| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa "Em dia com General Câmara", e dá outras providências. |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA Í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 030/2019 De 12 de junho de 2019. = Dispõe sobre o Programa “ Em dia com General Câmara”, e dá outras providencias.= LEI Art.1 º- Fica instituído o Programa " Em Dia com General Câmara ", destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais dívidas administradas pela Secretaria de Finanças e/ou Assessoria Jurídicas do Município, com vencimento até a data de 31.12.2018, inscritos ou não, em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art.2º - O ingresso no Programa "Em dia com General Câmara", dar-se-á por opção escrita da pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de seus débitos fiscais, 81º- A opção deverá ser formalizada até 31.12.2019, através do termo padrão de parcelamento. 8 2º - Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar a sua opção nos termos do parágrafo anterior serão consolidados, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa. 83º- A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável inscrito ou não, inclusive aos acréscimos legais a multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da Legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 8 4º - Poderão ser incluídos no Programa "Em Dia com General Câmara", os parcelamentos de dívida ativa não quitada, sendo excluído o parcelamento existente, consolidado a dívida, atualizada o valor das parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela do novo parcelamento. 8 5º- Os débitos poderão ser quitados conforme consta. | - Pagamento em até 12 ( doze ) vezes está dispensado dos acréscimos de multas e juros; FA Di Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Il - De 13 (treze ) a 24 (vinte e quatro ) vezes com 75% de desconto no valor das multas e juros; 11 - De 25 (vinte e cinco ) a 36 (trinta e seis ) vezes com 50% de desconto no valor das multas e juros; 8 6º- Os débitos referentes à " Habitação Popular " poderão ser parcelados na forma do parágrafo anterior ou em até 120 ( cento e vinte ) vezes com descontos de 50% no valor das multas e juros; 87º-A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo de adesão do Programa " Em Dia com General Câmara ” $8º- O valor da parcela, para fins do disposto no $ 5, não poderá ser inferior à R$65,00 (sessenta e cinco reais); sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção de qualquer natureza. Art.3º - A opção pelo Programa " Em Dia com General Câmara ", significará para o optante a confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art.2º, com a renúncia das impugnações administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de execução fiscal ainda não julgados definitivamente. Parágrafo Único: A opção pelo programa interromperá a prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Art. 4º - Com ingresso do Programa " Em Dia com General Câmara ", e o cumprimento de suas prestações mensais por parte do devedor, os seus créditos tributários e não tributários que eventualmente sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade suspensa. Art. 5º. A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa " Em Dia com General Câmara " será dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses: | - Não cumpra o pactuado; Il - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº .8.397, de 06 de janeiro de 1992. Parágrafo único: A exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa " Em Dia com General Câmara ", implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago. Art. 6º - A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de suspensão de todos Os processos de execução fiscal, pelo período de vigência do Programa “Em Dia com General Câmara”. / f Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara()camara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 7º - As pessoas jurídicas, optantes pelo Programa “Em Dia com General Câmara”, poderão participar dos processos licitatórios. Art. 8º - Os optantes Programa “ Em Dia com General Câmara ” somente poderão aderir ao programa por uma única vez. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GENERAL CÂMARA, em 12 de junho de 2019. & HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE USTO DUARTE Secretário de Administração Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Ocamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA irA8 , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 030/2019 de 12/06/2019, o qual “ Dispõe sobre o Programa “ Em dia com General Câmara “e dá outras providências . O presente projeto de lei tem a finalidade de em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado — TCE, de reduzir os índices de inadimplências, que ocorrem em todos os municípios do Estado, proporcionando as condições necessárias, para que os contribuintes de uma forma geral, possam saldar seus débitos, exercendo seus direitos de cidadania e elevando a alta estima de todos, em contrapartida possibilitando ao município o ingresso de receitas que serão utilizadas nas mais diversas atividades, para o atendimento das demandas de nossa Comunidade. O referido projeto de lei, atenderá de forma universal a todos os contribuintes, que se encontram “em débito“ com a fazenda publica e queiram regularizar sua situação com o município. Diante do exposto estamos encaminhando a essa Colenda Câmara de Vereadores , este projeto de lei, para que seja apreciado e votado , pelos nobres Vereadores, Atenciosamente. X Uh h s HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com