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materia nº 28/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 para o fim que especifica.
native_id99

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dado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
190091
PROJETO DE LEI Nº 028/2019
De 11 de junho de 2019.
= Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 35.000,00 para o fim que especifica =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
obedecendo às seguintes classificações:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 2.011 — Desenvolvimento Social
Destino/Ação: 2.129 — Manutenção do PAIF — Prog.Atenção Integral à Família
Elemento: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física
Valor: 35.000,00
Fonte de recurso: [001 - Livre
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 208 R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, RS, 11 de junho de 2019.
fito. bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Dcamara-gc.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
1 ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
nd
=JUSTIFICATIVA =
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2019,
de 11/06/2019, o qual “Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de
R$ 35.000,00”.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar, bem como alocar
recursos na rubrica de “* Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física “, para
pagamento de profissionais que ministram oficinas junto ao CRAS e Programa Bolsa
Família, despesa esta a ser custeada pelo caixa livre do Município, como forma de
contrapartida aos recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto
ora apresentado.
Atenciosamente.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-71 - e-mail: camara(Dcamara-gc.com

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