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norma nº 2133/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2133 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa= ALTERA A LEI N° 1824 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, PARA DISPOR SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E DAR NOVA ORDENAÇÃO AOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2133/2018
De 17 de dezembro de 2018.
ee eme
Publicação
ALeno L133 de 301%
ABI ÁMIAA toi publicads, Ã Altera a Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014,
data Em Jg ld radio | para dispor sobre a distribuição e dar nova
A WA . ordenação aos cargos da Estrutura
Assvhalra do RESaaNRaUL / Administrativa do Município de General
em Câmara — RS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
tag!
|? Altera-se a denominação do órgão do Inciso |, reordena-se a Alínea “a” para
“p”, a Alín para “c”, a Alínea “c” para “d”, a Alínea “d” para “a” e acrescenta-se o órgão na
Alínea “e” do Inciso |, S 2º, Art. 5º, da estrutura do Gabinete do Prefeito.
82º [...... :
| “Superintendência de Assuntos Institucionais:
a) Unidade de Controle interno:
b) Sub-Prefeituras: Distrital Boca da Picada; Distrital Boqueirão; Distrital Santo Amaro do Sul;
e Distrital Sede do Município.
c) Setor de Imprensa, Protocolo e Cerimonial:
d) Setor de Apoio a Junta Militar:
bo
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3665-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
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e) Seção da Defesa Civil: órgão multisetorial que envolve o atendimento aos afetados por
desastres definidos em lei. Compete chefiar as ações de remoção, atendimento, transporte e
assessoramento de pessoas, bens e materiais afetados por desastres.
Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso |, extingue-se o órgão
de Assessoria Jurídica e insere-se o órgão de Advocacia Jurídica ao Inciso Il, do 8 2º, Art. 5º,
da estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art Sl
82º... 1
| - Superintendência de Assuntos Institucionais
a) Advocacia Jurídica: Órgão composto de Advogados Municipais com o dever de advogar no
âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do município.
Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso |, da Alínea “b” do
Inciso | e da Alínea “a” do Inciso II do Parágrafo Único, Art. 7º, da estrutura da Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo único. [......... 1
| - Superintendência de Suprimentos:
b) Setor de Patrimônio Imobiliário:
Único, Art. 8º, da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.
Ar BL...)
Parágrafo único. [......... 1
d
nc AE
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Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 —Egondo uma
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| - Divisão de Arrecadação, Fiscalização e Tributação:
|! - Divisão Contábil e Financeiro:
58 Altera-se a denominação dos órgãos previstos no Inciso |, na Alínea “c” do
inciso | e do Inciso Il do Parágrafo Único, Art. 9º, da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo único. [.........]
| - Divisão Administrativa da Secretaria de Educação:
c) Setor de Manutenção Escolar da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão;e Distrital
Sede:
tl - Divisão de Orientação Pedagógica:
Parágrafo único. [......... ]
| - Divisão de Ações em Saúde Pública
a) Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde 1, ll, Hi, IV, V e ME:
b) Setor de Equipe de Dispensação de Medicamentos | e II;
c) Setor de Transporte de Pacientes:
Il - Divisão de Vigilância Sanitária:
HI — Divisão Administrativa da Secretaria de Saúde:
b
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AtEiMgAltera-se a denominação do órgão previsto no Inciso Il do Parágrafo Único,
Art. 11, da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ar. 11[.....]
Parágrafo único. [......... ]
It - Divisão de Educação Ambiental:
 Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos le Il, altera-se a
denominação do órgão da Casa de Cultura, renomeia-se as Alíneas do Inciso Il do Parágrafo
Único, Art. 12, da estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. [......... 1
| — Divisão de Esporte e Lazer:
Il - Divisão de Turismo e Cultura:
a) Seção da Casa de Cultura:
b) Setor do Patrimônio Histórico:
Ê Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos | Ile If, altera-se
a denominação dos órgãos das Alíneas “a” e “b” do Inciso |, e exclui-se a Alínea “c” do Inciso |
do Parágrafo Unico, Art. 13, da estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e
Trânsito.
Parágrafo único. [......... 1
| - Divisão de Obras, Serviços e Mobilidade da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão;
e da Distrital Sede:
a) Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão; e da
Distrital Sede:
b) Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boca da Picada;da ui
Distrital Boqueirão; e da Distrital Sede: :
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c) Defesa Civil: (Excluída)
|| - Divisão Administrativa da Secretaria de Obras da Distrital Interior e da Distrital Sede:
WI — Divisão de Trânsito:
 Aitera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos | a IV do
Parágrafo Unico, Art. 14, da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. [......... ]
|- Superintendência de Planejamento e Projetos Públicos:
H — Divisão de Habitação:
UI! - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras:
IV — Divisão de Desenvolvimento Econômico:
ArtAA) Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Inciso | e ||, acrescenta-
se Inciso lil e altera-se sua denominação, e dá-se nova redação a Alínea “a” do Parágrafo
Único, Art. 15, da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. [......... ]
| Divisão de Programas Sociais:
1 - Divisão de Administração Social:
lil - Divisão da Casa Lar: compete a administração da Casa Lar Municipal, fiscalizar,
acompanhar e gerir as ações e programas desenvolvidos pela Casa Lar mantidos pelo
Município, atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como
junto ao Poder Judiciário.
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a) Setor de Equipe da Casa Lar | e Il: compete à gestão da casa para o acolhimento de
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso |, nos órgãos das
Alineas “a” e “b” do Inciso |, dos Incisos Il e Ill do Parágrafo Único, Art. 16, da estrutura da
Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. [......... ]
| - Divisão de Desenvolvimento Rural:
a) Setor de Patrulha Agrícola da Distrital da Boca da Picada; Distrital do Boqueirão, e da
Distrital Santo Amaro do Sul.
b) Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural da Distrital da Boca da Picada e da Distrital
do Boqueirão:
|! - Divisão de Inspeção Municipal:
I!l — Divisão Administrativa da Secretaria de Agricultura:
A Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de
dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 17 de dezembro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATALIA Ae ENT
Diretora de Administração
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