br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 51/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAutoriza a Concessão de uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha á iniciativa privada.
native_id95

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
bu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
De d 180189
Projeto de Lei 051/2018
De 09 de novembro de 2018
= Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da
Cachoeirinha à iniciativa privada =.
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar.
mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade
a concessão de uso, operação, exploração e administração do Camping da Cachoeirinha em
conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município
Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao Concessionário
adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do
empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo
Concessionário.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das despesas de
energia elétrica e água.
Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do
Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município.
8 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa
administrativa e aditamento contratual.
8 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Municipio todas as benfeitorias que tiverem
sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem
qualquer ônus ao poder público.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Oito
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
(EO See
x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor resultante
da Licitação tipo Maior Preço.
Parágrafo único. os valores serão anualmente corrigidos pelo indice aplicado na correção do Valor de
Referência do Município - VRM.
Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na
prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. regulamentares e legais
pertinentes.
Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a utilização do espaço ora concedido à terceiros
em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo
de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
Art. 8º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 496/94 passa a vigorar com a
seguinte redação * A referida área de camping não poderá ter a sua destinação alterada,
permutada ou ser explorada para outro fim, podendo ter sua exploração por particulares
permitida através de concessão de uso após o devido processo licitatório”.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 09 de Novembro de 2018.
JOSÉ GERALDO D. DIAS
cá Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatogBgeneralcamara.com
iii "
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Mensagem justificativa ao Projeto de Lei n.º 051/2018
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 051/2018, datado
de 09 de novembro de 2018, que visa autorizar a Concessão de Uso do Bem Imóvel
Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada.
Considerando hoje que os gastos com a manutenção e conservação do
Camping, são superiores aos recursos arrecadados pelo município, demandando
equipamentos e quadro pessoal permanente, nos períodos de verão, a alternativa
encontrada pela administração, seria a realização de Concessão de Uso a um ente
privado, através da devida Concorrência Pública, tendo por objetivo a exploração desta
área de lazer, durante o ano todo e não só nos períodos de veraneio.
Ademais, com os recursos economizados na manutenção do camping, bem
como os recursos que entrarão, nos cofres públicos referente ao aluguel anual do camping, o
Município poderá investir na manutenção do balneário, o qual em época de veraneio sempre
requer uma atenção especial para a sua manutenção.
Encaminhamos em anexo documentação referente ao orçamento do Camping
Municipal, comprovando que os gastos são superiores aos arrecadados.
Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em
questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação
General Câmara, 09 de novembro de 2018.
ZA
JOSE GERALDO D. DIAS
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com G

open original →