| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | = “Altera os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em Comissão do Inciso II, Art. 25; dá nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador e Altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Técnico Agrícola do Anexo I; Altera a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo II, da Lei Nº 1822/2014 de 14 de janeiro de 2014..” |
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ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2117/2018, De 19 de outubro de 2018. “Altera os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em Comissão do Inciso Il, Art. 25; dá nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador e Altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Técnico Agrícola do Anexo |, Altera a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo Il, da Lei Nº 1822/2014 de 14 de janeiro de 2014..º Publicação | ALeino IA de 2018 Lo Ea 8 foi publicado nesta Asginatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Altera-se os coeficientes dos padrões 05 e 06 dos cargos de Provimento em Comissão do Inciso Il, Art. 25 da Lei Nº 1822/2014. [ Y | Padrão Coeficientes — De: Coeficientes — Para: | | 05 “2,96 | 3,00 | | 06 300 o 3,50. | 2º Dá-se nova redação as atribuições da categoria funcional de Contador do anexo | da Lei Nº 1822/2014: Rua: General David Canabarro, 120 -- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Anexo | Categoria Funcional: CONTADOR Atribuições: a) Descrição Sintética: (........); b) Descrição Analítica: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contabil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máguinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; preparar a declaração de imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Realizar trabalhos de auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Executar outras tarefas correlatas às descritas. ltera-se o padrão de vencimento, da categoria funcional de Técnico Agrícola, do Anexo | da Lei Nº 1822/2014. Anexo | Categoria Funcional: Técnico Agrícola De: Padrão de Vencimento — 08 Para: Padrão de Vencimento — 05 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE D” SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Altera-se a descrição sintética das atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos do anexo Il da Lei Nº 1822/2014. Anexo Il Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Públicos Padrão (......... ] Atribuições: De: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Obras, Serviços e Mobilidade junto a Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito. Para: Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Planejamento e Projetos Públicos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de outubro de 2018. ) HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE CARLO O DUARTE Secretário'de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaofdgenecralcamara.com