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norma nº 2114/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2114 / 2018
Date 2018-10-04
Ementa“Institui a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água – CODESA vinculada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acresce Item XIII ao Art. 4º, Seção XIII e Art. 16-A ao Capítulo III da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014 e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2114/2018.
De 94 de outubro de 2018.
Publicação
ALeino À 44 desDt3
di a . . “institui a Coordenadoria Municipal de
GAI AU ff Ss foi publicado nesta Serviços de Água - CODESA vinculada a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
; do Município de General Câmara, acresce
o Item XIII ao Art. 4º, Seção XIlt e Art. 16-A ao
esponsável Capítulo Ill da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro
de 2014 e dá outras providências.”
data EMO LI LO ISS
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Net ASIÉ instituída a “Coordenadoria Municipal de Serviços de Água- CODESA" vinculada a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de General Câmara, acrescendo-se Item XIII
ao art. 4º da Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014.
Item XII! - Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA.
Art'2º É acrescida a Seção XIll e Art. 16-A, ao Capítulo Ill - Da Competência dos Órgãos da
Administração Direta, da Lei Nº 1824 de 16de janeiro de 2014, com as seguintes atribuições:
CAPÍTULO IH -[........]
Seção XIll - Da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água —- CODESA
Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 =
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul o
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16-A A Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA possui as seguintes
competências e atribuições: Compete a CODESA planejar, organizar, dirigir e supervisionar a produção
e a distribuição de água aos seus usuários; o controle, tratamento e análise da água produzida; a
conservação dos reservatórios de água; controle e manutenção das bombas submersas, controle e
manutenção das casas de bombas e de painéis de controle; controle e manutenção dos sistemas de
bombeamento e das redes de distribuição; medição e controle da água produzida e perda de água;
ligação corte e religação de água; instalação de quadro de água e de hidrômetros; aferição de
hidrômetros; vistoria de vazamentos residenciais; vistoria sobre fugas e desvio de água; medição e
faturamento de água fornecida; controle de pagamentos e inadimplência; cadastramento de usuários;
revisão dos valores de água faturada e parcelamento de dívidas; e contratação emergencial de pessoal
e de serviços essenciais.
& Único — Fazem parte da estrutura da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA e
possuem as competências abaixo descritas:
a) Setor de Abastecimento e Tratamento de Água: Executar as tarefas de produção, análise,
tratamento e distribuição de água de acordo com as normas vigentes e políticas da CODESA;
controle e manutenção dos sistemas operacionais; controle e manutenção das redes de água
e ampliação dos sistemas de abastecimento; e realizar os serviços de medição do consumo
de água e entrega de faturas.
b
Setor Administrativo da CODESA: Executar as tarefas de controle orçamentário do órgão,
controlar o faturamento e o pagamento dos serviços medidos; atendimento aos usuários;
executar e encaminhar pedidos de ligação, de corte e de religação de água; executar e
encaminhar os pedidos de aferição de hidrômetros; reavaliar os valores dos serviços
faturados; promover os processos de parcelamentos de dívida;
acompanhar os serviços de sistema e programa de leitura;
assessorar o Diretor da CODESA.
Rua: General David Canabarro, py — Fone PABX: (51) 3655-1399 -—- Fax: (51) 36551351
CEP: 95.820-000 ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro
de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de
Dado
2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
Secretário de Administraçao
Rua: General David Canabarro, 120 -— Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-4351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com

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