| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | “Institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água – CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acresce Item XIII ao Art. 4º, Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo III da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2114/2018. De 94 de outubro de 2018. Publicação ALeino À 44 desDt3 di a . . “institui a Coordenadoria Municipal de GAI AU ff Ss foi publicado nesta Serviços de Água - CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo ; do Município de General Câmara, acresce o Item XIII ao Art. 4º, Seção XIlt e Art. 16-A ao esponsável Capítulo Ill da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” data EMO LI LO ISS HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Net ASIÉ instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água- CODESA" vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII ao art. 4º da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014. Item XII! - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA. Art'2º É acrescida a Seção XIll e Art. 16-A, ao Capítulo Ill - Da Competência dos Órgãos da Administração Direta, da Lei Nº 1824 de 16de janeiro de 2014, com as seguintes atribuições: CAPÍTULO IH -[........] Seção XIll - Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água —- CODESA Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 = CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul o CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 16-A A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui as seguintes competências e atribuições: Compete a CODESA planejar, organizar, dirigir e supervisionar a produção e a distribuição de água aos seus usuários; o controle, tratamento e análise da água produzida; a conservação dos reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas, controle e manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle e manutenção dos sistemas de bombeamento e das redes de distribuição; medição e controle da água produzida e perda de água; ligação corte e religação de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio de água; medição e faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e inadimplência; cadastramento de usuários; revisão dos valores de água faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal e de serviços essenciais. & Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA e possuem as competências abaixo descritas: a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de produção, análise, tratamento e distribuição de água de acordo com as normas vigentes e políticas da CODESA; controle e manutenção dos sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água e ampliação dos sistemas de abastecimento; e realizar os serviços de medição do consumo de água e entrega de faturas. b Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle orçamentário do órgão, controlar o faturamento e o pagamento dos serviços medidos; atendimento aos usuários; executar e encaminhar pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores dos serviços faturados; promover os processos de parcelamentos de dívida; acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura; assessorar o Diretor da CODESA. Rua: General David Canabarro, py — Fone PABX: (51) 3655-1399 -—- Fax: (51) 36551351 CEP: 95.820-000 ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de Dado 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE Secretário de Administraçao Rua: General David Canabarro, 120 -— Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-4351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com