| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2017, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.017/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Publicação A Lei Nº LOLA dolo 5 Po) litoi publicado nesta | , je Em OL IÁIL. Professores em caráter de emergência para o ano letivo de 2017, Motta . res rsratames “* Assinatura do Resp« ret à NERDS A VD AM = Autoriza o Poder Executivo a Contratar por tempo determinado e dá outras providências. = comem ms ff “ HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Arlº - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano letivo de 2017, pelo regime da CL.T (Consolidação das leis do Trabalho), inscritos no Regime Geral da Previdência Social, os Professores conforme segue: Disciplinas | Quantidade | Carga Horaria Professores anos iniciais 05 20 horas Professores Educação Infamtil CT E 07 | 20horas Professor de Educação Física para Educação Infantil 01 [20 horas o Professores para Educação Especial anos iniciais 01 20 horas ] Professor de Educação Fisica para Educação Especial 01 20 horas | Professores Lingua Portuguesa to 20 horas | Professores de Matemática o 03 20 horas Professores de Geografia o [o Professores de História q 02 ; aus PADX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Rod SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Professores de Ciências Toa 20 horas | Professor Lingua Inglesa 01 20 horas o Nutricionista 01 20 horas Fonoaudiólogo 01 20 horas Atendentes de escola o 15 dO horas = $ 1º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. Am. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Am. 3º- Os valores a serem pagos aos Profissionais será o valor de referência estipulado na Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 4º - Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Am. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 17 de janeiro de 2017. 9 fl Ja ! HELTON HOLZ' BARRETO Prefeito Municipal Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(dgeneralcamara.com