| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | = “Extingue Cargos do art. 3º, altera a redação do art. 12 e os Coeficientes Segundo a Classe do item I do art. 25 da Lei Nº 1822 do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal de 14 de janeiro de 2014, e dá outras providências.” |
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A mm C EIOPIAE toi publicado nesta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2113/2018. De 18 de setembro de 2018. Publicação en IA 3 “Extingue Cargos do art. 3º, altera a ç 9 de Jo jk redação do art. 12 e os Coeficientes Segundo a Classe do item I do art. 25 da Lei Nº 1822 do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal de 14 de janeiro de 2014, e dá outras providências.” data Em ZA ID IO Assinatúra dg Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: AEt 1º.Ficam extintos 14 cargos de provimento efetivo da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, previsto no art. 3º da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014. Art: 2º. Altera a redação do art. 12: Art. 12. Cada categoria funcional terá sete classes, designadas pelas letras À, B,C,D, E, Fe G sendo esta última a final de carreira, Axti3º Ficam alterados os Coeficientes segundo a Classe do cargo de provimento efetivo, padrão 06, previsto no item 1, art. 25, da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, ficando assim constituídos: -» Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coeficiente Segundo a Classe E ] Padrão | A B Cc ID E | F G | 06 | 1,05 1,06 107 | 1,08 1,09 | 1,10 LI | — | Lo . me j Art; 3º-A. Insere-se parágrafo único art. 25 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014 de conforme segue: Parágrafo Único - O vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde, padrão 1-A, quando inferior, será complementado ao valor do piso salarial profissional nacional, conforme dispõe o parágrafo 1º, artigo 9º-A, da Lei Federal Nº 11.350 de 5 de outubro de 2016. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 5º da Lei Nº 2069 de 30/11/2017. Art; 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2017, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de setembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE naraia SRA mentz Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.4351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQOgeneralcamara.com