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norma nº 2129/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2129 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa= AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL - BAR DO CAMPING DA CACHOEIRINHA A INICIATIVA PRIVADA. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2129/2018
Publicação D$ 30 de novembro de 2018.
aten S1i4 de 3015
SO 1 ff ILÊ foi publicado nesta
data EM SOL LA AOS
Assiratura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Autoriza a Concessão de Uso de Bem
Imóvel - Bar do Camping da
Cachoeirinha a iniciativa privada.
LEI
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente,
autorizado a outorgar, mediante licitação publica, sob a modalidade de concorrência, em
caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do
Bar e Lancheria, localizado no Camping da Cachoeirinha, em conformidade com o disposto na
Lei 8.665/93 e na Lei Orgânica do Município.
8 1º - A concessão de uso abrangera tão somente a parte destinada a instalação do
Bare Lancheria, localizado no calçadão “ Rua Alfredo Santarém Della Nina *.
Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio publico, não dando direito ao
Concessionário adquirir título de propriedade sobre o mesmo.
Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e
licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e
custeados pelo Concessionário.
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Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 3 ( três ) anos, a partir da
data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao
Município.
$1.0 prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período,
mediante justificativa e aditamento contratual.
82º - Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as
benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão,
independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público.
Art. 5º - A título de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município
mensalmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço, independentemente da
realização ou não de eventos no Camping da Cachoeirinha.
Parágrafo Único - Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na
correção do Valor de Referência do Município — VRM.
Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a
adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Único - Caberá ao Município regulamentar à utilização do espaço ora
concedido a terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do
Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de novembro de 2018.
foi hado
LTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
na TÁ BA ente
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara,com

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