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norma nº 2116/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2116 / 2018
Date 2018-10-04
Ementa“Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos em Comissão e de F. G. do Art. 20, e insere Atribuições no Anexo I e no Anexo II da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de janeiro 2014, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2116/2018.
De 04 de outubro de 2018.
Publicação
ALeno ALL de 101%
SD 40/14 X foi publicado nes:
data Em SA AG ADE
+ .
prado Responsave.
“Acresce cargos no Quadro de Provimento
Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos em
Comissão e de F. G. do Art. 20, e insere
Atribuições no Anexo | e no Anexo il da Lei
do Plano de Carreira dos Servidores do
Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de
janeiro 2014, e dá outras providências.”
Ass
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art; 1ºÉ acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei nº
1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categorias funcionais:
Denominação da Categoria Funcional Horsa | Cargos vencimento s |
Agente Administrativo 33h | 01 05 |
Agente de Serviços Operacionais 40h | 02 | 03
| agente de Tratamento de Água o “| 49h | 02 doa
Químico 20h | 01 o.
Art;/2ºÉ acrescido no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, previsto no art.
20 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categoriais funcionais:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3058-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Su!
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao QDgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Denominação de Cargos e Funções Nóde | Padrão de |
| - Cargos L Vencimentos
Diretor-Geral da CODESA 01 01-07
Chefe do Setor Administrativo da CODESA 01 01-02 |
Chefe do Setor de Abastecimento e Tratamento de Agua | 0 | 01-02 ,
| da CODESA Lo |
RH? Insere no Anexo | da Lei nº 1822 — dos Cargos de Provimento Efetivo, as Atribuições das
seguintes Categoriais Funcionais:
|- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades de operação, manutenção e conservação de redes de
distribuição de água, máquinas, equipamentos e prédios em geral, e realizar a leitura de consumo de
água dos usuários da CODESA.
Descrição Analítica: Ligar e consertar rede de água, executar teste de vazão, montando e
desmontando equipamentos de testes; expurgar a rede; vistoriar ramais domiciliares e fazer croquis de
rede; interpretar e ler plantas de rede; preencher boletins, relatando ocorrências e serviços executados;
instalar e retirar hidrômetros; executar leitura, controle e cadastro de hidrômetros, entregar, conferir e
substituir contas d'água e faturas; executar a substituição de peças e assentamento de tubulações,
realizar testes de pressão da água, instalando aparelhos, efetuando leituras, localizando vias de
distribuição de água, registros e vazamentos, examinar, consertar e testar mecanismos e partes
componentes de hidrômetros, bem como proceder a sua montagem final; operar grupo motor-bomba,
substituir e regular gaxetas, trocar fusíveis do quadro de comando; Carregar e descarregar veículos,
transportar materiais, equipamentos e produtos químicos; executar serviços de limpeza em geral e
conservação de equipamentos; operar máquinas e equipamentos; efetuar a dosagem, testes de
resistência, pintura e numeração dos tubos de cloro; executar pequenos serviços de eletricidade, solda
e mecânica; efetuar pesquisa de vazamento; executar serviços de pintura, alvenaria, carpintaria e
ferraria: conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais
necessários à execução de suas tarefas, operar máquinas e equipamentos
colocados à disposição para execução das atividades do emprego, de
%
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acordo com a tecnologia disponível; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito
vigente; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico,
além de trabalhos ininterruptos de revezamentos, uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “B”.
| - CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRATAMENTO DE ÁGUA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar os sistemas de tratamento de água, analisar e controlar a
qualidade da água distribuída e da água recalcada, considerando os padrões estabelecidos pela
CODESA.
Descrição Analítica: Operar os sistemas de tratamento de água, poços e fontes
alternativas efetuar análises, testes e exames em amostras: coletar amostras de água; calcular e
controlar a produção de água e o consumo/dosagem de produtos químicos; preparar reativos
reagentes, amostras para análises e meios de cultura; preencher boletins de resultados de análises e
elaborar relatórios; operar os serviços de bombeamento e recalque; descarregar caminhões e
armazenar produtos químicos em local apropriado; controlar estoque e validade dos reativos e
produtos químicos utilizados no tratamento: encaminhar a solicitação de expurgo de rede; analisar
boletins, interpretando resultados analíticos, cumprir programas de fiscalização direta nos sistemas de
abastecimento de água: participar de especificação de materiais e equipamentos destinados ao
tratamento de água; efetuar montagens e manutenções em aparelhos de laboratório e dosadores de
produtos químicos; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para
execução das atividades do emprego; conduzir veículos, desde que
habilitado na forma da lei de trânsito vigente; conservar limpas as
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instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas, executar outras tarefas
correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico,
além de trabalhos ininterruptos de revezamento, uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Minima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “B”.
