| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | “Altera a redação do Art. 9º, Seção II, Capítulo IV e da nova redação ao Inciso II, do Art. 34, Seção II, Capítulo IX da Lei Nº 1862 de 26 de maio de 2014, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO S''L Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2118/2018. De 19 de outubro de 2018. Publicação ALeno 24 1& dedoiX AMO E toi publicado, nesta OT data Em LL LO IO AsSmahira do Responsável “Altera a redação do Art. 9º, Seção H, Capítulo |V e da nova redação ao Inciso ll, do Art. 34, Seção Il, Capítulo IX da Lei Nº 1862 de 26 de maio de 2014, e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Altera-se a redação do Art. 9º, Seção Il, Capítulo |V, da Lei nº 1862 de 26 de maio de 2014, acrescendo-se os níveis 4 € 5, Art. 9º Os níveis serão designados em relação aos Profissionais da Educação pelos algarismos 1,2,3,4e 5, e serão conferidos de acordo com os critérios determinados por esta Lei, levando em consideração a titulação ou formação comprovada pelo servidor. Dá-se nova redação ao Inciso H, do Art. 34, Seção Il, Capitulo IX, da Lei nº 1862 de 26 de maio de 2014. Art. 34 Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens: De: Il [Adicional por tempo de serviço, assim definido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais]. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generaicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SHL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Para: H - Adicional por tempo de serviço, assim definido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, desconsiderado o tempo de exercício prestado ao município. anterior à data utilizada para apurar o valor do triênio, previsto no Art. 62. Parágrafo Único desta Lei A] Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26/05/2014 p o art. 2º e em 22/06/2015 para o art. 1º, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de outubro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE Secretá: 6 de Administração Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone VM (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 pro administracaodbgeneralcamara.com