| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | = AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL - BAR DO CAMPING DA CACHOEIRINHA A INICIATIVA PRIVADA. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2129/2018 Publicação D$ 30 de novembro de 2018. aten S1i4 de 3015 SO 1 ff ILÊ foi publicado nesta data EM SOL LA AOS Assiratura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel - Bar do Camping da Cachoeirinha a iniciativa privada. LEI Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação publica, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do Bar e Lancheria, localizado no Camping da Cachoeirinha, em conformidade com o disposto na Lei 8.665/93 e na Lei Orgânica do Município. 8 1º - A concessão de uso abrangera tão somente a parte destinada a instalação do Bare Lancheria, localizado no calçadão “ Rua Alfredo Santarém Della Nina *. Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio publico, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade sobre o mesmo. Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. k Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO tda Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 3 ( três ) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. $1.0 prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa e aditamento contratual. 82º - Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Art. 5º - A título de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município mensalmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço, independentemente da realização ou não de eventos no Camping da Cachoeirinha. Parágrafo Único - Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na correção do Valor de Referência do Município — VRM. Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo Único - Caberá ao Município regulamentar à utilização do espaço ora concedido a terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de novembro de 2018. foi hado LTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE na TÁ BA ente Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara,com