Il - CATEGORIA FUNCIONAL: QUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 — 100% (40h) ou 50% (20h)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proporcionar poio técnico e supervisionar as ações voltadas ao
tratamento, a fim de garantir a qualidade da água.
Descrição Analítica: Gerenciar programas de qualidade, visando atender as normas fixadas
pelos órgãos certificadores e fiscalizadores da potabilidade e pureza da água; solicitar e acompanhar a
manutenção de aparelhos e equipamentos; elaborar manual de normas e procedimentos de análises;
organizar, executar e interpretar análises quimico-físicas em água, controlando os processos de
tratamento e emitindo pareceres, relatórios e laudos técnicos, realizar estudos e pesquisas de novas
técnicas de análises e tratamento de água; efetuar controle de qualidade de água e dos produtos e
equipamentos utilizados no tratamento, inspecionar sistemas de tratamento de água, avaliando seu
desempenho e emitindo diagnóstico; orientar, supervisionar e coordenar trabalhos de outros
servidores; executar outras tarefas correlatas; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no
regulamento de sua profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas ou especial de 20
horas.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (81) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a necessidade de prestação de serviços em
qualquer horário e dia da semana.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos,
b) Instrução: Superior completo com registro no órgão de classe.
Art; 4º Insere no Anexo Il da Lei nº 1822 — dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais:
|- CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA CODESA
PADRÃO CCIFG: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Chefiar o Setor Administrativo, junto a CODESA — Coordenadoria
Municipal de Serviços de Água.
Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo,
comercial e financeiro; coordenar estudos que envolvam interpretações de normas e regulamentos
para subsidiar a tomada de decisão do Diretor da CODESA; atender aos usuários; autorizar serviços
de ligação, corte, religação, vistoria e aferição de hidrômetros; elaborar trabalhos de controle da
eficiência comercial, administrativa e financeira; elaborar os registros e manter atualizados os
cadastros, documentos e processos conforme as normas da Coordenadoria; manter atualizado os
dados cadastrais relativos aos sistemas informatizados da área comercial, administrativa e financeira;
manter atualizado o controle de pagamento de faturas de água e de inadimplência, revisar os valores
faturados e elaborar propostas de parcelamento de dívidas; acompanhar a execução orçamentária da
Coordenadoria; realizar pesquisa de preços de produtos e serviços, elaborar minuta e contrato de
prestação de serviços especiais e emergenciais; acompanhamento técnico de programas e sistemas
de medição de consumo; controle da frequência dos servidores; controlar e encaminhar pedido de
férias dos servidores, e outras atividades afins; elaborar relatórios mensais determinados pelos
Coordenadoria, conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; e outras
atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1 399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
a) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categoria “B”.
| - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE
ÁGUA
PADRÃO CCIFG: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de
Tratamento de Água, localizadas no interior do município.
Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das unidades
operacionais de sistemas de abastecimento e de tratamento de água do município; controlar a
produção e a qualidade da água distribuída; estudar e avaliar necessidades de expansão do sistema
de abastecimento; estudar e avaliar necessidades de troca e melhoria de equipamentos utilizados,
supervisionar a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas e de profissionais
autônomos; manter o controle de materiais de insumos e produtos químicos armazenados; conduzir
veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; zelar pelo bom andamento das
unidades; apresentar trimestralmente o relatório sobre a situação das unidades operacionais; e outras
atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação categoria “B”.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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il - CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR-GERAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS DE ÁGUA - CODESA
PADRÃO CCIFG: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Produção e de Distribuição pelas
Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de Tratamento de Água, e os serviços
administrativos da CODESA.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades dos setores da CODESA;projetar
programas de expansão de redes de distribuição; projetar programas de melhorias dos serviços de
produção, tratamento, abastecimento e modernização de equipamentos instalados; supervisionar a
conservação dos reservatórios e bombas submersas; projetar melhorias dos reservatórios, casa de
bombas e painel de comando das unidades de abastecimentos; diagnosticar a necessidade de cursos
e treinamentos aos servidores da CODESA; elaborar programas de controle e combate de perdas de
água; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do órgão; manter sobre
controle as despesas operacionais e administrativas do órgão; manter sobre controle as receitas
financeiras e a inadimplência dos serviços faturados; autorizar o parcelamento de dívidas, elaborar
proposta de reajuste dos valores dos serviços prestados; autorizar a contratação especial e
emergencial de pessoal e de serviços de terceiros, autorizar a aquisição em caráter emergencial de
produtos, equipamentos e serviços; analisar os relatórios do órgão; conduzir veículos, desde que
habilitado na forma da lei vigente; elaborar e apresentar relatórios bimestrais sobre as atividades do
órgão ao Executivo Municipal; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação categoria “B”.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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e? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5ºIntegram esta lei os seguintes Anexos:
Anexo | - Declaração de Despesa e Recursos para Gasto com Pessoal;
Anexo || — Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro de Pessoal;
Declaração do Ordenador da Despesa.
