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norma nº 2118/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2118 / 2018
Date 2018-10-19
Ementa“Altera a redação do Art. 9º, Seção II, Capítulo IV e da nova redação ao Inciso II, do Art. 34, Seção II, Capítulo IX da Lei Nº 1862 de 26 de maio de 2014, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO S''L Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2118/2018.
De 19 de outubro de 2018.
Publicação
ALeno 24 1& dedoiX
AMO E toi publicado, nesta
OT
data Em LL LO IO
AsSmahira do Responsável
“Altera a redação do Art. 9º, Seção H,
Capítulo |V e da nova redação ao
Inciso ll, do Art. 34, Seção Il, Capítulo
IX da Lei Nº 1862 de 26 de maio de
2014, e dá outras providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Altera-se a redação do Art. 9º, Seção Il, Capítulo |V, da Lei nº 1862 de 26
de maio de 2014, acrescendo-se os níveis 4 € 5,
Art. 9º Os níveis serão designados em relação aos Profissionais da Educação pelos
algarismos 1,2,3,4e 5, e serão conferidos de acordo com os critérios determinados por esta
Lei, levando em consideração a titulação ou formação comprovada pelo servidor.
Dá-se nova redação ao Inciso H, do Art. 34, Seção Il, Capitulo IX, da Lei nº
1862 de 26 de maio de 2014.
Art. 34 Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens:
De:
Il [Adicional por tempo de serviço, assim definido no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais].
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generaicamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SHL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Para:
H - Adicional por tempo de serviço, assim definido no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais, desconsiderado o tempo de exercício prestado ao município. anterior à
data utilizada para apurar o valor do triênio, previsto no Art. 62. Parágrafo Único desta Lei
A] Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de
26/05/2014 p o art. 2º e em 22/06/2015 para o art. 1º, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de outubro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
Secretá: 6 de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone VM (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 pro administracaodbgeneralcamara.com

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