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norma nº 2120/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2120 / 2018
Date 2018-11-05
Ementa= INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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data EMOS 4 4LIAN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2120/2018.
De 05 de novembro de 2018.
Publicação
ALeino LT dg de 10 18
OS AS toi pula Meta
Institui o Programa de Educação Fiscal -—
PMEF — e dá outras providências.
Assinatura do Responsável
JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso | que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF,
em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária — PIT, com o objetivo
de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da
cidadania, a ser implementado no âmbito do município de General Câmara.
Art. 2º. Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de
ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e
atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma
responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem
comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Art. 3º - O Programa Municipal de Educação Fiscal fica instituído como
tema a ser trabalhado com os alunos de todas as Escolas do Município de General Câmara.
|! — O tema “Educação Fiscal”, para fins desta Lei, deve estar em
Rua General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
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conformidade com o “Programa Nacional, Estadual e Municipal de Educação Fiscal”, cujo
objetivo geral é promover € institucionalizar a Educação Fiscal para O pleno exercicio da
cidadania
Art. 4º - São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:
| - Conscientizar cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos,
| — Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública,
arrecadação e controle dos gastos públicos,
Il — Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos
recursos públicos,
IV - Promover ações integradas de combate à sonegação fiscal,
V — Valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção
primária do Município.
Art. 5º - O programa Municipal de Educação Fiscal será desenvolvido:
|- Pela Secretaria Municipal de Educação:
a) Junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino Público
Municipal;
81º - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as
Escolas Municipais implantem nos seus planos de estudos as temáticas
vinculadas à Educação Fiscal com O acompanhamento do Grupo Municipal
de Educação Fiscal - GMEF — além de manter registros de todas as
atividades desenvolvidas.
| — Pelas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
Fazenda e Planejamento em ação integrada;
$ 2º — A atuação das Secretarias Municipais
relacionadas neste artigo, serão em ações conjuntas, com
: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com
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participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município.
Art. 6º - Fica criado o Grupo Municipal de Educação Fiscal, constituido por
representantes das Secretarias de Educação; Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
Fazenda e Planejamento, sendo um representante da Secretaria de Educação na condição de
Coordenador do projeto de Educação Fiscal.
Parágrafo Único: O grupo Municipal de Educação Fiscal, será constituído
no mínimo por três membros.
Art. 7º - Compete ao Grupo Municipal de Educação Fiscal:
| — Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias a
implementação do Programa no município;
| - Elaborar e desenvolver os projetos municipais,
ll — Buscar fontes de financiamento para implementar e executar O
programa no município;
IV — Buscar apoio de outras organizações visando à implementação do
PNEF;
v — Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa
Municipal de Educação Fiscal no município;
VI - Fornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela coordenação
Estadual;
vil - Documentar, organizar e manter a memória do Programa no
municipio, no âmbito de sua atuação,
vVIll — Implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo Municipal
de Educação Fiscal;
IX - Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao
Programa âmbito municipal;
X - Desenvolver projetos de integração municipal,
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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XI — Estimular a implantação do Programa de educação no âmbito de todas
as escolas, subsidiando tecnicamente e divulgando experiências bem sucedidas;
XII - Elaborar e produzir material de divulgação local,
xt — Prestar informações solicitadas pelas instituições envolvidas no
programa;
XIV — Publicar até dia 10 de março de cada ano, relatório informativo sobre
o andamento do programa, detalhando os resultados alcançados no ano anterior, em termo de
metas atingidas e recursos aplicados,
Xv — Montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e
professores envolvidos no Programa Municipal.
Art. 8º - As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas
pela Secretaria de Educação, no que for necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no orçamento geral do
Município crédito especial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 10 - As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for
necessário, por decreto municipal.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de novembro de 2018.
EA
JOSE “GERALDO D. DIAS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E * PUBLIQUE — SE
Secretário “de Administração
Rua: Genera! David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 85.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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