a iniciativa privada. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180188 PROJETO DE LEI Nº 049/2018 De 29 de Outubro de 2018. = Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel - Bar do Balneário da Cachoeirinha a iniciativa privada. LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação publica, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do Bar e Lancheria, localizado no Balneário da Cachoeirinha, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município. 8 1º - A concessão de uso abrangera tão somente a parte destinada a instalação do Bare Lancheria, localizado no Calçadão “ALFREDO SANTARÉM DELLA NINA”. Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio publico, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade sobre o mesmo. Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 ( dois ) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. $1º - O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa e aditamento contratual Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneraicamara.com Et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO $2º- Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Art. 5º - A título de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município mensalmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço, independentemente da realização ou não de eventos no Camping da Cachoeirinha. Parágrafo Único - Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na correção do Valor de Referência do Município — VRM. Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo Único - Caberá ao Município regulamentar à utilização do espaço ora concedido a terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 29 de outubro de 2018. bue. Bado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 049/2018 de 29/10/2018, o qual “Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel — Bar do Balneário da Cachoeirinha , localizado junto ao Calçadão “ AFREDO SANTAREM DELLA NINA “a iniciativa privada” Tal iniciativa tem por objetivo permitir o uso daquele espaço, pela iniciativa privada, com experiência e condições, de implementar os serviços de bar e lancheria, para atendimento dos frequentadores do “ Balneário “, atendendo a grande demanda das temporadas de verão. A Concessão de que trata o presente projeto de lei, se dará através de Concorrência Pública, do tipo maior preço, dando condições de igualdade a todos os interessados na exploração dos serviços. Cabe salientar que nos períodos de veraneio a população local mais que dobra, em razão dos turistas que procuram o Balneário, para férias e/ou lazer nos finais de semana, demandando por esses serviços. Diante do exposto e contando com apoio dos nobres Vereadores estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 049/2018, para apreciação e votação. Atenciosamente. doi. Bando HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoBgeneralcamara.com