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norma nº 2117/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2117 / 2018
Date 2018-10-19
Ementa= “Altera os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em Comissão do Inciso II, Art. 25; dá nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador e Altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Técnico Agrícola do Anexo I; Altera a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo II, da Lei Nº 1822/2014 de 14 de janeiro de 2014..”
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ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2117/2018,
De 19 de outubro de 2018.
“Altera os coeficientes dos padrões 05 e 06
dos cargos de Provimento em Comissão do
Inciso Il, Art. 25; dá nova redação as
atribuições da categoria funcional de
Contador e Altera o padrão de vencimento da
categoria funcional de Técnico Agrícola do
Anexo |, Altera a descrição sintética das
atribuições do cargo de Diretor do
Departamento de Planejamento e Projetos
Públicos do anexo Il, da Lei Nº 1822/2014 de
14 de janeiro de 2014..º
Publicação
| ALeino IA de 2018
Lo Ea 8 foi publicado nesta
Asginatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Altera-se os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em
Comissão do Inciso Il, Art. 25 da Lei Nº 1822/2014.
[ Y
| Padrão Coeficientes — De: Coeficientes — Para: |
| 05 “2,96 | 3,00 |
| 06 300 o 3,50. |
2º Dá-se nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador do anexo | da
Lei Nº 1822/2014:
Rua: General David Canabarro, 120 -- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo |
Categoria Funcional: CONTADOR
Atribuições:
a) Descrição Sintética: (........);
b) Descrição Analítica: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contabil e orçamentário; supervisionar
os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para
assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos
livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe
deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e
emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder e
orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de
bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máguinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices
indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do
Município; preparar a declaração de imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a
matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial,
econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para
fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessorar a direção em
problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências
e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de
ação nos referidos setores. Realizar trabalhos de auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou
extrajudiciais. Executar outras tarefas correlatas às descritas.
ltera-se o padrão de vencimento, da categoria funcional de Técnico Agrícola, do
Anexo | da Lei Nº 1822/2014.
Anexo |
Categoria Funcional: Técnico Agrícola
De: Padrão de Vencimento — 08
Para: Padrão de Vencimento — 05
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Altera-se a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento
de Planejamento e Projetos Públicos do anexo Il da Lei Nº 1822/2014.
Anexo Il
Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos
Padrão (......... ]
Atribuições:
De: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Obras, Serviços e Mobilidade junto a
Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito.
Para: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Planejamento e Projetos Públicos junto a
Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de outubro de 2018.
)
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
CARLO O DUARTE
Secretário'de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaofdgenecralcamara.com

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