| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Cria rubrica e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.845,05 para devolução de restos de recursos remanescentes do fundo Municipal de Saúde de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA NA GABINETE DO PREFEITO 19099 9 4 PROJETO DE LEINº 029/2019 De 12 de junho de 2019. “CRIA RUBRICA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.845,05 PARA DEVOLUÇÃO DE RESTOS DE RECURSOS REMANESCENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL CÂMARA.” Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.845,05 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Despesas de Capital Órgão: 08 Unidade Orçamentária: 08.02 103011012.2.135000 (Manutenção Atividades Piso Atenção Básica) Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica 44.20.93.00.01 — Restituição de Convênios e Transferências Recebidas da União................. R$ 35.845,05 Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto pelo saldo de recursos financeiros remanescentes de projetos de construção e ampliação de unidades básicas de saúde desta municipalidade, executadas conforme previsão e que não podem ser aplicadas para outros fins, conforme seguem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Despesas de Capital Total para Fonte de Recurso 4505 INVESTIMENTO Atenção Básica - CONSTRUÇÃO DE UBS POTREIRO. INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS BOCA DA PICADA.. INVESTIMENTO Atenção Básica — AMPLIAÇÃO DE UBS VOLTA DOS FREITAS R$ 15.542,95 INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS SANTO AMARO. . R$ 4.290,22 INVESTIMENTO Atenção Básica - REFORMA DE UBS SEDE — GENERAL CÂMARA. R$ 9.871,26 TOUT (AL. sescerençergeress pagan aEoREARTGRRASNEATNAIAE NISSAN ESTREITO aasare eme ensvenano R$ 35.845,05 Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com 6 -. R$ 3.281,91 R$ 2.921,71 Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ne PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ts GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de junho de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 = FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com 6 Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2019 De 12 de junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 029/2019, desta data, que “Cria rubrica e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para devolução de restos de recursos remanescentes do Fundo Municipal de Saúde de General Câmara”. Cumpre-nos, em nome do Poder Executivo encaminhar tal proposição que autoriza a devolução ao Governo Federal de saldo acumulado de recursos financeiros remanescentes de projetos para construção e ampliação de unidades básicas de saúde. Este recurso refere-se à Administração anterior, sendo executado conforme previsão e planejamento; todavia, os mesmos restos de valores reais não podem ser utilizados para outros fins. Vale ressaltar que, a presente solicitação de projeto de lei que trata da devolução de recursos financeiros a União visa propiciar condições legais para este procedimento. Os recursos provenientes de sobra e de aplicação financeira, devem retornar ao Tesouro Nacional para que a prestação de contas seja aprovada pelo órgão competente. Na redação da proposição consta as informações dos valores encontrados na conta bancária, reproduzindo o saldo encontrado em 31 de dezembro de 2018, que poderá ser acrescida de alguns reais e centavos por rendimento até a data da devolução do montante e ao final de toda movimentação financeira destes recursos. Ainda em anexo a este processo, encaminhamos para apreciação os projetos originais de ampliação e construção finalizados, devidamente informados ao Governo Federal através do SISMOB, sistema eletrônico onde constam todas as manifestações, diálogos e anexos solicitados. O recebimento, utilização, devolução e prestação de contas dos recursos utilizados estão devidamente regulamentados nas portarias GM/MS nº 339, 340 e 341 de 04 de Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL se PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA (9) em) a GABINETE DO PREFEITO março de 2013, que define a componente ampliação, construção e reforma de unidades básicas de saúde (UBS). Com estas considerações, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, dh A HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 4 de 4