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norma nº 2130/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2130 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa= AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL CAMPING DA CACHOEIRINHA Á INICIATIVA PRIVADA. =
native_id121

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2130/2018
De 30 de novembro de 2018.
Publicação
aten 2/30 gesol&
DO 144 14? foi publicado nesta
data. EmdO 1 LZ 1014
Assinatura do Responsávet
Autoriza a Concessão de Uso do Bem
Imóvel Camping da Cachoeirinha à
iniciativa privada.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente,
autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em
caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do
Camping da Cachoeirinha em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao
Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do
empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo
Concessionário.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das
despesas de energia elétrica e água.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-S0 email: administracaoQgeneraicamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
id SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 (dois) anos, a partir da data de
assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município.
g 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante
justificativa administrativa e aditamento contratual.
$ 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de
qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público.
Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor
resultante da Licitação tipo Maior Preço.
Parágrafo único. Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na
correção do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a
adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a utilização do espaço ora
concedido à terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer.
Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo
de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
Art. 8º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 496/94 passa a vigorar com a
seguinte redação * A referida área de camping não poderá ter a sua destinação alterada,
permutada cu ser explorada para outro fim, podendo ter sua
o
exploração por particulares permitida através de concessão de uso a
após o devido processo licitatório”, :
k
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3665-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de novembro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Ric Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcammara,com

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