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norma nº 2016/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2016 / 2017
Date 2017-01-17
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CAMARENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
native_id11

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº2.016/2017
DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
( Publicação |
| toi Nº de sosto | = Autorza o poder executivo municipal a
Ea % , publicada nesta | . .
data Em (O! sê! Zi firmar convênio com a associação camarense
AJA (Ea iK. i de proteção aos animais e dá outras
Assinatura do Responsável + a.
MR DAP eira arg” providências =
|
|
|
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
coma ACPA — Associação Camarense de Proteção aos Animais, com sede na Rua Airon Senna, 600 Bairro
Centro, neste Município, CNPJ nº 04. 542.108/0001-67, com a finalidade de manter um programa de
proteção aos animais abandonados..
Art. 2º - Em contrapartida aos serviços realizados pela ACPA, o
Município terá a seguinte participação:
a) Repassar a importância mensal de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - A ACPA deverá prestar contas trimestralmente da aplicação dos
recursos sob pena de cancelamento dos demais repasses e o cancelamento do respectivo convênio.
%
GG A Soul.
cg
Rua: General David Canabarro, T29! Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Suplementar para o atendimento das despesas decorrentes do artigo 2º, na seguinte dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.3.90.3900 Outros Serv. Terc. Pess. Jurídica R$ 52.800,00
Parágrafo único -- As demais despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias já
inseridas na lei orçamentária anual.
Art. 5º - O prazo de duração do convênio será de 01 de janeiro de 2017 à
31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado se assim for interesse da Administração Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
a contar de 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito em 17 de Janeiro de 2017.
|
in i
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Secretario de Rkdministração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com
—Fonsnuind

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