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norma nº 2017/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2017 / 2017
Date 2017-01-17
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2017, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.017/2017
DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Publicação
A Lei Nº LOLA dolo 5
Po) litoi publicado nesta | ,
je Em OL IÁIL. Professores em caráter de emergência para o ano letivo de 2017,
Motta .
res rsratames
“* Assinatura do Resp« ret à
NERDS A VD AM
= Autoriza o Poder Executivo a Contratar
por tempo determinado e dá outras providências. =
comem ms ff
“
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Arlº - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter de emergência e
temporário, para o ano letivo de 2017, pelo regime da CL.T (Consolidação das leis do Trabalho), inscritos
no Regime Geral da Previdência Social, os Professores conforme segue:
Disciplinas | Quantidade | Carga Horaria
Professores anos iniciais 05 20 horas
Professores Educação Infamtil CT E 07 | 20horas
Professor de Educação Física para Educação Infantil 01 [20 horas o
Professores para Educação Especial anos iniciais 01 20 horas ]
Professor de Educação Fisica para Educação Especial 01 20 horas |
Professores Lingua Portuguesa to 20 horas |
Professores de Matemática o 03 20 horas
Professores de Geografia o [o
Professores de História q 02
; aus PADX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Rod SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Professores de Ciências Toa 20 horas |
Professor Lingua Inglesa 01 20 horas o
Nutricionista 01 20 horas
Fonoaudiólogo 01 20 horas
Atendentes de escola o 15 dO horas =
$ 1º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público
caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de Educação.
Am. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias especificas.
Am. 3º- Os valores a serem pagos aos Profissionais será o valor de referência estipulado na
Lei do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 4º - Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados
entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Am. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 17 de janeiro de 2017.
9 fl Ja !
HELTON HOLZ' BARRETO
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(dgeneralcamara.com

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