| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | = AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL CAMPING DA CACHOEIRINHA Á INICIATIVA PRIVADA. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2130/2018 De 30 de novembro de 2018. Publicação aten 2/30 gesol& DO 144 14? foi publicado nesta data. EmdO 1 LZ 1014 Assinatura do Responsávet Autoriza a Concessão de Uso do Bem Imóvel Camping da Cachoeirinha à iniciativa privada. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de não exclusividade, a concessão de uso, operação, exploração e administração do Camping da Cachoeirinha em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Art. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do Concessionário o pagamento das despesas de energia elétrica e água. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-S0 email: administracaoQgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA id SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - O prazo de duração da concessão será de até 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. g 1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa administrativa e aditamento contratual. $ 2º Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Art. 5º - A titulo de contrapartida, o Concessionário pagará ao Município anualmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Preço. Parágrafo único. Os valores serão anualmente corrigidos pelo índice aplicado na correção do Valor de Referência do Município - VRM. Art. 6º - O Município poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. Caberá ao Município regulamentar a utilização do espaço ora concedido à terceiros em virtude da realização de eventos de cunho social e de lazer. Art. 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência. Art. 8º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 496/94 passa a vigorar com a seguinte redação * A referida área de camping não poderá ter a sua destinação alterada, permutada cu ser explorada para outro fim, podendo ter sua o exploração por particulares permitida através de concessão de uso a após o devido processo licitatório”, : k Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3665-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de novembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Ric Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcammara,com