Anexo Hi —
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro
de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de
2018.
À
hj fi! h ll
! Jul tp Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
Secretário de Administração
ANEXO |
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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ANEXO |
DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL Nº 004/2018
FINALIDADE: Dispõe sobre as despesas da Criação de Cargos para adequação da Coordenadoria
Municipal de Serviços de Água Município de General Câmara.
ESTIMATIVA DOS GASTOS
| DISCRIMINATIVO. VC To 2019 Ê | . 2020 o 2021 =
Vencimentos (Inclusive Férias e 13º) 185.331,51 | 199.643,22 | 209.625,38 |
Encargos Sociais — INSS (20%) 37.066,30 39.928,64 41.925,08 |
| Auxílio Alimentação 18.360,00 18.360,00 18.360,00
TOTAL. 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021 |
Receita com Recursos Próprios 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46 |
TOTAL | 240.757,81 | 257.931,87 269.910,46 |
General Câmara, 24 de agosto de 2018.
Natália da Silva Mentz
Diretora do Departamento de Administração Geral
Secretaria Municipal de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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ANEXO Il
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE PESSOAL Nº 004/2018
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme
Declaração de Despesa e Recursos nº 004/2018, emitida pela Secretaria de Administração. Em
cumprimento ao disposto no inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PPA TA despesa objeto do presente estudo está prevista nas |
(X) Adequada diretrizes, objetivo e metas do Plano Plurianual para o
( ) Inadequada período de 2018 a 2021.
LDO Está compatível com as metas estabelecidas na Lei de
(X) Adequada Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
( ) Inadequada |
LOA Terá dotação orçamentária adequada e suficiente para |
(X) Adequada atender as despesas decorrentes em rubricas próprias
( ) Inadequada previstas na LOA de 2019. |
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
IMPAGIO SUBRE À Arutilh miss
4 | Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 17.785.498,00 |
1.1 | Receita Projetada Com Serviços de Água IR$ 364.860,00
1.2 | Receita Corrente Líquida Projetada R$ 18.150.358,00
2 Gastos com pessoal acumulados até 30/06/2018 R$ 8.559.706,61 |
k mm um mma ma a TT mma mA
3 Impactos do ano já utilizados | R$ 0,00,
4 Percentual da RCL comprometida atualmente com pessoal Ya 48,13% |
5 Valor do impacto proposto no exercício financeiro em curso IR$ 240.757,81
6 Receita de gastos com pessoal já existente !R$ (38.918,98) |
7 Valor líquido do impacto proposto no exercicio financeiro em R$ 201.838,83
curso ,
8 Receita Corrente Líquida prevista para O exercicio financeiro em R$ 18.150.358,00
9 Gastos com pessoal projetado acumulado do exercício [R$ | 8.761.545,44
| Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no | 4 o |
10 aa . % 48,27%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto |
Quanto ao resultado do impacto, temos:
a) Atende ao exigido pelo art. 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a
projetada;
b) Atende o exigido pelo art. 20 inciso Ill da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassa a 54% para o Executivo e ou 6% para o Legislativo, da RCL,;
c) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, pois as despesas com pessoal
não excede os 95% (noventa e cinco por cento) do limite permitido.
Senhor Ordenador de Despesa,
Ftua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo do ano
deve ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida, de modo que não atinja o Limite
para Emissão de Alerta.
Observamos que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso.
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste e ou adequação da remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença Judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
H — criação de cargo, emprego ou função;
|ll — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa,
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e de segurança;
V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do parágrafo 2º do an.
57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, se a despesa com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, O percentual
excedente, se houver, terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um
terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art.
169 da Constituição.
General Câmara, 24 de agosto de 2018,
Leandro da Silva Pio Streb
Contador Responsável
CRC -58.331
Rua: General David Canabarro, 120 — Fones PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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ANEXO Ill
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal de General Câmara — RS, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
impacto Orçamentário-Financeiro nº 004/2018, datado de 24/08/2018, DECLARO existir recursos para
realizar os gastos, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
previsão na Lei Orçamentária Anual de 2019 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019,
compatíveis com as ações definidas no Plano Plurianual.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sal
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