| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CAMARENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº2.016/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. ( Publicação | | toi Nº de sosto | = Autorza o poder executivo municipal a Ea % , publicada nesta | . . data Em (O! sê! Zi firmar convênio com a associação camarense AJA (Ea iK. i de proteção aos animais e dá outras Assinatura do Responsável + a. MR DAP eira arg” providências = | | | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio coma ACPA — Associação Camarense de Proteção aos Animais, com sede na Rua Airon Senna, 600 Bairro Centro, neste Município, CNPJ nº 04. 542.108/0001-67, com a finalidade de manter um programa de proteção aos animais abandonados.. Art. 2º - Em contrapartida aos serviços realizados pela ACPA, o Município terá a seguinte participação: a) Repassar a importância mensal de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Art. 3º - A ACPA deverá prestar contas trimestralmente da aplicação dos recursos sob pena de cancelamento dos demais repasses e o cancelamento do respectivo convênio. % GG A Soul. cg Rua: General David Canabarro, T29! Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar para o atendimento das despesas decorrentes do artigo 2º, na seguinte dotação orçamentária; SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 3.3.90.3900 Outros Serv. Terc. Pess. Jurídica R$ 52.800,00 Parágrafo único -- As demais despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias já inseridas na lei orçamentária anual. Art. 5º - O prazo de duração do convênio será de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado se assim for interesse da Administração Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito em 17 de Janeiro de 2017. | in i HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Secretario de Rkdministração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com —Fonsnuind