| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | “Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos em Comissão e de F. G. do Art. 20, e insere Atribuições no Anexo I e no Anexo II da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de janeiro 2014, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2116/2018. De 04 de outubro de 2018. Publicação ALeno ALL de 101% SD 40/14 X foi publicado nes: data Em SA AG ADE + . prado Responsave. “Acresce cargos no Quadro de Provimento Efetivo do Art. 3º e no Quadro de Cargos em Comissão e de F. G. do Art. 20, e insere Atribuições no Anexo | e no Anexo il da Lei do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Nº 1822 de 14 de janeiro 2014, e dá outras providências.” Ass HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art; 1ºÉ acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categorias funcionais: Denominação da Categoria Funcional Horsa | Cargos vencimento s | Agente Administrativo 33h | 01 05 | Agente de Serviços Operacionais 40h | 02 | 03 | agente de Tratamento de Água o “| 49h | 02 doa Químico 20h | 01 o. Art;/2ºÉ acrescido no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, previsto no art. 20 da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, as seguintes categoriais funcionais: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3058-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Su! CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao QDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Denominação de Cargos e Funções Nóde | Padrão de | | - Cargos L Vencimentos Diretor-Geral da CODESA 01 01-07 Chefe do Setor Administrativo da CODESA 01 01-02 | Chefe do Setor de Abastecimento e Tratamento de Agua | 0 | 01-02 , | da CODESA Lo | RH? Insere no Anexo | da Lei nº 1822 — dos Cargos de Provimento Efetivo, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais: |- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades de operação, manutenção e conservação de redes de distribuição de água, máquinas, equipamentos e prédios em geral, e realizar a leitura de consumo de água dos usuários da CODESA. Descrição Analítica: Ligar e consertar rede de água, executar teste de vazão, montando e desmontando equipamentos de testes; expurgar a rede; vistoriar ramais domiciliares e fazer croquis de rede; interpretar e ler plantas de rede; preencher boletins, relatando ocorrências e serviços executados; instalar e retirar hidrômetros; executar leitura, controle e cadastro de hidrômetros, entregar, conferir e substituir contas d'água e faturas; executar a substituição de peças e assentamento de tubulações, realizar testes de pressão da água, instalando aparelhos, efetuando leituras, localizando vias de distribuição de água, registros e vazamentos, examinar, consertar e testar mecanismos e partes componentes de hidrômetros, bem como proceder a sua montagem final; operar grupo motor-bomba, substituir e regular gaxetas, trocar fusíveis do quadro de comando; Carregar e descarregar veículos, transportar materiais, equipamentos e produtos químicos; executar serviços de limpeza em geral e conservação de equipamentos; operar máquinas e equipamentos; efetuar a dosagem, testes de resistência, pintura e numeração dos tubos de cloro; executar pequenos serviços de eletricidade, solda e mecânica; efetuar pesquisa de vazamento; executar serviços de pintura, alvenaria, carpintaria e ferraria: conservar limpas as instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas, operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do emprego, de % Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email; administracaoQbgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO acordo com a tecnologia disponível; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de revezamentos, uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “B”. | - CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRATAMENTO DE ÁGUA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Operar os sistemas de tratamento de água, analisar e controlar a qualidade da água distribuída e da água recalcada, considerando os padrões estabelecidos pela CODESA. Descrição Analítica: Operar os sistemas de tratamento de água, poços e fontes alternativas efetuar análises, testes e exames em amostras: coletar amostras de água; calcular e controlar a produção de água e o consumo/dosagem de produtos químicos; preparar reativos reagentes, amostras para análises e meios de cultura; preencher boletins de resultados de análises e elaborar relatórios; operar os serviços de bombeamento e recalque; descarregar caminhões e armazenar produtos químicos em local apropriado; controlar estoque e validade dos reativos e produtos químicos utilizados no tratamento: encaminhar a solicitação de expurgo de rede; analisar boletins, interpretando resultados analíticos, cumprir programas de fiscalização direta nos sistemas de abastecimento de água: participar de especificação de materiais e equipamentos destinados ao tratamento de água; efetuar montagens e manutenções em aparelhos de laboratório e dosadores de produtos químicos; operar máquinas e equipamentos colocados à disposição para execução das atividades do emprego; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; conservar limpas as Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sui CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 & ds PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de suas tarefas, executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a realizar viagens e atividades que exigem a realização de esforço físico, além de trabalhos ininterruptos de revezamento, uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Minima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “B”. Il - CATEGORIA FUNCIONAL: QUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 — 100% (40h) ou 50% (20h) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proporcionar poio técnico e supervisionar as ações voltadas ao tratamento, a fim de garantir a qualidade da água. Descrição Analítica: Gerenciar programas de qualidade, visando atender as normas fixadas pelos órgãos certificadores e fiscalizadores da potabilidade e pureza da água; solicitar e acompanhar a manutenção de aparelhos e equipamentos; elaborar manual de normas e procedimentos de análises; organizar, executar e interpretar análises quimico-físicas em água, controlando os processos de tratamento e emitindo pareceres, relatórios e laudos técnicos, realizar estudos e pesquisas de novas técnicas de análises e tratamento de água; efetuar controle de qualidade de água e dos produtos e equipamentos utilizados no tratamento, inspecionar sistemas de tratamento de água, avaliando seu desempenho e emitindo diagnóstico; orientar, supervisionar e coordenar trabalhos de outros servidores; executar outras tarefas correlatas; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas ou especial de 20 horas. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (81) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao QBgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL » PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a necessidade de prestação de serviços em qualquer horário e dia da semana. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos, b) Instrução: Superior completo com registro no órgão de classe. Art; 4º Insere no Anexo Il da Lei nº 1822 — dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as Atribuições das seguintes Categoriais Funcionais: |- CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA CODESA PADRÃO CCIFG: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar o Setor Administrativo, junto a CODESA — Coordenadoria Municipal de Serviços de Água. Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo, comercial e financeiro; coordenar estudos que envolvam interpretações de normas e regulamentos para subsidiar a tomada de decisão do Diretor da CODESA; atender aos usuários; autorizar serviços de ligação, corte, religação, vistoria e aferição de hidrômetros; elaborar trabalhos de controle da eficiência comercial, administrativa e financeira; elaborar os registros e manter atualizados os cadastros, documentos e processos conforme as normas da Coordenadoria; manter atualizado os dados cadastrais relativos aos sistemas informatizados da área comercial, administrativa e financeira; manter atualizado o controle de pagamento de faturas de água e de inadimplência, revisar os valores faturados e elaborar propostas de parcelamento de dívidas; acompanhar a execução orçamentária da Coordenadoria; realizar pesquisa de preços de produtos e serviços, elaborar minuta e contrato de prestação de serviços especiais e emergenciais; acompanhamento técnico de programas e sistemas de medição de consumo; controle da frequência dos servidores; controlar e encaminhar pedido de férias dos servidores, e outras atividades afins; elaborar relatórios mensais determinados pelos Coordenadoria, conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1 399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; a) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categoria “B”. | - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA PADRÃO CCIFG: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de Tratamento de Água, localizadas no interior do município. Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das unidades operacionais de sistemas de abastecimento e de tratamento de água do município; controlar a produção e a qualidade da água distribuída; estudar e avaliar necessidades de expansão do sistema de abastecimento; estudar e avaliar necessidades de troca e melhoria de equipamentos utilizados, supervisionar a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas e de profissionais autônomos; manter o controle de materiais de insumos e produtos químicos armazenados; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei de trânsito vigente; zelar pelo bom andamento das unidades; apresentar trimestralmente o relatório sobre a situação das unidades operacionais; e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos, b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação categoria “B”. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO il - CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR-GERAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA - CODESA PADRÃO CCIFG: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Produção e de Distribuição pelas Unidades Operacionais de Sistemas de Abastecimento e de Tratamento de Água, e os serviços administrativos da CODESA. Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as atividades dos setores da CODESA;projetar programas de expansão de redes de distribuição; projetar programas de melhorias dos serviços de produção, tratamento, abastecimento e modernização de equipamentos instalados; supervisionar a conservação dos reservatórios e bombas submersas; projetar melhorias dos reservatórios, casa de bombas e painel de comando das unidades de abastecimentos; diagnosticar a necessidade de cursos e treinamentos aos servidores da CODESA; elaborar programas de controle e combate de perdas de água; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do órgão; manter sobre controle as despesas operacionais e administrativas do órgão; manter sobre controle as receitas financeiras e a inadimplência dos serviços faturados; autorizar o parcelamento de dívidas, elaborar proposta de reajuste dos valores dos serviços prestados; autorizar a contratação especial e emergencial de pessoal e de serviços de terceiros, autorizar a aquisição em caráter emergencial de produtos, equipamentos e serviços; analisar os relatórios do órgão; conduzir veículos, desde que habilitado na forma da lei vigente; elaborar e apresentar relatórios bimestrais sobre as atividades do órgão ao Executivo Municipal; e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação categoria “B”. