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norma nº 2113/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2113 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa= “Extingue Cargos do art. 3º, altera a redação do art. 12 e os Coeficientes Segundo a Classe do item I do art. 25 da Lei Nº 1822 do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal de 14 de janeiro de 2014, e dá outras providências.”
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EIOPIAE toi publicado nesta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
da PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2113/2018.
De 18 de setembro de 2018.
Publicação
en IA 3 “Extingue Cargos do art. 3º, altera a
ç 9 de Jo jk redação do art. 12 e os Coeficientes
Segundo a Classe do item I do art. 25 da
Lei Nº 1822 do Plano de Carreira dos
Servidores do Executivo Municipal de 14
de janeiro de 2014, e dá outras
providências.”
data Em ZA ID IO
Assinatúra dg Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso 1,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
AEt 1º.Ficam extintos 14 cargos de provimento efetivo da categoria funcional
de Agente Comunitário de Saúde, previsto no art. 3º da Lei nº 1822 de 14 de janeiro
de 2014.
Art: 2º. Altera a redação do art. 12:
Art. 12. Cada categoria funcional terá sete classes, designadas pelas letras À,
B,C,D, E, Fe G sendo esta última a final de carreira,
Axti3º Ficam alterados os Coeficientes segundo a Classe do cargo de
provimento efetivo, padrão 06, previsto no item 1, art. 25, da Lei nº 1822 de 14 de
janeiro de 2014, ficando assim constituídos:
-»
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coeficiente Segundo a Classe E ]
Padrão |
A B Cc ID E | F G |
06 | 1,05 1,06 107 | 1,08 1,09 | 1,10 LI |
— | Lo . me j
Art; 3º-A. Insere-se parágrafo único art. 25 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de
2014 de conforme segue:
Parágrafo Único - O vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde,
padrão 1-A, quando inferior, será complementado ao valor do piso salarial
profissional nacional, conforme dispõe o parágrafo 1º, artigo 9º-A, da Lei Federal Nº
11.350 de 5 de outubro de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo
único do art. 5º da Lei Nº 2069 de 30/11/2017.
Art; 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos
retroagem a 1º de dezembro de 2017,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de setembro de
2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
naraia SRA mentz
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.4351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQOgeneralcamara.com

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