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materia nº 29/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaCria rubrica e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.845,05 para devolução de restos de recursos remanescentes do fundo Municipal de Saúde de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NA GABINETE DO PREFEITO 19099 9 4
PROJETO DE LEINº 029/2019
De 12 de junho de 2019.
“CRIA RUBRICA E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 35.845,05 PARA DEVOLUÇÃO
DE RESTOS DE RECURSOS
REMANESCENTES DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE GENERAL CÂMARA.”
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.845,05 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
103011012.2.135000 (Manutenção Atividades Piso Atenção Básica)
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica
44.20.93.00.01 — Restituição de Convênios e Transferências Recebidas da União................. R$ 35.845,05
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto pelo
saldo de recursos financeiros remanescentes de projetos de construção e ampliação de unidades
básicas de saúde desta municipalidade, executadas conforme previsão e que não podem ser
aplicadas para outros fins, conforme seguem:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Total para Fonte de Recurso 4505
INVESTIMENTO Atenção Básica - CONSTRUÇÃO DE UBS POTREIRO.
INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS BOCA DA PICADA..
INVESTIMENTO Atenção Básica — AMPLIAÇÃO DE UBS VOLTA DOS FREITAS R$ 15.542,95
INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS SANTO AMARO. . R$ 4.290,22
INVESTIMENTO Atenção Básica - REFORMA DE UBS SEDE — GENERAL CÂMARA. R$ 9.871,26
TOUT (AL. sescerençergeress pagan aEoREARTGRRASNEATNAIAE NISSAN ESTREITO aasare eme ensvenano R$ 35.845,05
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com 6
-. R$ 3.281,91
R$ 2.921,71
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ts GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
12 de junho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 = FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2019
De 12 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº
029/2019, desta data, que “Cria rubrica e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para
devolução de restos de recursos remanescentes do Fundo Municipal de Saúde de General
Câmara”.
Cumpre-nos, em nome do Poder Executivo encaminhar tal proposição que
autoriza a devolução ao Governo Federal de saldo acumulado de recursos financeiros
remanescentes de projetos para construção e ampliação de unidades básicas de saúde. Este recurso
refere-se à Administração anterior, sendo executado conforme previsão e planejamento; todavia,
os mesmos restos de valores reais não podem ser utilizados para outros fins.
Vale ressaltar que, a presente solicitação de projeto de lei que trata da
devolução de recursos financeiros a União visa propiciar condições legais para este procedimento.
Os recursos provenientes de sobra e de aplicação financeira, devem retornar ao Tesouro Nacional
para que a prestação de contas seja aprovada pelo órgão competente.
Na redação da proposição consta as informações dos valores encontrados na
conta bancária, reproduzindo o saldo encontrado em 31 de dezembro de 2018, que poderá ser
acrescida de alguns reais e centavos por rendimento até a data da devolução do montante e ao final
de toda movimentação financeira destes recursos.
Ainda em anexo a este processo, encaminhamos para apreciação os projetos
originais de ampliação e construção finalizados, devidamente informados ao Governo Federal
através do SISMOB, sistema eletrônico onde constam todas as manifestações, diálogos e anexos
solicitados.
O recebimento, utilização, devolução e prestação de contas dos recursos
utilizados estão devidamente regulamentados nas portarias GM/MS nº 339, 340 e 341 de 04 de
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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se PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
(9) em)
a GABINETE DO PREFEITO
março de 2013, que define a componente ampliação, construção e reforma de unidades básicas de
saúde (UBS).
Com estas considerações, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desse
Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em
lei com a brevidade possível.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
dh A
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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