| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | = AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 193.649,67. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2125/2018. Publicação De 05 de novembro de 2018. ALeno 2495 qe rolf JS AT 148 foi publicado nesta data Em OS ZA 1 AGIY E Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 193.649.67. Responsável os JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no valor de R$ 193.649,67 (cento e noventa e três mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura 01 — Secretaria Municipal de Agricultura 20 — Agricultura 601 — Promoção da produção vegetal 1005 — Qualificação da produção rural 1.074 — Patrulha Agrícola Fonte de Recursos: 1096 — MAPA 872645/2018 4.4.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente... R$ 193.649,67 TOTAL... re rrercereemmerererterreeer encena neaasaeneaecarena serenas sara rasca ss aeaeaeareaes R$ 193.649,67 Ruas General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os recursos do Ministério da Agricultura Convênio 872645/2018 e a redução da orçamentária a seguir. Convênio MAPA 872645/2018............... R$ 185.909,98 Obrigações Tributárias e contributivas...............iii R$ 7.739,89 TOTAL... rarmereenaeereaserenereraererenencenesaeaennana as senacen aaa crenerenena nene cener cone rents R$ 193.649,67 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de novembro de 2018. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 36554351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com