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracaoQ)generatcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 5ºIntegram esta lei os seguintes Anexos: Anexo | - Declaração de Despesa e Recursos para Gasto com Pessoal; Anexo || — Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro de Pessoal; Declaração do Ordenador da Despesa. Anexo Hi — Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de outubro de 2018. À hj fi! h ll ! Jul tp Dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE Secretário de Administração ANEXO | Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO | DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL Nº 004/2018 FINALIDADE: Dispõe sobre as despesas da Criação de Cargos para adequação da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água Município de General Câmara. ESTIMATIVA DOS GASTOS | DISCRIMINATIVO. VC To 2019 Ê | . 2020 o 2021 = Vencimentos (Inclusive Férias e 13º) 185.331,51 | 199.643,22 | 209.625,38 | Encargos Sociais — INSS (20%) 37.066,30 39.928,64 41.925,08 | | Auxílio Alimentação 18.360,00 18.360,00 18.360,00 TOTAL. 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46 ORIGEM DOS RECURSOS DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021 | Receita com Recursos Próprios 240.757,81 | 257.931,87 | 269.910,46 | TOTAL | 240.757,81 | 257.931,87 269.910,46 | General Câmara, 24 de agosto de 2018. Natália da Silva Mentz Diretora do Departamento de Administração Geral Secretaria Municipal de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/00D1-50 emait: administracaoQDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO Il ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE PESSOAL Nº 004/2018 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de Despesa e Recursos nº 004/2018, emitida pela Secretaria de Administração. Em cumprimento ao disposto no inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PPA TA despesa objeto do presente estudo está prevista nas | (X) Adequada diretrizes, objetivo e metas do Plano Plurianual para o ( ) Inadequada período de 2018 a 2021. LDO Está compatível com as metas estabelecidas na Lei de (X) Adequada Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. ( ) Inadequada | LOA Terá dotação orçamentária adequada e suficiente para | (X) Adequada atender as despesas decorrentes em rubricas próprias ( ) Inadequada previstas na LOA de 2019. | Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA IMPAGIO SUBRE À Arutilh miss 4 | Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 17.785.498,00 | 1.1 | Receita Projetada Com Serviços de Água IR$ 364.860,00 1.2 | Receita Corrente Líquida Projetada R$ 18.150.358,00 2 Gastos com pessoal acumulados até 30/06/2018 R$ 8.559.706,61 | k mm um mma ma a TT mma mA 3 Impactos do ano já utilizados | R$ 0,00, 4 Percentual da RCL comprometida atualmente com pessoal Ya 48,13% | 5 Valor do impacto proposto no exercício financeiro em curso IR$ 240.757,81 6 Receita de gastos com pessoal já existente !R$ (38.918,98) | 7 Valor líquido do impacto proposto no exercicio financeiro em R$ 201.838,83 curso , 8 Receita Corrente Líquida prevista para O exercicio financeiro em R$ 18.150.358,00 9 Gastos com pessoal projetado acumulado do exercício [R$ | 8.761.545,44 | Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no | 4 o | 10 aa . % 48,27% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto | Quanto ao resultado do impacto, temos: a) Atende ao exigido pelo art. 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada; b) Atende o exigido pelo art. 20 inciso Ill da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e ou 6% para o Legislativo, da RCL,; c) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, pois as despesas com pessoal não excede os 95% (noventa e cinco por cento) do limite permitido. Senhor Ordenador de Despesa, Ftua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida, de modo que não atinja o Limite para Emissão de Alerta. Observamos que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso. | - concessão de vantagem, aumento, reajuste e ou adequação da remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença Judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; H — criação de cargo, emprego ou função; |ll — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e de segurança; V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do parágrafo 2º do an. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, se a despesa com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, O percentual excedente, se houver, terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição. General Câmara, 24 de agosto de 2018, Leandro da Silva Pio Streb Contador Responsável CRC -58.331 Rua: General David Canabarro, 120 — Fones PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.72810001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO Ill DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal de General Câmara — RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro nº 004/2018, datado de 24/08/2018, DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2019 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, compatíveis com as ações definidas no Plano Plurianual. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sal CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com