| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha á iniciativa privada. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! bu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA De d 180189 Projeto de Lei 051/2018 De 09 de novembro de 2018 = Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada =. LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar. mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade a concessão de uso, operação, exploração e administração do Camping da Cachoeirinha em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das despesas de energia elétrica e água. Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. 8 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa administrativa e aditamento contratual. 8 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Municipio todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Oito CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com (EO See x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço. Parágrafo único. os valores serão anualmente corrigidos pelo indice aplicado na correção do Valor de Referência do Município - VRM. Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a utilização do espaço ora concedido à terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência. Art. 8º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 496/94 passa a vigorar com a seguinte redação * A referida área de camping não poderá ter a sua destinação alterada, permutada ou ser explorada para outro fim, podendo ter sua exploração por particulares permitida através de concessão de uso após o devido processo licitatório”. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 09 de Novembro de 2018. JOSÉ GERALDO D. DIAS cá Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatogBgeneralcamara.com iii " ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 051/2018 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 051/2018, datado de 09 de novembro de 2018, que visa autorizar a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada. Considerando hoje que os gastos com a manutenção e conservação do Camping, são superiores aos recursos arrecadados pelo município, demandando equipamentos e quadro pessoal permanente, nos períodos de verão, a alternativa encontrada pela administração, seria a realização de Concessão de Uso a um ente privado, através da devida Concorrência Pública, tendo por objetivo a exploração desta área de lazer, durante o ano todo e não só nos períodos de veraneio. Ademais, com os recursos economizados na manutenção do camping, bem como os recursos que entrarão, nos cofres públicos referente ao aluguel anual do camping, o Município poderá investir na manutenção do balneário, o qual em época de veraneio sempre requer uma atenção especial para a sua manutenção. Encaminhamos em anexo documentação referente ao orçamento do Camping Municipal, comprovando que os gastos são superiores aos arrecadados. Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação General Câmara, 09 de novembro de 2018. ZA JOSE GERALDO D. DIAS Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G