| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 para o fim que especifica. |
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dado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 190091 PROJETO DE LEI Nº 028/2019 De 11 de junho de 2019. = Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 para o fim que especifica = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), obedecendo às seguintes classificações: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade 02 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 2.011 — Desenvolvimento Social Destino/Ação: 2.129 — Manutenção do PAIF — Prog.Atenção Integral à Família Elemento: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física Valor: 35.000,00 Fonte de recurso: [001 - Livre Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Despesas de Capital 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 208 R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, RS, 11 de junho de 2019. fito. bode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Dcamara-gc.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 1 ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nd =JUSTIFICATIVA = Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2019, de 11/06/2019, o qual “Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00”. O presente projeto de lei tem a finalidade de criar, bem como alocar recursos na rubrica de “* Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física “, para pagamento de profissionais que ministram oficinas junto ao CRAS e Programa Bolsa Família, despesa esta a ser custeada pelo caixa livre do Município, como forma de contrapartida aos recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Dcamara-gc.com