| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | = AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 112.475,55 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. = |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2123/2018. De 05 de novembro de 2018. Publicação ALeiNo LIZ de 20) e doi OS HAIA P toi publicado nesta data EMOS AZIÃOY Assinatura do Responsável Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 112.475,55 para o fim que especifica. JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte: LES Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 112.475,55 (cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, cinquenta e cinco centavos) EDUCAÇÃO RECURSOS VINCULADOS Fonte de Recurso 1020 — Quota Salário educação Despesas de Capital 4.4.90,52.00 — Equipamentos e Material Permanente - 394 R$ 20.478,56 R$ 20.478,56 Fonte de Recurso 1005 — Transporte Escolar Estadual Despesas Correntes 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 396 R$ 50.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 399 R$ 20.710,93 R$ 70.710,93 Rua: General Dávid Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaofDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso 1019 — PNAT Despesas Correntes 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 389 R$ 5.970,14 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 398 R$ 3.083,79 23.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 402 R$ 1.190,13 R$ 10.244,06 Fonte de Recurso 1001 - Merenda Escolar (PNAE) Despesas Correntes 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 390 R$ 2.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 403 R$ 9.042,00 R$ 11.042,00 TOTAL GERAL: ....cenececernnecneaareaenrenanenenerenenarenenseranrecarenentoss R$ 112.475,55 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercicio financeiro, nas seguintes fontes de recursos: Fonte 1020 — Quota Salário Educação R$ 20.478,56 Fonte 1005 — Transporte Escolar Estadual R$ 70.710,93 Fonte 1019 — PNAT (Prog.Nac. Apoio Transp.Escolar) R$ 10.244,06 Fonte 1001 — Merenda Escolar (PNAE) R$ 11.042,00 = TOTAL... ces crerreeeereeneneneneeranencenanorcananenneaaeenenass R$ 112.475,55 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de novembro de 2018. “JOSE GERALDO D. DIAS Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE —- SE Ls Secretáfio de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com